Foto: USP Imagens
Muito tem se falado sobre bullying no ambiente escolar no Brasil. Trata-se de um problema mundial, e não apenas de nossa sociedade. Felizmente, há cerca 10 de anos, já existem atividades antibullying em nosso país. Em alguns pontos evoluímos muito, mas, em vários, a situação ainda deixa a desejar e aparenta poucas mudanças.
O bullying é um comportamento apreendido e se trata de um tipo de violência, que está dentro de um contexto social maior, que afeta as relações pessoais no trabalho, na igreja, nos clubes. Nesse sentido, a escola ganha ainda mais destaque, por reunir uma série de crianças e adolescentes, que estão em fase de formação de seu caráter e personalidade. Não há fórmulas prontas para atacar o problema e ele não deve ser abordado com uma questão unicamente da escola.
Na prevenção, é visível que o assunto ganhou mais repercussão e é mais divulgado nas escolas, através de palestras, campanhas, e várias outras ações. No controle, ainda não temos resultados consistentes, pois a maioria das atividades antibullying contam mais com a dedicação individual e o esforço pessoal de educadores, promotores de justiça, psicólogos, entre outros, do que em esforços concentrados de uma política pública.
No campo da repressão, surgiram mais ações na Justiça, mas ainda com muitas absolvições por falta de provas. No entanto, condenações judiciais contra pais e escolas já começam a surgir com mais frequência. A Lei Federal 13.663/18 (artigos 12, incisos IX e X), sancionada há poucas semanas, inclui o dever das escolas em combater o bullying na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A meu ver, esse é um novo e importante elemento que incrementa, e muito, a responsabilidade civil das escolas em prevenir e controlar os casos de bullying escolar no Brasil.
Envolver os alunos, professores, funcionários administrativos, as famílias e a comunidade local é de suma importância para que resultados consistentes ao longo do tempo possam ser alcançados e mantidos. Mais do que nunca, chegou o momento de ações efetivas serem adotadas para controlar o bullying e o cyberbullying escolar. Caso isso não aconteça, o ambiente dos alunos e a escola será comprometido com ações judiciais dispendiosas em um futuro próximo.
A resposta para o bullying deve ser construída com o diálogo de todos. Não é um problema somente dos pais, nem unicamente das escolas, mas faz parte de um problema maior que a violência social. Tentar controlá-lo, juntamente com a indisciplina e a incivilidade, apenas com ameaças de punições não vai resolver. Desenvolver atitudes de democracia, valorização das amizades, respeito ao próximo, aos familiares e as regras, contribuirá para o desenvolvimento de cidadãos que farão a diferença na comunidade em que estiverem inseridos. A palavra central é mediação!
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 17/07/2018
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data de Publicação: 17/07/2018
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2018/07/17/bullying-a-responsabilidade-tambem-e-dos-pais-e-da-escola-artigo-de-lelio-braga-calhau/
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