MOREIRA (2013) destaca que na agricultura familiar há uma importância cada vez maior em se produzir hortaliças e frutas com padrões de qualidade e que sejam livres de resíduos de agrotóxicos, não comprometendo o ambiente agrícola.
O consumo de frutas e hortaliças tornou-se um consenso entre médicos e nutricionistas para uma dieta saudável e como uma alternativa, para a população brasileira e mundial.
A partir de junho de 2009, houve uma mudança de cenário para a agricultura familiar brasileira. Através da Lei nº 11947 foi instituído que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Pelo menos “30% destinados às aquisições para o abastecimento da merenda escolar deverão ser endereçados àqueles fornecedores, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.
O mercado reservado exclusivamente para a agricultura familiar alcançou o volume de aproximadamente R$ 1 bilhão. Apesar de representar uma conquista, o mercado do PNAE impõe também um grande desafio para as organizações produtivas da agricultura familiar.
Nas regiões metropolitanas brasileiras esse desafio é ainda maior, devido ao elevado grau de urbanização, o número de agricultores familiares locais é significativamente menor.
Nestas regiões ocorre a condição particular de apesar de possuírem um mercado consumidor importante, não se conseguir gerar produção em quantidade suficiente por meio dos agricultores familiares.
Como os recursos repassados para a alimentação escolar pelo PNAE/FNDE/MEC são proporcionais ao número de alunos matriculados, parcela significativa desses recursos concentra-se nessas cidades, que possuem um grande número de habitantes.
As 100 maiores prefeituras (1,7% do total) recebem cerca de 30% dos recursos repassados aos municípios. Sendo assim, a Secretaria da Agricultura Familiar definiu a estratégia Nutre Brasil, que consiste em prestar apoio e promover a articulação entre os gestores públicos responsáveis pelas compras do PNAE, nos maiores municípios do país e nas organizações econômicas da agricultura familiar com maior capacidade de fornecimento.
Em São Paulo, estado que concentra 36 dos 100 maiores municípios do país em termos de repasse do FNDE, foi firmada a parceria com o Instituto Via Pública, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, escolhida por meio de chamada pública de projetos, trazendo a público as reflexões dos membros e parceiros do projeto Nutre São Paulo.
E contribuindo para o debate e desenvolvimento das políticas públicas dirigidas para a agricultura familiar, das quais se beneficiam pessoas do campo e da cidade.
Devido ao significativo volume de compras envolvido na alimentação dos alunos da rede pública paulista, o projeto Nutre SP objetivou os empreendimentos de agricultores familiares locais e regionais.
Houveram dificuldades de implementação, uma vez que o número de agricultores que se enquadram no perfil exigido pelo projeto ainda é pequeno quando comparado ao total de agricultores familiares existentes.
Fazer adequações no modo de produção agrícola e identificar melhores formas de promover a comercialização dos produtos são condições para o êxito da viabilidade da agricultura familiar no mercado da merenda escolar.
É percebido ainda que, em virtude da grande demanda de merenda escolar, as compras realizadas dentro de cada estado acabaram impactando fornecedores estabelecidos fora do território estadual, transformando-se, em vários casos, em uma questão nacional, e isso não foi previsto pelo Projeto Nutre Brasil.
O propósito era o de apoiar a aquisição de gêneros produzidos pela agricultura familiar dentro de uma área de abrangência delimitada. É de se lamentar que todos os procedimentos desenvolvidos, mesmo com muito boa abordagem acabem todos gerando suspeições, quando em condições normais provocariam elogios.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.
Referências:
BELIK, W. E SOUZA, R. (2009). “Algumas reflexões sobre os programas de alimentação escolar na América Latina”. Planejamento e políticas públicas Ipea nº 33 jul/dez.2009, p.103-122.
BRASIL. Lei da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006).
BRASIL. Lei nº 11947, de 16 de junho de 2009.
CHALITA, M. A. N. & CARVALHO, Y. M. C. “Potencialidades do envolvimento social em torno da construção do selo de qualidade ambiental na região das cabeceiras do Tietê”. Textos para discussão. São Paulo. TD-IEA n.20/2010.
FAO – Irrigation and drainage paper 55, Rome, 1996. 101p.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/agropecuaria/lspa/lspa_201304comentarios.pdf . Acesso em 19/05/2013.
SILIPRANDI, E. e BELIK, W., “A agricultura familiar e o atendimento à demanda institucional das grandes cidades”. In: Corá, M. A. J., Belik, W. (Orgs.). Análise da inclusão da agricultura familiar na alimentação escolar no estado de São Paulo. São Paulo: Instituto Via Pública, 2012. Disponível em: http://www.mda.gov.br/portal/saf/arquivos/view/alimenta-o-escolar/arquivos-2012/Publica%C3%A7%C3%A3oNutreS%C3%83OPAULO.pdf. Acesso em: 18/01/2012.
VEIGA, J. E., “Debates- Agricultura familiar e sustentabilidade”. Cadernos 396 de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.13, nº 3, p.383-404, 1996.
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www.ceplac.gov.br/radar/artigos. Acesso em 08/06/2011.
MOREIRA, Magda Regina Santiago, Um olhar sobre a agricultura familiar, a saúde humana e o ambiente, Cienc. Cult. vol. 65 no. 3 São Paulo July 2013
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/02/2019
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 21/02/2019
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2019/02/21/agricultura-familiar-saude-e-meio-ambiente-parte-13-artigo-de-roberto-naime/
Mt bacana o post, depois dá uma conferida no nosso: Pra que serve esse defensivo agrícola natural. Talvez se interesse, vlw! ;-)
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