sábado, 24 de setembro de 2022

Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2022 – Brasil

2022-2023 Plano de Ação para o Combate ao Tráfico de Pessoas




Pedimos a gentileza de verem abaixo as recomendações para as metas e objetivos específicos para o avanço dos esforços do Governo Brasileiro ao longo do próximo ano:Investigar de maneira contundente e formalmente acusar e condenar os casos de tráfico sexual, inclusive de turismo sexual infantil.
Aumentar esforços para identificar as vítimas de tráfico de pessoas de forma proativa
Fornecer abrigo e assistência especializada para vítimas de tráfico sexual e de trabalho forçado
Acusar e condenar traficantes de trabalho escravo nos tribunais criminais e punir os traficantes com significativas penas de reclusão.
Fazer uma ampla compilação de dados sobre a identificação de vítimas; assistência às vítimas; investigações, acusações e condenações a nível federal e estadual, separados entre casos de vítimas de tráfico sexual e de trabalho escravo
Capacitar autoridades policiais na identificação de vítimas para prevenir que sejam penalizadas por atos ilícitos que seus traficantes os obrigaram a cometer
Ampliar os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, principalmente no Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina
Acusar e condenar as autoridades coniventes com o tráfico
Melhorar a coordenação de esforços entre agências, federais e estaduais de combate ao tráfico, inclusive entre forças policiais
Implementar um protocolo de identificação de vítimas para as autoridades policiais sobre os indicadores de tráfico e a identificação proativa de vítimas, e capacita-las para seu uso
Fazer uma emenda à Lei de 2016 de combate ao tráfico para criminalizar o tráfico sexual de crianças sem que haja os elementos de força, fraude ou coerção de acordo como o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, de 2000, da ONU
Alocar recursos para conselhos tutelares locais para ampliar os serviços especializados para crianças vítimas de tráfico, incluindo assistência à gestão de casos
Aumentar e custear esforços para aumentar a conscientização sobre o tráfico, incluindo turismo sexual infantil, em campanhas na televisão, mídia social e impressos, principalmente em comunidades localizadas ao longo de estradas onde o tráfico humano é prevalente
Implementar o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Empoderar o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) para exercer seu mandato de apoiar a expansão no núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas
Implementar o Protocolo de Encaminhamento de Vítimas de 2020 e capacitar as autoridades sobre seu uso.
BRASIL (Tier 2)


O Governo Brasileiro não cumpre os critérios mínimos para a erradicação do tráfico, mas está fazendo significativos esforços para fazê-lo. O governo demonstrou, de forma generalizada, aumento de esforços em comparação com o período de abrangência do relatório anterior, considerando o impacto da pandemia do COVID-19, se houve, na sua capacidade de combater o tráfico. Por isso, o Brasil permaneceu no Tier (Nível) 2.

Estes esforços incluíram a investigação e acusação de mais traficantes, a identificação de mais vítimas do tráfico e a continuidade de atualizações periódicas ao Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo (a Lista Suja). No entanto, o governo não atingiu os critérios mínimos em diversas áreas. O governo não relatou quaisquer condenações definitivas e as autoridades continuam a punir a maioria dos traficantes de pessoas para trabalho escravo com penas administrativas ao invés de encarceramento, o que nem exerceu uma função dissuasora eficaz e nem ofereceu justiça às vítimas. O governo relatou esforços limitados para combater o tráfico sexual ou para identificar as vítimas de tráfico sexual dentre populações extremamente vulneráveis, tais como crianças e pessoas LGBTQI+; algumas autoridades demonstraram ter conhecimento falho sobre o crime de tráfico de pessoas, deixando assim vítimas vulneráveis serem penalizadas por atos ilícitos que seus traficantes as obrigaram a cometer. Os mecanismos de proteção às vítimas, incluindo abrigos, permaneceram inadequados e variavam muito de estado para estado.
RECOMENDAÇÕES PRIORIZADAS:

Investigar de maneira contundente e formalmente acusar e condenar os casos de tráfico sexual, inclusive de turismo sexual infantil. *Aumentar esforços para identificar as vítimas de tráfico de pessoas de forma proativa. * Fornecer abrigo e assistência especializada para vítimas de tráfico sexual e de trabalho forçado. *Acusar e condenar traficantes de trabalho escravo nos tribunais criminais e punir os traficantes com significativas penas de reclusão. *Fazer uma ampla compilação de dados sobre a identificação de vítimas; assistência às vítimas; investigações, acusações e condenações a nível federal e estadual, separados entre casos de vítimas de tráfico sexual e de trabalho escravo. *Capacitar autoridades policiais na identificação de vítimas para prevenir que sejam penalizadas por atos ilícitos que seus traficantes as obrigaram a cometer. * Ampliar os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) principalmente no Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. *Acusar e condenar as autoridades coniventes com o tráfico. *Melhorar a coordenação de esforços entre agências, federais e estaduais de combate ao tráfico, inclusive entre forças policiais. *Implementar um protocolo de identificação de vítimas para as autoridades policiais sobre os indicadores de tráfico e a identificação proativa de vítimas, e capacitá-las para seu uso. *Fazer uma emenda à Lei de 2016 de combate ao tráfico para criminalizar o tráfico sexual de crianças sem que haja os elementos de força, fraude ou coerção de acordo como o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, de 2000, da ONU. *Alocar recursos para conselhos tutelares locais para ampliar os serviços especializados para crianças vítimas de tráfico, incluindo assistência à gestão de casos. *Aumentar e custear esforços para aumentar a conscientização sobre o tráfico, incluindo turismo sexual infantil, em campanhas na televisão, mídia social e impressos, principalmente em comunidades localizadas ao longo de estradas onde o tráfico humano é prevalente. *Implementar o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. *Empoderar o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) para exercer seu mandato de apoiar a expansão no núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas. *Implementar o Protocolo de Encaminhamento de Vítimas de 2020 e capacitar as autoridades sobre seu uso.
ACUSAÇÃO

O governo ampliou os esforços policiais. O Artigo 149-a do Código Penal criminalizou algumas formas de tráfico sexual e todas as formas de trabalho forçado, e estabeleceu penas de quatro a oito anos de reclusão e uma multa, que foram suficientemente rigorosas e, com relação ao tráfico sexual, compatíveis às penas aplicadas a outros crimes sérios, como estupro. De forma inconsistente com a lei internacional, o Artigo 149-a prevê o uso de força, fraude ou coerção para os casos de tráfico sexual de crianças e, portanto, não criminaliza todas as formas de tráfico sexual de crianças. No entanto, o Artigo 244-a do Estatuto da Criança e do Adolescente criminalizou o ato de submeter uma criança à exploração sexual sem a necessidade de comprovar o uso de força, fraude ou coerção e prevê penas de reclusão de quatro a dez anos e multa, o que foram suficientemente rigorosas e, com relação ao tráfico sexual, compatíveis às penas aplicadas a outros crimes sérios, como estupro. Não obstante, o Artigo 149 do Código Penal prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O código proíbe o trabalho escravo ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo e definiu o trabalho forçado de forma a incluir condições e jornadas exaustivas, e vai além das situações nas quais as pessoas são mantidas no local de trabalho por meio de força, fraude ou coerção.

Dados das agências policiais apresentados pelo governo refletem os esforços feitos sob a jurisdição federal. As autoridades reportaram terem iniciado 285 investigações (64 investigações de tráfico sexual e 221 de trabalho escravo), em comparação com 206 investigações iniciadas em 2020 e 296 iniciadas em 2019 (40 investigações de tráfico sexual e 256 de trabalho escravo). Havia 299 investigações em andamento (53 investigações de tráfico sexual e 246 de trabalho escravo) que foram iniciadas em anos anteriores, algumas de 2013, em comparação com 237 investigações em andamento (de trabalho escravo) relatadas em 2020. Sob a nova lei de combate ao tráfico, em 2021 o governo levou a julgamento 49 novos casos (11 por suspeita de tráfico sexual e 39 por suspeita de trabalho escravo), em comparação a 14 novos casos em 2020 (todos de tráfico sexual) e 56 em 2019 (quatro de tráfico sexual e 52 de trabalho escravo). O governo relatou 599 processos em curso (43 de tráfico sexual e 556 de trabalho escravo) nos tribunais de primeira e segunda instância, em comparação com 512 processos em curso em 2020 (seis de tráfico sexual e 506 de trabalho escravo). Em 2021 relatou duas condenações iniciais – uma por tráfico sexual e outra por tráfico sexual e de trabalho escravo, ambas suscetíveis a recursos, e nenhuma condenação final sob a lei para o combate ao tráfico, em comparação com três condenações sob um estatuto relacionado que criminaliza a facilitação de tráfico humano e seis condenações iniciais por tráfico para fins de exploração do trabalho em 2020 e suscetíveis a recursos.

A imprensa relatou que o Supremo Tribunal Federal manteve as condenações por trabalho escravo de dois traficantes de pessoas que apelaram seus casos; o Tribunal os condenou a seis e três anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de exploração de 26 pessoas que se encontravam em condições análogas ao trabalho escravo. O Brasil permitiu sucessivos recursos em casos criminais, inclusive de tráfico de pessoas, antes dos tribunais poderem emitir condenações finais e proferir sentenças. Muitos dos traficantes apelaram de suas condenações várias vezes, tanto em

instâncias inferiores como em tribunais de apelação. Relatórios de imprensa mostram que o julgamento de casos pode demorar até 10 anos. Os traficantes às vezes cumprem suas penas em prisão domiciliar ou em regime semiaberto com trabalho para remição de penas, quando saem para trabalhar durante o dia e retornam para a prisão; e estas penas não eram compatíveis com a natureza séria do crime de tráfico de pessoas e não tem efeito dissuasor. Os observadores relataram que o sistema judicial não sofreu atrasos relacionados a pandemia durante o período abrangido deste relatório; os tribunais permaneceram abertos durante 2021. O governo relatou que agentes da lei conduziram as investigações para o combate ao tráfico normalmente, sem qualquer limitação relacionada à pandemia.

O governo tratou o trabalho forçado como um crime distinto do crime de tráfico humano. Fiscais do trabalho e procuradores do trabalho tinham a competência inicial sobre os casos de trabalho escravo e podiam aplicar penas cíveis. A Polícia Federal do Brasil (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) eram responsáveis pela investigação e acusação de casos severos de trabalho escravo e tinham a competência para dar início a acusações criminais contra traficantes de pessoas para trabalho escravo. As autoridades em estados mais populosos tinham entendimento limitado sobre o tráfico sexual e focavam principalmente nos casos de tráfico sexual internacional. Relatos indicaram que algumas autoridades governamentais tiveram dificuldades para conceitualizar indivíduos envolvidos na prostituição como potenciais vítimas de tráfico, o que inibia a ação policial contra traficantes e, provavelmente, faziam com que autoridades ignorassem potenciais vítimas. Quando as autoridades identificavam a exploração de indivíduos na prostituição, inclusive potenciais vítimas de tráfico sexual, elas às vezes consideravam estes indivíduos como vítimas de trabalho escravo e as encaminhavam para o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A coordenação entre agências e esforços para a coleta de dados foram inadequados. Os dados permaneceram espalhados por várias bases de dados a nível federal e estadual, dificultando a obtenção e análise de dados abrangentes. A Polícia Federal foi a principal autoridade policial responsável por lidar com os crimes de tráfico de pessoas. Em 2021, a PF aumentou seu contingente para a suas unidades centrais de combate ao tráfico de pessoas e adotou provisões para o aumento temporário de contingente durante períodos mais movimentados. A PF tinha uma unidade local em cada estado e participou da investigação na maioria dos crimes de tráfico. No entanto, a coordenação da PF com entidades estaduais e municipais variou consideravelmente. Em alguns estados, a PF e entidades estadual e municipais não cooperaram ou se comunicaram de forma efetiva; em outros, os observadores relataram que a coordenação bem-sucedida entre as entidades federal, estadual e local agilizaram as investigações e incursões. Em todos os níveis, as unidades policiais tinham recursos, expertise e efetivo insuficientes para investigar o tráfico. Os observadores relataram que a polícia ocasionalmente classificava casos de tráfico de forma incorreta, o que sugere a subnotificação de tais casos.

O governo não reportou quaisquer investigações, acusações ou condenações de funcionários públicos cúmplices em casos de tráfico de pessoas; no entanto, incluíram dois ex-funcionários públicos, um promotor aposentado e um ex-prefeito ao Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, conhecido como “Lista Suja”. A corrupção e cumplicidade nos crimes de tráfico de pessoas permaneceram sendo preocupações significativas e impedindo a ação policial durante o ano. A imprensa denunciou um ex-procurador de justiça e sócio de uma fazenda onde em 2018 policiais identificaram 18 vítimas de trabalho escravo, que viviam em estruturas precárias, sem água corrente e na propriedade onde seu empregador os forçava a colher açaí. O governo não relatou quaisquer desenvolvimentos adicionais relacionados aos casos de cumplicidade de funcionários públicos em anos anteriores, inclusive os relacionados à investigação realizada em outubro de 2016, de um oficial eleito e que foi preso e afastado, no estado do Paraná, após acusações de seu envolvimento com o tráfico sexual de crianças. De forma semelhante, não houve atualizações sobre o recurso interposto pela promotoria sobre uma sentença inadequada dada ao investigador policial em 2016 pelo seu envolvimento com o tráfico envolvendo crianças.

Durante o período abrangido por este relatório, o governo ofereceu oportunidades limitadas de treinamento; não reportou treinamento de combate ao tráfico para promotores, juízes ou agentes da lei. Observadores da sociedade civil reportaram que os agentes da lei e oficiais do judiciário demonstraram entendimento limitado, porém crescente, sobre os crimes de tráfico de pessoas; estes observadores também reportaram que funcionários públicos estaduais e municipais eram significativamente menos proficientes que suas contrapartidas do âmbito federal. O governo reportou que solicitou que novos juízes do trabalho recebessem treinamento sobre trabalho escravo e tráfico humano, mas não reportou terem recrutado novos juízes em 2021; por outro lado, 76 novos juízes passaram por este treinamento em 2019, o último ano para o qual os dados estavam disponíveis. O governo continuou participando um programa dos EUA elaborado para prevenir pessoas suspeitas de participação no tráfico sexual infantil de entrarem no país. O governo continuou a coordenar ações em casos de tráfico de pessoas com suas contrapartidas britânicas, portuguesas, espanholas e norte americanas, assim como agências da lei internacionais. Em uma destas investigações, oficiais brasileiros coordenaram com oficiais portugueses e espanhóis para prender sete indivíduos suspeitos de tráfico sexual acusados de terem recrutado mais de 100 mulheres brasileiras, inclusive crianças, para trabalharem para uma agência fraudulenta de modelos e então forçando-as a se prostituirem. O governo reportou ter extraditado um traficante estrangeiro suspeito para ser julgado em outro país e também de ter coordenado com o governo da Bielorrússia para extraditarem um traficante brasileiro suspeito para ser julgado no Brasil.
PROTEÇÃO

O governo manteve os esforços para a proteção. Em 2021, o governo relatou ter identificado 441 vítimas do tráfico de pessoas, em comparação com a identificação e prestação de serviços de proteção a 357 potenciais vítimas do tráfico de pessoas em 2020. Destas vítimas, 221 eram homens, 139 mulheres, 51 meninos e 30 meninas; o governo não especificou quantas eram vítimas de tráfico sexual e quantas de tráfico para fins de exploração do trabalho. O governo também relatou ter identificado 1937 vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo durante 443 inspeções do trabalho. No entanto, o governo não especificou quantas destas vítimas, se houveram, eram vítimas de tráfico de pessoas ao invés de vítimas de outros tipos de exploração. Como nos anos anteriores, o governo não relatou o número total de casos de trabalho forçado, conforme definido por lei internacional. Em comparação, as autoridades inspecionaram 266 empresas e identificaram 943 vítimas de exploração de trabalho em 2020. Numa análise de 2021, as autoridades avaliaram como sendo prováveis vítimas de tráfico 223 das 936 vítimas de exploração de trabalho identificadas em 2020. Diversas agências governamentais, em vários níveis, coletaram dados sobre a identificação e proteção às vítimas, mas apenas os Ministério da Cidadania e Ministério do Trabalho reportaram a identificação de vítimas em 2021. A falta de uma base centralizada de dados no Brasil e relatórios inconsistentes dificultaram a análise de dados, a realização de comparações ano-a-ano, e conclusões. Observadores da sociedade civil apontaram que os perfis demográficos das vítimas de tráfico variavam consideravelmente entre as fontes em função das variáveis rastreadas por cada entidade e também conforme sua população alvo. Os registros do Ministério da Saúde, por exemplo, frequentemente incluem mais vítimas do sexo feminino que as fontes policiais. Nos períodos abrangidos por relatórios anteriores, os esforços despendidos pelos governos para a identificação de vítimas variaram de estado para estado; estados rurais como o Paraná, por exemplo, frequentemente identificaram uma parcela sobredimensionada das vítimas identificadas num dado ano, enquanto estados mais populosos identificavam relativamente poucas vítimas. Os observadores sugerem que o governo não alocou recursos suficientes para a identificação de vítimas de trabalho escravo em áreas de trabalho predominantemente femininas, inclusive de trabalho doméstico. Foi reportado que os inspetores federais de trabalho compartilharam com as vítimas informações sobre os recursos básicos disponíveis a elas. O governo não relatou quantas vítimas de trabalho escravo receberam tais informações em 2021 ou 2020. Muitas das vítimas de trabalho escravo, porém não todas, tiveram acesso ao seguro-desemprego durante três meses; o governo reportou que 1687 vítimas de trabalho escravo receberam seguro desemprego em 2021, em comparação com 713 das 942 vítimas identificadas em 2020. O governo não reportou quais outros serviços, se houve, as vítimas receberam.

O governo dispunha de um protocolo atualizado para assistência às vítimas e seu encaminhamento, que foi desenvolvido em consulta com uma ONG internacional em 2020. No entanto, os observadores reportaram que a implementação do protocolo de 2020 foi incompleta e que algumas autoridades em nível federal, estadual e local continuaram a se basear nas orientações de identificação de 2013, que são anteriores à lei de 2016 de combate ao tráfico. No entanto, o governo não reportou ter capacitado quaisquer autoridades quanto ao uso de qualquer recurso durante o período de abrangência do relatório; não houve indicação de que as autoridades da maioria dos estados tenham, de forma proativa ou consistente, identificado vítimas de tráfico sexual, turismo sexual infantil, trabalho forçado – principalmente criminalidade forçada. Os inspetores de trabalho identificaram vítimas de trabalho escravo enquanto conduziam inspeções surpresas em empresas e empregadores suspeitos de utilizarem trabalho escravo. De acordo com algumas autoridades governamentais, os juízes demonstraram ter entendimento incompleto sobre a irrelevância do consenso inicial; identificavam, de maneira inconsistente, vítimas de tráfico como tal quando estas vítimas inicialmente consentiam executar determinado trabalho ou serviço, que posteriormente eram coagidos ou forçados a executar contra sua vontade. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) manteve oito postos avançados em locais como aeroportos e rodoviárias, onde as autoridades podiam fazer uma triagem de indicadores de tráfico; estavam em operação os mesmos oito postos em 2020 e nove em 2019.

A Lei 13.444/2016 determina que o governo ofereça às vítimas abrigo temporário, assistência jurídica, social e de saúde, e proteção contra a re-vitimização. A implementação da lei foi inconsistente entre diferentes estados. As autoridades continuaram a operar 16 núcleos estaduais e um núcleo municipal de enfrentamento ao tráfico de pessoas (NETPs). Os NETPs operam redes interagenciais que poderiam servir como primeiro ponto de contato para as vítimas que fossem identificadas através de qualquer meio, incluindo ONGs. No entanto, a maioria dos NETPs não prestavam serviços diretamente às vítimas e funcionavam apenas durante o dia. A maioria das agências interessadas participaram da rede e os NETPs podiam encaminhar as vítimas de tráfico sexual de adultos aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que atendem populações vulneráveis, as vítimas de trabalho forçado às Secretarias de Inspeção do Trabalho (SIT), e as vítimas de tráfico de crianças aos Conselhos Tutelares. O governo não reportou o número de vítimas assistidas pelos NETPs em 2021, em comparação às 156 potenciais vítimas assistidas em 2020. As vítimas adultas encaminhadas aos CREAS podiam receber assistência de psicólogos e assistentes sociais não-especializados; o governo reportou que a sua rede de NETPs prestou assistência à 441 vítimas em 2021 em comparação com a assistência prestada à 337 potenciais vítimas em 2020. Uma autoridade governamental apontou que os NETPs não foram distribuídos de maneira equilibrada pelo país. Estados mais ricos, como São Paulo, suplementaram os orçamentos de seus NETPs e assim permitiram assistência mais efetiva e equipes de coordenação compostas por policiais, promotores, fiscais do trabalho, promotores da justiça do trabalho e profissionais de saúde mental. No entanto, recursos federais eram limitados e foram insuficientes para custear ou equipar os NETPs de maneira adequada, na falta de recursos estaduais. Muitos estados não tinham NETPs, inclusive estados fronteiriços onde o tráfico era prevalente. A sociedade civil reportou que alguns governos regionais desviaram recursos dos NETPs para custear esforços para a mitigação da pandemia. O governo não reportou se manteve a parceria com a organização LGBTQI+ para ampliar a proteção às vítimas de tráfico transgênero.

Alguns NETPs e CREAS podiam oferecer abrigo de curto prazo; o governo federal não financiou abrigos especializados ou de longo prazo para vítimas de tráfico. O governo tinha uma rede nacional de abrigos não especializados do governo e da sociedade civil e que atendiam populações vulneráveis, como pessoas sem-teto, vítimas de violência doméstica e pessoas idosas. Destes abrigos, o governo reportou que mais de 3700 podiam receber vítimas de tráfico, mas na prática muito menos prestaram assistência às vítimas. Em 2019, o ano mais recente para o qual há dados disponíveis, 32 destes abrigos reportaram terem abrigado ao menos uma vítima de tráfico cada. O governo não reportou quantas vítimas de tráfico estes abrigos receberam durante o período de abrangência deste relatório. Não houve abrigos especializados para vítimas masculinas de tráfico. Os estados não tinham abrigos especializados para vítimas de tráfico sexual infantil e os Conselhos Tutelares frequentemente não tinham a experiência ou recursos para identificar, encaminhar e apoiar as vítimas infantis de forma adequada. Alguns estados colocaram vítimas em abrigos para migrantes, pessoas sem teto ou vítimas de violência doméstica. O estado de São Paulo tinha dois abrigos principais onde as vítimas de tráfico podiam receber assistência – um era um abrigo estadual financiado pelo governo, onde as vítimas mulheres e seus filhos podiam receber assistência de saúde, educação, alimentação e moradia por três a seis meses; e o outro era um abrigo operado por ONG que prestava assistência temporária a refugiados e vítimas de tráfico. Quando não havia vagas nestes abrigos, as autoridades do estado de São Paulo colocavam as vítimas de tráfico em outros abrigos não especializados e, ocasionalmente, em hotéis. O Rio de Janeiro, a segunda cidade mais populosa do Brasil, não tinha abrigos especializados para vítimas de tráfico sexual. As autoridades do MPT usavam bens confiscados dos traficantes para prestar assistência às vítimas de trabalho escravo. Para ampliar e acelerar o acesso aos cuidados às vítimas de trabalho forçado, os governos estaduais podiam participar do Programa de Ação Integrada (PAI) através do MPT, que coordenou programas para a capacitação profissional das vítimas, buscava a indenização das vítimas por parte dos traficantes e organizava ações para a obtenção de empregos para essas vítimas. As autoridades não reportaram terem oferecido capacitação para assistentes sociais em conselhos tutelares sobre as piores formas de trabalho infantil, inclusive o tráfico, em 2021 ou 2020, em comparação com a capacitação de 242 assistentes sociais em 2019.

As autoridades às vezes penalizavam as vítimas por atividades ilícitas que seus traficantes as obrigaram fazer. Em função da aplicação inadequada de processos formais de identificação e triagem, autoridades ocasionalmente prenderam mulheres por supostos crimes de tráfico de drogas que foram cometidos mediante coerção ou como resultado de suas situações de vítimas de tráfico. O governo tinha medidas para encorajar as vítimas a testemunharem contra os traficantes, inclusive por meio de depoimento ao vivo remoto. No entanto, as autoridades nunca reportaram terem usado estas medidas em casos de tráfico. Os observadores continuaram a manifestar preocupação quanto a subnotificação de crimes de tráfico e, em parte, atribuíram tal fato à falta de conhecimento das vítimas quanto aos serviços de proteção disponíveis e ao medo de que o registro dos crimes levaria a mais exploração, deportação ou outro dano. A Lei garante um visto de permanência no país às vítimas estrangeiras de tráfico e de outras violações de direitos. O governo não reportou ter emitido tal visto sob esta provisão em 2021 seja para vítimas de tráfico ou vítimas de outros crimes, em comparação com 12 vistos emitidos em 2020. O governo poderia auxiliar as vítimas de tráfico com o seu repatriamento, mas as autoridades não reportaram tal assistência às vítimas desde 2017.
PREVENÇÃO

O governo manteve os esforços para prevenir o tráfico. O Ministério da Justiça e Segurança Pública supervisionou o grupo interministerial responsável pela implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, de 2016-2022; O MJSP não reportou sobre o orçamento operacional do Plano em 2021, em comparação ao orçamento de R$443.840,00 (US$78,310.00) em 2020 e R$639.246,00 (US$112,780.00) em 2019. O MJSP também financiou o comitê consultivo do CONATRAP, de sete membros e que inclui representantes de agências do governo federal e ONGs. Em 2021 o CONATRAP implementou atualizações ao seu estatuto. O MJSP trabalhou com uma organização internacional e governo estrangeiro para produzirem e publicarem uma análise de três anos das tendências do tráfico. A coordenação entre as agências federais e estaduais permaneceu desigual e de eficácia variada. A nível de governo estadual, as autoridades de diferentes agências nos 16 estados se coordenaram para abordar o tráfico de forma independente do governo federal e descentralizada, através dos NETPs estaduais. Em 2021, o MPT não reportou quaisquer atividades relacionadas ao seu acordo de cooperação técnica com a PF, focado em ampliar o compartilhamento de informações sobre casos de trabalho infantil e trabalho escravo ou seu grupo de trabalho encarregado de desenvolver procedimentos operacionais padrão para as autoridades trabalhando com crianças vítimas de exploração sexual, inclusive de tráfico sexual.

A maior parte dos esforços de conscientização no Brasil focaram no combate ao trabalho infantil e trabalho escravo de forma mais ampla; poucas campanhas tentaram aumentar a conscientização sobre o tráfico sexual ou turismo sexual infantil. Ao longo do ano e para celebrar o Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, governos municipais e estaduais realizaram workshops, treinamentos, apresentações e mesas redondas para promover a conscientização sobre o tráfico de pessoas. Autoridades do Rio Grande do Sul distribuíram panfletos enumerando os indicadores do tráfico e sediaram seminários para a conscientização sobre o tráfico. No Distrito Federal, as autoridades lançaram a campanha para reduzir a vulnerabilidade de crianças ao tráfico e outras formas de exploração através do registro de nascimento e emissão de documentos de identidade. O governo reportou ter formado uma parceria com ONGs para produzirem seminários online e um leque de materiais de conscientização, inclusive uma série sobre programas governamentais vigentes sobre o combate ao tráfico. Autoridades da Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuaram a operar a base de dados para identificar localidades críticas ao longo de estradas onde a exploração sexual de crianças era prevalente e coordenou ações com o MPT e a Associação Brasileira para a Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD) para a inclusão do tráfico de pessoas em seus esforços de mapeamento. O governo federal lançou uma iniciativa pública para promover a regularização de empregados domésticos, o que reduziria a vulnerabilidade destas pessoas ao tráfico. Durante a primeira metade de 2020, as centrais telefônicas para os direitos humanos, operadas pelo governo, receberam 156 ligações relacionadas ao tráfico de pessoas e 4069 ligações relacionadas à exploração de trabalho, inclusive de trabalho escravo. Os atendentes podiam encaminhar as vítimas para os recursos locais, inclusive a polícia, promotoria, serviço de assistência social, conselhos tutelares, CRAS, CREAS e inspetoria do trabalho. Alguns estados, inclusive São Paulo, operaram suas próprias centrais telefônicas para os direitos humanos. O governo não informou ter iniciado quaisquer investigações em decorrência de ligações recebidas através destas centrais. As autoridades não se empenharam para reduzir a demanda por prostituição. No entanto, as autoridades se empenharam para reduzir a demanda por trabalho forçado. A SIT publicou, duas vezes durante o ano, uma lista suja que divulgou os nomes de indivíduos e empresas condenados pelo uso de trabalho escravo. A lista mais recente, divulgada em outubro de 2021, continha 66 empregadores, contra os 113 da lista de outubro de 2020. A SIT acrescentou 32 novos empregadores à lista em 2021, em comparação aos 44 novos empregadores acrescentados em 2020.

O governo reconheceu a diminuição de acréscimos às listas de 2021 e 2020, e atribuiu tal fato às reduções de capacidade relacionadas à pandemia; as autoridades continuaram a trabalhar com os acúmulos causados por meses de inatividade durante 2020. Os indivíduos e empresas da lista eram proibidos de terem acesso a crédito em instituições financeiras públicas ou privadas; o governo reportou as ações cíveis contra sete bancos que continuaram a oferecer crédito a empresas incluídas na Lista Suja, iniciadas em 2019 e que ainda estavam em andamento em 2021. Enquanto a Lista Suja continua sendo uma das mais eficazes ferramentas do Brasil para a redução da demanda por trabalho escravo, a tipificação errônea destes crimes dificultou os esforços para combater o tráfico de pessoas para a exploração de trabalho. As autoridades aplicaram penas administrativas a 266 empregadores condenados por exploração de trabalho escravo em 2020, em comparação a 106 empregadores em 2019. O governo informou a redução do efetivo de inspetores do trabalho por, pelo menos, o quinto ano consecutivo. Os inspetores do trabalho tiveram acesso a um curso online sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas, mas o governo não reportou sobre quantos inspetores fizeram o curso.
O PERFIL DO TRÁFICO

Conforme reportado ao longo dos últimos cinco anos, os traficantes de pessoas exploram vítimas nacionais e estrangeiras no Brasil e traficantes exploram vítimas brasileiras em outros países. Os traficantes exploram mulheres e crianças do Brasil e outros países sul-americanos, especialmente Paraguai, para o sexo no Brasil. Gangues e outros grupos de crime organizado tem sujeitado mulheres e meninas ao tráfico sexual nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os traficantes também exploram as mulheres brasileiras no tráfico sexual em outros países, especialmente naqueles do leste europeu e na República Popular da China. Os traficantes aliciam as mulheres brasileiras com falsas promessas para explorá-las sexualmente; os traficantes simulam ofertas de carreiras musicais de sucesso para atrair mulheres brasileiras para viajarem para a Coréia do Sul, onde são forçadas a se prostituirem. Os traficantes têm explorado homens e mulheres transgênero brasileiros no tráfico sexual na Espanha e Itália. As mulheres transgênero são uma das populações mais vulneráveis no Brasil. De acordo com um estudo realizado em 2019, 90% das mulheres transgênero no Brasil trabalham na prostituição e daquelas no Rio de Janeiro, mais da metade estão em situação de alto risco para o tráfico humano. A demanda por mulheres transgênero para a prostituição no Brasil é elevada em comparação a outros países, assim como são os índices de violência contra elas. Os traficantes frequentemente exigem que as vítimas transgênero os paguem para serem protegidas e por diárias de alojamento. Quando elas não conseguem pagar, os traficantes as espancam, fazem-nas passar fome e as forçam à prostituição. Os traficantes enganam as mulheres transgênero brasileiras com ofertas de cirurgia de mudança de sexo, enquanto planejam explorá-las no tráfico sexual quando elas não conseguem pagar pelos custos do procedimento. Os traficantes exploram crianças no tráfico sexual ao longo de estradas brasileiras, incluindo a BR-386, BR-116 e BR-285. O turismo sexual infantil permanece sendo um problema, principalmente em áreas de resorts e do litoral; muitos turistas de turismo sexual infantil são da Europa e dos Estados Unidos.

Migrantes – especialmente bolivianos, filipinos, haitianos, paraguaios e chineses, e quaisquer pessoas que vivem nas fronteiras do Brasil são vulneráveis ao tráfico. Os traficantes exploraram mulheres chineses no tráfico sexual no Rio de Janeiro. Migrantes venezuelanos eram altamente vulneráveis ao tráfico sexual e trabalho forçado no Brasil. Os traficantes recrutam venezuelanos – aqueles morando no Brasil e também os que ainda estão na Venezuela – por meio de anúncios online e plataformas de mídias sociais oferecendo oportunidades fraudulentas de emprego e posteriormente explorando estas pessoas no tráfico sexual em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Cada vez mais os traficantes usavam de meios digitais para recrutar vítimas de tráfico sexual e trabalho escravo. Especialistas indicam que o governo processou menos de 5% das entidades acusadas de trabalho escravo.

A maior parte das vítimas de tráfico identificadas são pessoas negras ou pardas, e muitas são afro-brasileiras ou afrodescendentes; 63% das vítimas atendidas nos NETPs em 2020 foram identificadas como negras ou pardas. Os traficantes exploram homens brasileiros, especialmente homens afro-brasileiros e, em menor grau, mulheres e crianças, em situações que podem resultar em tráfico de trabalho, em áreas rurais (inclusive pecuária, agricultura, produção de carvão vegetal, indústrias de sal, exploração madeireira e mineração) e cidades (construção, fábricas, restaurantes e hospitalidade). Os traficantes exploram homens, mulheres e crianças de outros países – entre eles Bolívia, Paraguai, Haiti e China – em trabalho forçado e coerção baseada em dívidas em muitos setores, como a construção civil, indústria têxtil (especialmente em São Paulo) e pequenas empresas. Os traficantes exploram brasileiros no trabalho forçado para alguns produtores de açúcar, café, alho, carvão e cera de carnaúba. Os traficantes exploram mulheres e crianças brasileiras, bem como meninas de outros países da região, em trabalho doméstico forçado. Os traficantes exploram brasileiros para o trabalho forçado em outros países, inclusive na Europa. Os traficantes obrigam vítimas brasileiras e estrangeiras, especialmente da Bolívia, África do Sul e Venezuela, a se envolverem em atividades ilícitas, inclusive tráfico de drogas, no Brasil e em países vizinhos.

Profissionais cubanos de saúde que saíram do Brasil em 2018, após o governo cubano encerrar a sua participação no programa brasileiro Mais Médicos, continuaram a tentar mover uma ação coletiva contra uma organização internacional por seu papel na sua suposta exploração. Nesta ação, os profissionais cubanos que faziam parte do programa Mais Médicos alegam que eram forçados a trabalhar para o governo cubano como parte de um arranjo trilateral facilitado por uma organização internacional. ONGs e autoridades reportam que alguns policiais ignoram a exploração de crianças no tráfico sexual, apadrinham bordéis, roubam e assaltam mulheres da prostituição e impedem a identificação de vítimas do tráfico sexual.




Autor: usembassy
Fonte: usembassy
Sítio Online da Publicação: usembassy
Data: 09/08/2022
Publicação Original: https://br.usembassy.gov/pt/relatorio-sobre-o-trafico-de-pessoas-2022-brasil/

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