segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Coombs indireto: quando solicitar, como interpretar e como proceder?

A doença hemolítica foi a maior causa de mortalidade e morbidade perinatal até 1970. Esta patologia acontece quando a gestante é Rhesus (Rh) negativa e o feto é Rh positivo.

Durante a primeira gestação, quando a mãe Rh negativa tem contato com o sangue do bebê Rh positivo, principalmente durante o parto, ela cria anticorpos contra a proteína Rh. Esses anticorpos não irão causar dano nenhum à mãe, porém podem chegar a ser fatal ao feto, Rh positivo, que tiver contato com eles em uma próxima gestação.



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Coombs indireto

Para identificar se a gestante Rh negativa criou anticorpos contra a proteína Rh devemos solicitar o exame de coombs indireto mensalmente para todas as gestantes Rh negativas. Deste modo, conseguimos identificar os fetos com risco de anemia fetal e doença hemolítica perinatal, para podermos iniciar propedêutica fetal adequada. Além disso, podemos realizar a profilaxia com imunoglobulina anti-D na gestante, evitando que essa mãe desenvolva anticorpos contra a proteína Rh.

Coombs, Mourant e Race descreveram em 1945 o teste da antiglobulina indireta (TAI), o famoso coombs indireto que solicitamos para as gestantes Rh negativas. A utilização do soro antiglobulina humana, na avaliação imunológica eritrocitária, é uma importante descoberta da medicina transfusional. Devido à facilidade de execução do teste antiglobulina e a informação diagnóstica que fornecida contribuindo para sua utilização em larga escala até os dias atuais.
Orientações

De acordo com a FEBRASGO, para evitar a doença hemolítica perinatal devemos primeiro triar as gestantes solicitando tipagem sanguínea e fator Rh. Este último vindo negativo, devemos solicitar o coombs indireto mensalmente, e se em algum momento o mesmo vier positivo, devemos referenciar a gestante para um serviço terciário de medicina fetal, para assim iniciar o protocolo de anemia fetal através da avaliação do índice de pulsatilidade da artéria cerebral média.

Geralmente a repercussão fetal ocorre com titulações de anti-D ≥ 16, pois níveis inferiores não cursam com anemia fetal moderada ou grave na maioria dos casos. Diversos autores ressaltam que não devemos solicitar coombs indireto de controle após o primeiro positivo, pois isso não muda o prognóstico ou a terapêutica fetal. Além disso, não devemos esquecer, que após a realização da imunoglobulina anti-D na gestante ou puérpera de maneira profilática fará com que o coombs indireto fique positivo por um tempo, não devendo ser solicitado caso isso ocorra.

A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em toda gestante Rh negativa com coombs indireto negativo com 28 semanas de gestação; até 72 horas após o parto de recém-nascido Rh positivo ou de fator Rh desconhecido; até 72 horas após procedimento/evento (que leve a risco de sensibilização materna).

São consideradas condições que aumentam o risco de sensibilização materna ao antígeno Rh: presença de sangramento vaginal materno; abortamento, gestação molar ou gestação ectópica; procedimento invasivo intrauterino; cirurgia fetal intraútero; óbito fetal; versão cefálica externa; trauma abdominal.

Autora:



Letícia Suzano Lelis Bellusci


Graduação em Medicina pela Universidade José do Rosário Vellano ⦁ Residência em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Regional de Presidente Prudente ⦁ Especialização em Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva pelo Hospital Sírio-Libanês ⦁ Especialização em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia pela Faculdade de Tecnologia em Saúde ⦁ Especialização em andamento em Medicina fetal pela Fetus


Referências bibliográficas:
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Imuno‑hematologia laboratorial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.





Autor: Letícia Suzano Lelis Bellusci
Fonte: PEBMED
Sítio Online da Publicação: PEBMED
Data: 11/10/2021
Publicação Original: https://pebmed.com.br/coombs-indireto-quando-solicitar-como-interpretar-e-como-proceder2/

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