Desastre ambiental em Mariana, MG. Foto: EBC
A crescente importância da valoração de danos ambientais
Por Eugenio Singer, Celso Sekiguchi e Leticia Hirosue
A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde problemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionam com a perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global.
Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de produtividade do solo, de ecossistemas como manguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos diferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras).
No entanto, a incorporação desses valores em estudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam indenizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor-Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vez mais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos ambientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valores monetários. Hoje, alguns desses valores servem, ao menos, como parâmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para determinar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados.
Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a dimensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais “externalidades”, no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos “preços” de utilização desses recursos ambientais.
Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Para se ampliar a visibilidade e o significado do capital natural, faz-se necessária, também, a difusão dos diferentes métodos que podem ser utilizados para efetuar a valoração de determinados danos ou recursos ambientais. Um deles, o “Método de Valoração Contingente” (CVM), consiste na valoração indireta, com base em questionários que aferem a “disposição a pagar” dos possíveis interessados. Aplica-se a parques ou unidades de conservação futuras ou existentes e de valores de opção ou existência de determinada espécie ou ecossistema, dentre outros casos.
O “Método dos Custos de Viagem” (TCM), também de valoração indireta, tem como base o levantamento de gastos incorridos pelos visitantes ou usuários de um certo ecossistema. Serve à valoração de unidades de conservação já existentes ou de ecossistemas passíveis de serem degradados por determinados empreendimentos.
O “Método dos Custos de Compensação” é uma forma de valoração direta, com base em estimativas de valores que compensem problemas causados para uma determinada comunidade. Aplica-se aos danos já provocados ou passíveis de ocorrer, com impactado em comunidades, assim como os “Métodos dos Custos de Restauração”, também de valoração direta, que se baseiam nos valores de restauração de estruturas danificadas / impactadas por um acidente ou outra atividade econômica qualquer. Aplicam-se a danos causados ou aos passíveis de ocorrer.
Por fim, dentre os métodos de Contabilidade Ambiental voltados para empresas, os mais utilizados são: o de “Análise do Ciclo de Vida” (“Life Cycle Analysis”); o “Total Cost Accounting” ou “Full Cost Accounting”; o “Material Flow Accounting”; e o “Activity Based Accounting”. Quase todos eles têm denominações apenas em inglês, pois sequer constam de literatura específica em português, exceto o de “Análise dos Ciclos de Vida”.
Mais do que traduzi-los para nosso idioma, é fundamental que esses conceitos e metodologias, em sua maioria, passem a ser considerados e devidamente aplicados de modo crescente. Afinal, prevenir ou reparar danos socioambientais constitui um fator decisivo para o desenvolvimento sustentável e se torna cada vez mais relevante para os próprios negócios e a sociedade, bem como para a reputação e a perenidade das empresas.
*Eugenio Singer, PhD em Engenharia Ambiental e de Recursos Hídricos pela Universidade de Vanderbilt (EUA), é presidente da Ramboll no Brasil. Celso Sekiguchi, Economista Sênior, e Leticia Hirosue, Arquiteta e Urbanista da Ramboll no Brasil.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/08/2020
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 28/08/2020
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2020/08/28/a-crescente-importancia-da-valoracao-de-danos-ambientais/
A crescente importância da valoração de danos ambientais
Por Eugenio Singer, Celso Sekiguchi e Leticia Hirosue
A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde problemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionam com a perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global.
Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de produtividade do solo, de ecossistemas como manguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos diferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras).
No entanto, a incorporação desses valores em estudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam indenizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor-Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vez mais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos ambientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valores monetários. Hoje, alguns desses valores servem, ao menos, como parâmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para determinar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados.
Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a dimensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais “externalidades”, no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos “preços” de utilização desses recursos ambientais.
Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Para se ampliar a visibilidade e o significado do capital natural, faz-se necessária, também, a difusão dos diferentes métodos que podem ser utilizados para efetuar a valoração de determinados danos ou recursos ambientais. Um deles, o “Método de Valoração Contingente” (CVM), consiste na valoração indireta, com base em questionários que aferem a “disposição a pagar” dos possíveis interessados. Aplica-se a parques ou unidades de conservação futuras ou existentes e de valores de opção ou existência de determinada espécie ou ecossistema, dentre outros casos.
O “Método dos Custos de Viagem” (TCM), também de valoração indireta, tem como base o levantamento de gastos incorridos pelos visitantes ou usuários de um certo ecossistema. Serve à valoração de unidades de conservação já existentes ou de ecossistemas passíveis de serem degradados por determinados empreendimentos.
O “Método dos Custos de Compensação” é uma forma de valoração direta, com base em estimativas de valores que compensem problemas causados para uma determinada comunidade. Aplica-se aos danos já provocados ou passíveis de ocorrer, com impactado em comunidades, assim como os “Métodos dos Custos de Restauração”, também de valoração direta, que se baseiam nos valores de restauração de estruturas danificadas / impactadas por um acidente ou outra atividade econômica qualquer. Aplicam-se a danos causados ou aos passíveis de ocorrer.
Por fim, dentre os métodos de Contabilidade Ambiental voltados para empresas, os mais utilizados são: o de “Análise do Ciclo de Vida” (“Life Cycle Analysis”); o “Total Cost Accounting” ou “Full Cost Accounting”; o “Material Flow Accounting”; e o “Activity Based Accounting”. Quase todos eles têm denominações apenas em inglês, pois sequer constam de literatura específica em português, exceto o de “Análise dos Ciclos de Vida”.
Mais do que traduzi-los para nosso idioma, é fundamental que esses conceitos e metodologias, em sua maioria, passem a ser considerados e devidamente aplicados de modo crescente. Afinal, prevenir ou reparar danos socioambientais constitui um fator decisivo para o desenvolvimento sustentável e se torna cada vez mais relevante para os próprios negócios e a sociedade, bem como para a reputação e a perenidade das empresas.
*Eugenio Singer, PhD em Engenharia Ambiental e de Recursos Hídricos pela Universidade de Vanderbilt (EUA), é presidente da Ramboll no Brasil. Celso Sekiguchi, Economista Sênior, e Leticia Hirosue, Arquiteta e Urbanista da Ramboll no Brasil.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/08/2020
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 28/08/2020
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2020/08/28/a-crescente-importancia-da-valoracao-de-danos-ambientais/
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