quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Cardiotocografia: para que serve, quando solicitar e como interpretar?

A assistência integral ao pré-natal e ao momento do parto são importantes para garantir o sucesso do binômio mãe – feto. Faz parte dessa integralidade o uso da cardiotocografia basal anteparto e intraparto (CTG).

Por se tratar de um exame simples (não necessita da presença contínua do operador), de fácil execução, barato e de resultado instantâneo ganhou lugar de destaque na assistência materno-fetal.

cardiotocografia

Para que serve a cardiotocografia (CTG)?

A CTG realiza o registro da frequência cardíaca fetal, atividade uterina, permite que a mãe registre a percepção de movimentação fetal durante o exame. Tudo isso sendo registrado em papel impresso para posterior interpretação do médico.

O objetivo principal da CTG é avaliar as condições de vitalidade do feto dentro do útero. Sabemos que quando a “incubadora” uterina não fornece condições de oferta de oxigênio e/ou glicose de forma adequada, o feto lança mão de suas reservas, que tem limite, para suprir a falta de trocas no território placentário. 

Esses déficits causam, tardiamente, repercussão nas características da frequência cardíaca fetal podendo levar a desacelerações, bradicardia e, se não houver reversão do quadro, morte fetal.
Quando solicitar a cardiotocografia?

Como qualquer outro exame complementar, a CTG tem suas indicações precisas. A principal delas é para realizar avaliação do bem-estar fetal em quaisquer situações que envolvam dúvida sobre a vitalidade fetal.

Assim sendo, gestações de alto risco com maior frequência e gestações de baixo risco têm lugar nas indicações. Algumas a seguir:

Gestações de baixo risco: 

  • a partir de 40 semanas a cada 48 horas.  
  • na internação para acompanhamento do trabalho de parto (algumas sociedades sugerem apenas a ausculta intermitente com sonar ou Pinard). 
  • nas rupturas de bolsa antes de 37 semanas. 

Gestações de alto risco: 

  • Síndromes hipertensivas: hipertensão crônica com DHEG sobreposta ou não , hipertensão gestacional, DHEG, HELLP síndrome e eclâmpsia (após estabilização materna). 
  • Cardiopatias maternas 
  • diabetes: prévio tipo 1 ou 2 e diabetes gestacional. 
  • Anemias 
  • Pneumopatias 
  • Restrições de crescimento fetal 
  • Cardiopatias congênitas

Como interpretar?

Faz parte desse exame algumas variáveis: 

Frequência cardíaca fetal

  • Registro dos batimentos cardíacos fetais durante o período de 20 minutos.
  • Normal: numa gestação a termo variam entre 110  160 bpm. 
  • Variabilidade: avaliação dada pela médica do pico até o nadir de cada batimento (variação beat-to-beat).

– mínima

– ausente

– aumentada

  • Acelerações transitórias: indicativo de bem-estar fetal quando presentes pelo menos 2 no intervalo de 20 minutos.  

Movimentos fetais registrados / percebidos pela mãe. 

Movimentos fetais registrados pelo cardiotocógrafo.  

Curva de registro da atividade uterina: registra as contrações uterinas.

Classificação

  • Categoria 1 (normal) 

– FCF basal: 110–160 bpm 

– Variabilidade: moderada 

– Desaceleração tardia ou variável: ausente 

– Desaceleração precoce: ausente ou presente 

– Aceleração: presente ou ausente

  • Categoria 2 (inconclusiva). Qualquer traçado não classificado como 1 ou 3. 

FCF basal: 

  •  Bradicardia não-acompanhada por variabilidade ausente 
  •  Taquicardia

Variabilidade: 

  • Mínima 
  • Ausente, não-acompanhada por desaceleração recorrente 
  • Acentuada

Aceleração: 

  • Aceleração ausente ou induzida após estimulação fetal

Desaceleração periódica ou episódica: 

  • Desaceleração variável recorrente acompanhada por variabilidade moderada ou mínima 
  • Desaceleração prolongada 
  • Desaceleração tardia recorrente com variabilidade moderada 
  • Desaceleração variável com outras características, como retorno lento à linha de base ou “ombros” ou “overshoots”.

 

  • Categoria 3: Traçado com uma das seguintes características (alta probabilidade de sofrimento fetal):

Variabilidade ausente acompanhada de pelo menos uma das situações abaixo: 

  • Desaceleração tardia recorrente 
  • Desaceleração variável recorrente 
  • Bradicardia

Padrão sinusoidal

CARDIOTOCOGRAFIA CLASSE 1
CARDIOTOCOGRAFIA CLASSE 2
CARDIOTOCOGRAFIA CLASSE 3
CARDIOTOCOGRAFIA CLASSE 3 (PADRÃO SINUSOIDAL)


O que fazer se identificar sofrimento fetal pela CTG?

Quando se identificam sinais de sofrimento fetal na CTG, em geral o feto já está usando suas reservas no limite. O USG com doppler permite avaliar sinais de sofrimento fetal antecipadamente e em algumas situações reversíveis realizando-se a chamada ressuscitação intra-útero, pode-se inclusive permitir que o trabalho de parto evolua com uma supervisão mais amiúde para o parto normal. Já quando a anormalidade é encontrada já na CTG, em geral é necessária a interrupção da gestação pela via que for mais rápida (cesárea ou parto normal iminente), uma vez que os sinais de sofrimento fetal evidentes na CTG denotam os últimos esforços fetais para manutenção da vida.







Autor: João Marcelo Martins Coluna
Fonte: PEBMED
Sítio Online da Publicação: PEBMED
Data: 01/02/2022
Publicação Original: https://pebmed.com.br/cardiotocografia-para-que-serve-quando-solicitar-e-como-interpretar/

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