quinta-feira, 26 de maio de 2022

FAPERJ amplia as possibilidades de acúmulo de bolsas de pós e atividades remuneradas

A direção da Fundação anunciou, nesta quarta (14/3), as novas diretrizes que ampliam as possibilidades de acúmulo de bolsas FAPERJ de pós-graduação (mestrado e doutorado) e de pós-doutorado em todas as suas modalidades, com atividades remuneradas de ensino e de pesquisa. Veja, abaixo, a íntegra do Comunicado:

A modificação aprovada na reunião do Conselho Superior da FAPERJ, no dia 24 de março de 2022, a partir de proposta da Presidência da FAPERJ, refere-se à exigência, para bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado em curso, da obrigatoriedade de não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, excetuando-se contrato de Professor Substituto na mesma Instituição em que cursa a pós-graduação, ou atuação na Educação Básica, seja com vínculo empregatício, seja por meio de bolsas para atuação temporária, tais como as bolsas Cederj, sempre respeitando o limite de 20h de trabalho e exigindo o consentimento por escrito do orientador/supervisor e do coordenador do Programa de Pós-graduação (no caso dos pós-graduandos) ou do dirigente imediato ao qual o pós-doutorando tem sua bolsa vinculada (coordenador da pós-graduação ou Diretor da Instituição).

A modificação amplia as possibilidades de acúmulo da seguinte forma:Para bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado em curso, é obrigatório não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, excetuando-se contrato para atividade docente temporária em instituição pública ou privada, na Educação Básica ou no Ensino Superior, seja com vínculo empregatício seja por meio de bolsas para atuação temporária, tais como as bolsas Cederj e bolsas Seeduc, ou ainda em empresas, desde que este trabalho seja relacionado ao trabalho de conclusão de curso, sempre respeitando o limite de 20h de trabalho;
Em qualquer caso de acúmulo, será exigido o consentimento por escrito do orientador/supervisor e do coordenador do Programa de Pós-graduação (no caso dos pós-graduandos) ou do dirigente imediato ao qual o pós-doutorando tem sua bolsa vinculada (coordenador da pós-graduação ou Diretor da Instituição);
No caso de atividades em empresas, além do estabelecido acima, deverá ser justificada a compatibilidade da atividade com o trabalho de conclusão, que deverá ser avaliado pela Diretoria da Faperj ao qual o Edital da bolsa está associado, que poderá não aprovar, no caso de não haver compatibilidade entre as atividades.

Justificativa: A experiência como Professor é uma forma de qualificar melhor o estudante ou profissional para o exercício futuro na carreira docente. Assim, como a atividade ligada a uma empresa estimula a inovação.

A limitação em 20 h semanais visa não comprometer o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, desde que tenha a anuência do(a) orientador(a) ou supervisor(a) e da Instituição.

Observação: Em caso de alguma Instituição de Ensino Superior ou empresa tenha qualquer irregularidade ou inadimplência com a Faperj, não será permitido o acúmulo de bolsa com o contrato de Professor ou pesquisador, após análise do recurso a esse Conselho Superior.

Todos os Editais e chamadas da FAPERJ, nas modalidades de bolsas relacionadas a esses estudantes e profissionais, terão que se adaptar a nova regra aprovada pelo Conselho Superior da FAPERJ. Esta regra igualmente deverá fazer parte do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ.




Autor: Ascom Faperj
Fonte: faperj
Sítio Online da Publicação: faperj
Data: 13/05/2022
Publicação Original: https://www.faperj.br/?id=84.7.0

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