quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora




O Conselho Federal de Biologia - CFBio editou a Resolução N° 480, de 10 de agosto de 2018, que regulamenta a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal, o Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF) e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como atividades correlatas.

Publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, dia 30 de agosto de 2018, a Resolução reitera que o "Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições" para atuar na área, seja em equipes multidisciplinares, na coordenação geral e/ou na execução do estudo, do projeto ou da pesquisa.

Ainda segundo a norma, o profissional "pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto específico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia - CRBio".

Confira a seguir as atividades que o Biólogo pode exercer na área, de acordo com a Resolução 480/2018:
* Coletar amostras e espécimes, para fins de pesquisa, serviços e experimentação em campo, laboratórios e viveiros e preparar/tratar o material para incorporação em acervos;
* Contribuir na proposição de políticas públicas para conservação e uso sustentável dos recursos vegetais, bem como em processos de regularização ambiental;
* Desenvolver e utilizar tecnologias e metodologias, inclusive moleculares, em inventários da vegetação e para estudos taxonômicos;
* Coordenar, supervisionar e participar de equipes multidisciplinares;
* Desenvolver e utilizar tecnologia de sensoriamento remoto e geoprocessamento para estudos e mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo;
* Elaborar, emitir e assinar laudos, pareceres, termos de referência, requerimentos e outros documentos técnicos;
* Identificar espécies da flora de interesse econômico, raras e ameaçadas de extinção, exóticas, invasoras e bioindicadoras;
* Identificar, caracterizar e delimitar áreas de potencial ecológico, turístico, econômico e de interesse para educação ambiental;
* Instrumentalizar processos em diferentes instâncias judiciais e junto ao Ministério Público;
* Propor, coordenar, elaborar, implantar e executar inventários florestais, florísticos, fitossociológicos, bioprospecção, fitorremediação, projetos e estudos sobre morfologia, fisiologia, ecologia, genética, evolução, etnobiologia, fitossanidade e fitogeografia das espécies, populações e comunidades vegetais;
* Propor, coordenar, elaborar, implantar, executar e avaliar Planos de Utilização Pretendida (PUP); inventário florestal; projetos de manejo e conservação da vegetação e da flora, de resgate e reintrodução de espécies, de manejo florestal, do uso e ocupação do solo, da avaliação da cobertura vegetal, de restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, mediante o plantio de nativas ou intercalado de nativas e exóticas, em Sistemas Agroflorestais (SAFs), observados os parâmetros definidos em lei;
* Realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Avaliação Ecológica Rápida (AER), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Avaliação Ambiental Integrada (AAI), Estudo de Análise de Risco (EAR), Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), entre outros instrumentos que venham a ser criados pela legislação de regência;
* Realizar o monitoramento e a quantificação da biomassa e dos estoques de carbono em formações vegetais;
* Atuar na produção de mudas da flora nativa e exótica, na coleta de sementes e seleção de matrizes; em procedimentos de viabilidade, dormência, germinação e armazenamento de sementes; na execução e acompanhamento do plantio e manejo de espécies da flora nativa e exótica;
* Avaliar e propor ações para melhor desenvolvimento das espécies vegetais e conservação dos recursos hídricos da área; XVI - Elaborar relatórios, pareceres, laudos técnicos e demais instrumentos de avaliação dos resultados e monitoramento da recomposição das áreas, dentre outros;
* Treinar ou indicar o treinamento aos colaboradores técnicos operacionais em atividades específicas, como reconhecimento e identificação da flora nativa e exótica, técnicas de coleta e armazenagem de sementes, técnicas de plantio, de condução, tratos silviculturais, e avaliação de resultados, considerando a legislação vigente;
* Capacitar colaboradores diretos e indiretos, além do público em geral, por meio de palestras, cursos, treinamentos e outros relacionados à realização de Inventários Florestais e atividades correlatas.


Autor: CFBIO
Fonte: CFBIO
Sítio Online da Publicação: CFBIO
Data: 30/08/2018
Publicação Original: http://cfbio.gov.br/artigos/CFBio-regulamenta-atuacao-do-Biologo-em-Inventario-Manejo-e-Conservacao-da-Vegetacao-e-da-Flora

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