Reconhecer a necessidade da licença-maternidade é fundamental para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, incluindo as carreiras acadêmicas (Foto: Think Stock Photos)
Cumprindo a determinação da Lei Federal nº 13.536/17, a FAPERJ passa a ampliar a concessão de licença-maternidade às pesquisadoras contempladas em todas as modalidades de bolsas concedidas pela Fundação – exceto as bolsas de bancada. Dessa forma, a instituição se alinha à recomendação de outras agências brasileiras de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), conforme decisão aprovada em 28 de março de 2018 pelo Conselho Superior da FAPERJ.
"Como mulher, mãe e pesquisadora gostaria de reiterar a importância do reconhecimento pela FAPERJ da necessidade da licença-maternidade tanto para os filhos biológicos como adotivos. Isso vai incentivar a participação das mulheres na ciência, sem exigir que nós renunciemos a coisas extremamente importantes na nossa vida, como a maternidade", destacou a diretora Científica da FAPERJ, Eliete Bouskela.
A vigência da bolsa e os relatórios científicos serão prorrogados por quatro meses e as bolsistas que adotarem crianças também poderão solicitar o benefício, que será analisado pela FAPERJ. Serão considerados os seguintes critérios: a) as bolsistas que entrarem com solicitação e que irão usufruir a licença depois da data de sua publicação, terão a vigência da bolsa prorrogada em quatro meses; b) as bolsistas que entrarem com solicitação, pedindo a concessão da licença-maternidade de forma retroativa, terão o caso analisado pela equipe técnica da FAPERJ, considerando-se a data de aprovação por parte do Conselho Superior da Fundação; e c) as bolsistas que entrarem com solicitação, para aplicar de forma retroativa, por um período anterior a 01/01/2014, não terão direito à licença-maternidade.
A solicitação do auxílio licença-maternidade deve ser encaminhada por e-mail para o endereço licencamaternidade@faperj.br . Essa solicitação deve incluir como anexos os seguintes documentos comprobatórios: declaração de licença-maternidade do médico; e certidão de nascimento ou registro de adoção.
Autor: Ascom FAPERJ
Fonte: FAPERJ
Sítio Online da Publicação: FAPERJ
Data de Publicação: 19/07/2018
Publicação Original: http://www.faperj.br/?id=3599.2.7
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