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Movimento Consumerista: Direitos e Poderes do Comprador em Relação aos Vendedores
Artigo de José Austerliano Rodrigues
O consumerismo é um movimento social (iniciado em 1962, nos Estados Unidos) de conscientização dos consumidores e suas relações de consumo. Surgiu para proteger os consumidores das empresas que utilizam o marketing tradicional para impor suas exigências à demanda. Se baseia na existência de um desequilíbrio entre os direitos do comprador e do vendedor (ZENONE; DIAS, 2015).
Movimento Consumerista: Direitos e Poderes do Comprador em Relação aos Vendedores
Artigo de José Austerliano Rodrigues
O consumerismo é um movimento social (iniciado em 1962, nos Estados Unidos) de conscientização dos consumidores e suas relações de consumo. Surgiu para proteger os consumidores das empresas que utilizam o marketing tradicional para impor suas exigências à demanda. Se baseia na existência de um desequilíbrio entre os direitos do comprador e do vendedor (ZENONE; DIAS, 2015).
Kotler (1972), apresenta uma definição direta e simples sobre consumerismo, como sendo um movimento social que procura aumentar os direitos e poderes do comprador em relação aos vendedores.
O consumerismo é entendido como um movimento social organizado, próprio da Sociedade de Consumo, surge com reação à situação de desigualdade entre fornecedores e consumidores. Considerando as imperfeições do mercado e sua incapacidade de solucionar, de maneira adequada, uma série de situações como práticas abusivas, acidentes de consumo, injustiças nos contratos de adesão, publicidade e informação enganosa etc., o consumerismo deu origem ao Direito do Consumidor, uma disciplina jurídica que visa estudar as relações de consumo, corrigindo as desigualdades existentes entre fornecedores e consumidores (RIOS; LAZZARINI; NUNES JR, 2001; PORTILHO, 2010).
A partir de uma análise sociológica sobre o estudo, objetivo deste artigo é analisar a emergência e possível centralidade do discurso internacional sobre consumo sustentável e suas consequências, tanto para as políticas ambientais quanto para o fortalecimento do cidadão-consumidor/cidadania ecológica e da participação na esfera pública (ação coletiva).
Partimos da premissa de que as propostas de consumo sustentável restritas à esfera individual são limitadas, limitantes e desagregadoras. As ações de caráter coletivo, via movimentos sociais, ao contrário, podem ampliar as possibilidades de ambientalização e politização das relações de consumo, contribuindo para a construção da sustentabilidade e para a participação na esfera pública (PORTILHO, 2010).
Vamos partir da constatação de que o tema consumo está ganhando centralidade no debate ambiental internacional, tornando-se uma das principais vertentes na busca da sustentabilidade. Isto exige uma revisão teórica de mão dupla, ou seja, uma revisão das Teorias do Consumo e da Sociedade de Consumo à luz da questão ambiental, e uma revisão da questão ambiental à luz das teorias da Sociedade de Consumo. Deve-se ressaltar que esta obra visa a refletir sobre o contexto internacional do pensamento ambientalista, embora em alguns momentos refira-se a dados especificamente brasileiros (PORTILHO, 2010).
Assim sendo, o consumerismo chama a atenção para a necessidade de novas formas de poder e autoridade que os cidadãos-consumidores podem utilizar no contexto de mercados globalizados (SPAARGAREN, 2008). Finalmente, a política de estilos de vida se refere principalmente aos atores da sociedade civil e diz respeito ao privado, pessoal, moral individual, responsabilidade e comprometimento, embora não favoreça noções individualistas de política e empoderamento do consumidor. A política de estilo de vida é muito importante para o consumo sustentável, principalmente por lidar com questões individuais, sem desconectar o privado e o pessoal do público e do global (SPAARGAREN, 2008).
José Austerliano Rodrigues. Especialista Sênior em Sustentabilidade de Marketing e Doutor em Marketing Sustentável pela UFRJ, com ênfase em Sustentabilidade e Marketing, com interesse em pesquisa em Marketing Sustentável, Sustentabilidade de Marketing, Responsabilidade Social e Comportamento do Consumidor. E-mail: austerlianorodrigues@bol.com.br.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/09/2020
Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 01/09/2020
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2020/09/01/movimento-consumerista-direitos-e-poderes-do-comprador-em-relacao-aos-vendedores/
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