sexta-feira, 6 de abril de 2018
#Pulverizaçãoaérea de #agrotóxicos: Sabemos realmente as externalidades negativas do ciclo do que comemos? por Sucena Shkrada Resk
O quadro de vulnerabilidade a que somos expostos com a “insegurança” alimentar e ataque aos direitos humanos mais básicos é cada vez maior no Brasil. Inúmeros casos de sobrevoos de pulverizações aéreas de agrotóxicos são notificados pelo país, mas a maioria de nós, sequer sabe quando, quem e o que recebeu a carga destes produtos químicos e seus efeitos, em nome de combate a pragas a monocultivos ou a vetores de doenças. Afinal, como delimitar na prática, o espaço aéreo e área em solo e corpos d`água e seres vivos atingidos, que certamente vão muito além da região das “culturas” previstas, que chegarão à nossa mesa? Estudos apontam que a distância pode ser ampliada em mais de 30 km do ponto planejado (a chamada deriva). Sabemos, então, realmente o que está por trás do ciclo do que comemos?
O país vai na contramão de outras nações nas Américas e na Europa, que estão abolindo esta prática. Aqui, de acordo com especialistas, somos submetidos ao ecossistema afetado, cujas externalidades negativas se avolumam, incorporadas à saúde ambiental e causam efeitos de curto a longo prazos, que afetam pontos-chave, como a polinização e a saúde humana. A transparência à sociedade a respeito desta agenda é crucial, pois as informações são esparsas, dispersas e não contemplam a população.
Um dos casos de maior repercussão no Brasil a este respeito é o da ocorrência no dia 03 de maio de 2013, quando cerca de 100 alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, em Rio Verde, GO, foram intoxicados. O Ministério Público Federal (MPF/GO) entrou com uma ação civil pública por danos morais coletivos e no último dia 14 de março (cinco anos depois), saiu uma sentença no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que vale a pena ser lida, e ser objeto de reflexão. São vários ângulos a serem considerados, que abrem jurisprudência para que a sociedade possa se defender.
Presenciar a ação dessas pequenas aeronaves dispersando os elementos químicos é impossível de se esquecer. Até hoje me recordo nitidamente quando, há alguns anos, estava em um taxi em uma estrada vicinal no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo, em direção a uma comunidade para fazer uma reportagem e em um voo bem próximo, o pequeno avião passou e jogou o agrotóxico, cujas gotículas ficaram impregnadas no vidro do veículo. A sensação de impotência e desrespeito foi grande e o motorista disse, que essa situação era algo recorrente. Fiquei imaginando como os povos tradicionais daquela região se sentiam e não me enganei.
Por que priorizar este tema? Estima-se que 25% da aplicação de uso de agrotóxicos no país ocorrem por essa via. Em algumas culturas, chega a atingir 100%. Especialistas apontam a importância do princípio da precaução. Quando se analisa a instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 2008, que estabelece a distância mínima de 500 metros para pulverizar próximo a cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população e 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais, a realidade aponta que não é possível estabelecer essa precisão.
A corrida contra o descaso sobre esta agenda, no entanto, é contínua e desafiadora, visto que a prática de pulverização aérea em locais de monoculturas extensivas permanece em boa parte do país, baseada em legislações vigentes desde 1969, como alternativas praticamente únicas para o combate às “pragas”. Algumas decisões contrárias têm ocorrido em diferentes municípios que estão criando leis para proibir a prática. Entre os mais recentes, estão Boa Esperança, Nova Venécia e Vila Valério, no Espírito Santo; Quitandinha e Campo Magro, no Paraná. No final de 2017, a Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina também aprovou sua legislação a respeito.
No Senado, tramita o PLS 541/2015, do senador Antonio Carlos Valadares/PSB-SE, que “altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins em cuja composição química estejam presentes os ingredientes ativos que especifica, bem como veda a pulverização aérea de agrotóxicos para toda e qualquer finalidade”, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais. Na Câmara dos Deputados, estão em análise na Casa, as propostas (PLs 740/03e 1014/15).
Pareceres e notas contrárias à pulverização aérea se avolumam ao longo dos anos mas ainda requerem uma postura mais aprofundada das autoridades a respeito, de forma contundente. Entre as organizações que são contra estão o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Conseas), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Os próprios Departamentos de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos; e de Saúde Ambiental e do Trabalhador, do Ministério da Saúde alertam sobre este perigo. A Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e pela Vida, criada em 2011, tem esta pauta como uma de suas bandeiras.
Trabalhos acadêmicos se debruçam sobre esta questão, como o artigo da pesquisadora Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira – “A Pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil: cenário atual e desafios”, publicada na Revista de Direito Sanitário, da Universidade de São Paulo (USP), em 2014. Outros pesquisadores, como Larissa Mies Bombardi, do Departamento de Geografia Agrária, da USP, que lançou recentemente o “Atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”, e Antonio Wanderley Pignati, da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) estudam os impactos.
Entre os estudos, que Pignati desenvolve, está dos efeitos da dispersão dos agrotóxicos via aérea, que atingiram a região da sub-bacia do Juruena, entre Mato Grosso e Pará, e na região do Xingu, atingindo algumas terras indígenas, como dos Marãiwatsédé, entre outras. Denúncia recente feita pela Operação Amazônia Nativa (OPAN). O flagrante foi registrado.
O pesquisador Francco Antonio Neria de Souza e Lima, em sua dissertação de mestrado “Saúde, ambiente e contaminação hídrica por agrotóxicos na Terra Indígena Marãiwatsédé”, de 2016, na UFMT, discorre sobre o tema. Povos indígenas, da região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, também sofrem esta pressão há anos, que já foi objeto de liminar favorável a eles, em 2016, contra a pulverização praticada por fazendeiros.
No outro lado, em defesa da prática da pulverização aérea, estão setores do agronegócios e da aviação agrícola, como algumas pesquisas, entre elas, esta de pesquisadora da Embrapa.
Enquanto isso, em um terreno distante dos gabinetes e arenas do campo político, agricultores familiares e pequenos agricultores, indígenas de diferentes povos, quilombolas têm sofrido pressões no “chão”, sobre suas terras, como também o consumidor nas zonas urbanas. São personagens reais que também se veem ameaçados em seu modo de vida de prática orgânica ou sem agrotóxicos. Nós, da sociedade como um todo, nos vimos privados de uma discussão mais ampla que deixe claro tudo que realmente está em jogo e que não nos é exposto em rótulos de produtos ou em informações precisas contínuas a respeito. E a pergunta se repete: realmente sabemos o que estamos comendo?
* Sucena Shkrada Resk é jornalista, formada há 26 anos, pela PUC-SP, com especializações lato sensu em Meio Ambiente e Sociedade e em Política Internacional, pela FESPSP, e autora do Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk (http://www.cidadaosdomundo.webnode.com), desde 2007, voltado às áreas de cidadania, socioambientalismo e sustentabilidade.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/04/2018
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data de Publicação: 06/04/2018
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2018/04/06/pulverizacaoaerea-de-agrotoxicos-sabemos-realmente-as-externalidades-negativas-do-ciclo-do-que-comemos-por-sucena-shkrada-resk/
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