terça-feira, 2 de julho de 2019
Estudo mostra grau de implementação do Código Florestal no Brasil
Fundo Amazônia é uma das principais fontes de recursos para Estados driblarem a falta de recursos financeiros e humanos para executar o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental
Por Gisele Neuls
Mais de dois terços dos Estados brasileiros captaram recursos extraorçamentários para implementação do Cadastro Ambiental Rural – a maior parte deles do Fundo Amazônia. Ainda assim, públicos vulneráveis, como agricultores familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, seguem como os maiores desafios da agenda. Estes são alguns dos resultados do estudo sobre o status de implementação das principais ferramentas de proteção da vegetação nativa no Brasil criadas pelo Código Florestal em 2012.
O estudo Do papel à prática: a implementação do Código Florestal pelos Estados brasileiros, elaborado pelo ICV e Observatório do Código Florestal (OCF), avalia a aplicação de dois instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Os Estados e o Distrito Federal têm papel crucial na implementação de ambos, mas encontram dificuldades financeiras e carência de técnicos para executar a política.
“Esse levantamento contribui para a definição de políticas e ações para a efetiva implantação do CAR e PRA, com informações úteis para a sociedade civil e também para o setor público, possibilitando a visualização dos gargalos a serem enfrentados para a implantação do Código Florestal em todo o país”, avalia Roberta del Giudice, secretária-executiva do OCF.
Todos os Estados e o Distrito Federal declararam possuir uma equipe, ainda que mínima, destacada para a agenda de CAR e PRA, mas dizem que o número de servidores é insuficiente. Em muitos casos, além de reduzida, a equipe não é exclusiva para atender as demandas de implementação do Código Florestal.
O estudo levantou que das 27 unidades da federação, 19 captaram recursos extraorçamentários para implementação do CAR. A principal fonte foi o Fundo Amazônia, que aprovou cerca de R$ 359 milhões em projetos para apoiar 12 Estados. Esse valor inclui uma pequena contrapartida dos Estados e ainda não foi totalmente desembolsado. Outras fontes de recursos acessadas foram o Banco Mundial e os fundos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos.
“Esses recursos foram importantes, sobretudo, no cadastramento dos pequenos produtores e na estruturação dos órgãos estaduais. As definições normativas e o custo das etapas seguintes do processo de adequação ambiental, porém, continuam a desafiar os Estados de forma geral” aponta Ana Paula Valdiones, do ICV.
Ferramenta de planejamento
O estudo também avaliou se o CAR está servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento, tal como previsto no Código Florestal. A maioria das unidades federativas afirmam que o CAR é requisitado para a liberação de financiamento público e nos processos de emissão de licenças e autorizações no órgão ambiental. Mas poucos usam para subsidiar ações de fiscalização e gestão territorial.
Para Paula Bernasconi, do ICV, ampliar o uso do CAR como instrumento de gestão ambiental pelos diferentes órgãos públicos, assim como pelo o setor privado, é fundamental para o sucesso da implementação do Código Florestal. “O setor financeiro e indústria podem explorar o CAR e PRA tanto para controlar sua exposição a riscos socioambientais e ilegalidade quanto para fomentar e incentivar a regularização ambiental de seus fornecedores”, afirma Paula.
Etapas pós-cadastro precisam de reforço
Uma das etapas importantes do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais é a análise dos cadastros pelo órgão ambiental dos Estados. Nessa etapa, são detectados eventuais problemas como sobreposições com áreas protegidas e entre os imóveis, além de apontados os passivos e excedentes de vegetação.
Desde outubro de 2015, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizou aos órgãos estaduais um módulo do sistema desenvolvido para análise dos cadastros. Entretanto, menos da metade dos Estados iniciaram essa etapa. Os que já iniciaram a análise e validação dos cadastros, apontam a necessidade de obter imagens de satélite e bases vetoriais adicionais às disponibilizadas no módulo de análise do Sicar, para melhor resolução espacial e temporal.
A regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental também carece de reforço. Após quase 7 anos de Código Florestal, 18 Estados já fizeram suas regulamentações próprias. Mas algumas não trazem definições relevantes, como parâmetros técnicos para elaboração dos planos de recuperação e opções para adequação de imóveis com passivos gerados antes e após 22 de julho de 2008. Para completar, há casos suspensos por divergências com a legislação federal.
Os imóveis da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais são os mais prejudicados com o atraso na implementação. A maioria dos Estados não tem ainda uma solução definitiva para o cadastramento destes diferentes segmentos e apenas seis fizeram algum tipo de parceria ou ação para apoiar assentamentos rurais, povos e comunidades tradicionais no PRA.
Para os produtores rurais em débito com o Código Florestal, as penalizações relacionadas a supressão de vegetação natural irregulares antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas em todos os estados que não regulamentaram o PRA. Nos 18 Estados que já regulamentaram o PRA, os produtores rurais que precisam se adequar à Lei precisam fazer a adesão imediatamente. Com a adesão eletrônica ao PRA, a penalização fica suspensa até a notificação pelo Estado para assinatura do Termo de Compromisso e início das atividades de adequação.
Baixe o estudo completo em pdf: https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2019/07/2019-transparenciaflorestal-CAR.pdf
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 02/07/2019
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 02/07/2019
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2019/07/02/estudo-mostra-grau-de-implementacao-do-codigo-florestal-no-brasil/
Nenhum comentário:
Postar um comentário