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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

7% dos imóveis rurais na Amazônia Legal e Matopiba têm CAR validado

7% dos imóveis rurais na Amazônia Legal e Matopiba têm CAR validado
CAR – Novo relatório do Observatório do Código Florestal aponta limitações na implementação da Lei que atrasam a restauração de cerca de 15 milhões de hectares de vegetação nativa

Às vésperas de completar 10 anos, o Código Florestal Brasileiro anda devagar, após avanços e recuos. Segundo relatório do Observatório do Código Florestal, mais de um terço (36%) da área a ser regularizada não foi cadastrada por seus proprietários rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Dos cerca de 6,1 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 3,4% foram analisados e tiveram seus dados validados. O relatório mostra também que metade do déficit de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 65% do déficit de Reservas Legais (RL) no país estão concentrados em grandes propriedades rurais.



“Apesar do país contar com uma legislação ambiental que permite cumprir metas climáticas e atender aos anseios dos importadores, todos os indicadores sugerem que ela ainda não foi devidamente aplicada. Avançar na implantação do Código Florestal é o nosso maior desafio atualmente”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal. “A não aplicação da lei deixa o Brasil vulnerável a questionamentos ambientais, que só tendem a crescer. O acordo global de florestas, anunciado na COP26, e o projeto da União Europeia de barrar importações contaminadas por desmatamento são apenas dois exemplos da transformação pela qual o comércio internacional está passando”, observa.

Nos 11 estados que compõem a Amazônia Legal e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), regiões que sofrem intensa pressão de desmatamento e dos importadores de commodities agropecuárias, apenas 7% dos imóveis inscritos passaram por alguma etapa de análise dos órgãos ambientais. Em outros estados, o volume de avaliações vai de patamares entre 10 a 300 cadastros analisados em Alagoas, Maranhão, Goiás, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, até 72 mil cadastros avaliados e também validados no Espírito Santo, que é o estado mais avançado nesse processo. Minas Gerais, por outro lado, não possui dados disponíveis sobre a validação do CAR.

A análise e validação dos cadastros, que são autodeclaratórios, é de responsabilidade dos órgãos estaduais, que enfrentam limitações de pessoal e estrutura que comprometem a celeridade do processo, segundo o relatório do OCF. Isso impede a implantação de Programas de Regularização Ambiental (PRA), o instrumento legal que inicia a efetiva adequação de uma propriedade rural ao Código. Apenas 18 estados regulamentaram seus PRAs e, mesmo assim, várias de suas regras são de baixa qualidade técnica, o que inviabiliza sua operação ou leva a processos judiciais devido ao fato de reduzirem a proteção prevista no Código Florestal.

Além do baixo número de inscrições analisadas e validadas, cerca de 30% dos cadastros têm problemas de sobreposição com outras propriedades ou terras públicas. No Pará, por exemplo, foram cancelados mais de 4 mil cadastros em 2020. O estado possui 111.523 cadastros analisados e 1.449 cadastros validados.

Segundo o relatório do OCF, a área em que se aplica o CAR (área cadastrável) para imóveis rurais ocupa mais de 507 milhões de hectares no país. Com a exclusão das sobreposições, estima-se que cerca de 30% do total de 507 milhões de hectares da área rural do país ainda não foram cadastrados. Essas áreas, conhecidas como vazios do CAR, chegam a ocupar mais de 60% da área cadastrável no estado de Roraima e mais de 50% na Bahia. Oito estados têm mais de 40% de vazios do CAR em sua área cadastrável.

O relatório também trouxe a estimativa de déficit de vegetação nativa, ou seja, a área que precisa ser restaurada. São 2,3 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 12,8 milhões de hectares em Reserva Legal (RL). Os grandes imóveis rurais são responsáveis por cerca de metade do déficit de APP e 65% do déficit de RL no país. São 345,5 mil hectares em imóveis pequenos e 8,2 milhões de hectares de déficit de RL e 1,1 milhão de hectares de déficit de APP em imóveis grandes.
Atraso na validação do CAR compromete fiscalização ambiental

O relatório do OCF aponta também que é baixo o número de ações judiciais relacionadas ao Código Florestal e ao desmatamento, indicando que o atraso na validação do CAR impede que órgãos de comando e controle usem adequadamente essa ferramenta em operações de monitoramento e fiscalização. Segundo o relatório, em 2018, apenas 13% das ações judiciais impetradas no Brasil estavam relacionadas ao meio ambiente, e os dados disponíveis não permitem uma separação entre ações para o combate ao desmatamento e outras. Nesse mesmo ano, em toda a região Norte, onde está localizada a Floresta Amazônica, apenas 6% das ações movidas pelo Ministério Público Estadual versavam sobre questões ambientais. No Pará, estado com maior índice de desmatamento em 2019, apenas 214 processos se relacionavam ao meio ambiente.

Segundo o relatório do OCF, “Esse cenário permissivo do descumprimento do Código Florestal contamina negativamente a sociedade brasileira e desacredita o país internacionalmente, trazendo prejuízos ao desenvolvimento sustentável do Brasil. As perdas decorrentes da não implantação do Código Florestal são econômicas, ambientais e sociais. Elas são diretamente responsáveis pela redução da biodiversidade, pelo desequilíbrio de ecossistemas, pelo desabastecimento hídrico, pelo aumento dos problemas de saúde, pela baixa produtividade agrícola e pela insegurança alimentar.”

De acordo com o mais recente levantamento do Mapbiomas, 78,3% da área de desmatamento no Cerrado – bioma responsável pela maior parte das exportações de commodities agrícolas do país – ocorreu dentro de propriedades privadas.

Sobre o Código Florestal – O Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) – é a principal norma para o uso da terra e a conservação de florestas e outras formas de vegetação em terras privadas. Ele exige, por exemplo, que todos os agricultores conservem a vegetação natural de sua posse ou propriedade rural (com percentual de proteção variando entre 80% e 20%), além de proteger matas ciliares e topos de morros. A lei florestal pode ajudar a conservar mais de 162 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, sequestrando cerca de 100 GtCO2, o que é crucial para que o país possa cumprir o compromisso assumido no âmbito do Acordo de Paris. Vale destacar que a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de hectares de florestas, ambas medidas necessárias para o cumprimento do Código Florestal, o que colocaria o setor agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial.

Além de poder levar a uma redução drástica do desmatamento, a implementação do Código Florestal também contribuirá para diminuir a violência no campo e promover a restauração de pouco mais de 15 milhões de hectares (cerca de 150 mil km2) – de déficits de vegetação natural. O Código Florestal tem o potencial de garantir a segurança hídrica e a sustentabilidade da produção agrícola, bem como reduzir os riscos jurídicos e ambientais para investidores, comerciantes e outros atores. Isso trará importantes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o agronegócio, setor que responde por 21,4% do PIB brasileiro.

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal foi criado em maio de 2013 para promover o controle social da implantação da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica às florestas em áreas privadas. Atualmente a rede é composta de 36 organizações da sociedade civil, que se juntaram pelo objetivo comum de proteção, restauração e uso sustentável das florestas.


in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 14/12/2021





Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 14/12/2021
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2021/12/15/7-dos-imoveis-rurais-na-amazonia-legal-e-matopiba-tem-car-validado/

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Roraima permite venda de área pública com até 85% de desconto para quem desmatou



Roraima permite venda de área pública com até 85% de desconto para quem desmatou
Roraima: Estudo demonstra que atual legislação também não exige recuperação de danos já causados ao meio ambiente em determinada terra

Do Instituto O Mundo Que Queremos

Um relatório produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) analisou que, com descontos autorizados pela atual lei de terras de Roraima, uma área pública pode ser vendida com até 85% de desconto para quem invadiu e desmatou. Além disso, o preço de uma terra pública no estado, na modalidade de regularização por venda, é quatro vezes menor do que o preço de mercado.

O relatório “ Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Roraima” é o resultado da análise das leis e práticas fundiárias no estado e da atuação do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), para compreender como elas contribuem com o desmatamento e, assim, auxiliar na tomada de decisão nesse tema, na conservação da floresta, nos direitos das populações que a protegem e acabar com os conflitos no campo.

Segundo o estudo, a média do Valor da Terra Nua (VTN) mínimo cobrado pelo Iteraima na venda de terras públicas é de R﹩ 487,33 por hectare, quase quatro vezes inferior ao valor médio de mercado de terras, que é de R﹩ 1.916,67 por hectare. O valor final do imóvel, no entanto, é ainda menor que o VTN determinado pelo governo do estado, pois a Lei Estadual n.º 1.351/2019 prevê diferentes tipos de descontos. Considerando todas as possibilidades de redução, o levantamento estima que um imóvel de 1.000 hectares poderia receber um desconto total de até 85% sobre o VTN mínimo.

A lei determina um desconto de até 10% para áreas com interesse ecológico para a preservação dos ecossistemas, sendo que regiões de tal interesse não deveriam ser privatizadas. As áreas de reserva legal dos imóveis ainda recebem um desconto adicional de 50%, no valor final da venda calculado por hectare, após aplicação dos fatores de redução, sendo desvalorizadas. Por fim, também é aplicado um desconto sobre o valor do imóvel dependendo da forma de pagamento.

A legislação não exige, no entanto, a recuperação de passivo ambiental do imóvel, isto é, os danos já causados ao meio ambiente, antes de sua titulação e não impede regularizar imóveis que foram desmatados recentemente.

Além disso, também não exige explicitamente a recuperação de passivos ambientais como cláusula obrigatória após a titulação. A exigência é de ter licença ambiental para atividades produtivas, que pressupõe que os passivos seriam devidamente tratados pelo órgão ambiental. “Porém, se o imóvel não requerer a licença, não haverá obrigação de regularizar um eventual passivo ambiental existente como obrigação para manter o título”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.

Os pesquisadores recomendam que, para solucionar esse problema, haja um aumento no valor cobrado pela terra pública na modalidade de regularização por venda. Para isso, uma nova Portaria Administrativa deve ser criada, bem como uma alteração na legislação para eliminar acúmulo de descontos para a valorização de áreas públicas deve ser feita.

Outros gargalos

Além dos preços praticados muito abaixo do mercado e dos descontos sem garantia de preservação ambiental, o estudo ainda indicou que as áreas não destinadas ou sem informação de destinação em Roraima representam 34% do estado e quase metade (46%) da área não destinada é de responsabilidade do governo federal.

Existe um processo de transferência das terras federais ao estado, que foi autorizado por lei em 2001 (Lei Federal n.º 10.304/2001, aprovada após 10 anos de tramitação no Congresso Nacional), mas que já se prolonga há anos sem conclusão e com problemas. Um ponto central na disputa entre o órgão de terra federal e o estadual nesse processo é a carência de serviço de georreferenciamento no estado para atender de forma adequada a demanda para transferência.

Outros entraves ao aprimoramento da regularização fundiária em Roraima apontados pelo estudo do Imazon, são: I) ausência de prazo limite na lei para início da ocupação de áreas que podem ser regularizadas por doação, sendo que apenas a regularização por venda exige ocupação até 18 de novembro de 2017, o que é um estímulo para continuidade da ocupação de terra pública para fins de apropriação; e II) o estado tem baixa transparência de informações fundiárias.

Entre as recomendações do relatório estão a exigência por lei de assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação; a alteração na lei estadual inserindo de forma explícita o prazo máximo para início de ocupação de terras na modalidade de doação; e a atuação ativa do Iteraima para cumprimento da Lei de Acesso à Informação, incluindo divulgação dos títulos emitidos no site eletrônico do Iteraima.

Amazônia Legal

O trabalho do Imazon também incluiu o lançamento do relatório “Dez fatos essenciais sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal” , com análises de todos os nove estados para ajudar a compreender como as leis e práticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem na região.

“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica Brenda Brito.

Para acessar o relatório completo da Amazônia Legal, clique aqui .

Para acessar os dados do estado de Roraima clique aqui .


in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 11/08/2021





Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 11/08/2021
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2021/08/11/roraima-permite-venda-de-area-publica-com-ate-85-de-desconto-para-quem-desmatou/

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Novo Boletim SAD/Imazon anuncia aumento de 84% no desmatamento da Amazônia Legal em setembro de 2018

Desmatamento da Amazônia Legal – Amazonas, Mato Grosso e Rondônia lideram o ranking

Imazon
Fonseca, A., Justino, M., Cardoso, D., Ribeiro, J., Salomão, R., Souza Jr., C., & Veríssimo, A. 2018. Boletim do desmatamento da Amazônia Legal (setembro de 2018) SAD (p. 1). Belém: Imazon.

Em setembro de 2018, o SAD detectou 444 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia Legal, um aumento de 84% em relação a setembro de 2017, quando o desmatamento somou 241 quilômetros quadrados. Em setembro de 2018, o desmatamento ocorreu no Amazonas (24%), Mato Grosso (23%), Rondônia (20%), Pará (19%), Acre (11%), Roraima (2%) e Amapá (1%).

As florestas degradadas na Amazônia Legal somaram 138 quilômetros quadrados em setembro de 2018, apresentando uma redução de 96% em relação a setembro de 2017, quando a degradação florestal detectada totalizou 3.479 quilômetros quadrados. Em setembro de 2018 a degradação foi detectada nos estados do Mato Grosso (62%), Pará (22%), Roraima (6%), Rondônia (5%) e Amazonas (4%) e Acre (1%).

(Geografia do Desmatamento):

Em setembro de 2018, a maioria (58%) do desmatamento ocorreu em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse. O restante do desmatamento foi registrado nos Assentamentos de Reforma Agrária (24%), Unidades de Conservação (14%) e Terras Indígenas (4%).





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Baixe aqui o infográfico

Do Imazon, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/10/2018




Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 30/10/2018
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2018/10/30/novo-boletim-sadimazon-anuncia-aumento-de-84-no-desmatamento-da-amazonia-legal-em-setembro-de-2018/

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Estudo lançado na COP 23 revela polêmica ambiental em hidrelétricas na região da Amazônia Legal

Hidrelétricas na Amazônia: projetos duvidosos para investidores e para o clima



Imagem: Idesam


Projetos de hidrelétricas brasileiras da região da Amazônia Legal valeram-se da venda créditos de carbono sem lastro de adicionalidade para compensação de emissões de GEE por meio do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). É o que mostra estudo inédito, lançado hoje em Bonn, durante a COP 23.

Contrariando o anunciado interesse do governo brasileiro de buscar recursos para a conservação florestal na Amazônia na 23ª conferência do clima, que acontece na Alemanha, um grupo de negociadores do país têm insistido em garantir exclusividade dos novos mecanismos de mercado de carbono – que estão em discussão tanto no âmbito do Acordo de Paris quanto em outros planos setoriais, como o da aviação civil internacional (CORSIA) – para projetos antigos e duvidosos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Se a proposta brasileira for aceita, esses projetos tornam-se elegíveis para a compensação (offset) de emissões de outros países e setores no cumprimento de suas metas..

Para um grupo de seis expressivas instituições, porém, essa proposta está longe de ser uma alternativa válida. Pior: literalmente polui novas metas e esforços de redução, com créditos de carbono que não geram reduções de emissões de gases de efeito estufa reais, adicionais e mensuráveis – ou seja, são hot-air. Juntas, as organizações autoras analisaram uma série de documentos sobre esse e outros pontos críticos em transações de MDL no estudo lançado hoje em Bonn: “Hidrelétricas e projetos de MDL na Amazônia brasileira: ludibriando investidores e trapaceando a atmosfera?”.

O trabalho é assinado por Bolsa de Valores Ambientais do Rio de Janeiro (BVRio), Environmental Defense Fund (EDF), Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam) e Instituto Socioambiental (ISA), com apoio do Instituto Clima e Sociedade (ICS). Os autores coletaram indícios em processos judiciais, artigos de imprensa e documentários, dentre outros materiais relacionados à construção das usinas hidrelétricas na Amazônia, com destaque para três grandes projetos especialmente polêmicos, cujo principal acionista é a Eletrobras. São eles: Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, e Teles Pires, no Mato Grosso.

A escolha deve-se ao fato de que o setor de energia foi o principal fomentador de projetos de MDL no país, detendo cerca de 25% do total que poderia ser comercializado por meio desse mecanismo. Mas a análise avança também sobre o universo completo do MDL brasileiro, que soma quase 7,8 mil projetos registrados. E os problemas são muitos.

Falta de adicionalidade Um projeto só deveria ser classificável como MDL se, primeiro, gerasse reduções de emissões reais, adicionais e mensuráveis e, segundo, dependesse de fato das receitas dos créditos de carbono do MDL para se viabilizar. No entanto, essa situação claramente não se aplica às hidrelétricas analisadas. Pior ainda, pode ter sobrado recursos para pagar propina, pois as três hidrelétricas analisadas estão sob investigação da Operação Lava-Jato.

Omissão de emissões de metano Pelas regras do MDL, hidrelétricas não são obrigadas a contabilizar as altas emissões de metano (CH4), um gás de efeito estufa, dos seus reservatórios. Também não contabilizam o CO2e resultante do desmatamento no entorno da sua implantação. Estudos indicam que essas emissões podem corresponder a até 50% das emissões totais de alguns projetos.

Risco de investimento A Eletrobras solicitou os registros desses projetos no MDL entre 2014 e 2016. Muito depois, portanto, do colapso no mercado de carbono em 2012, que jogou o valor do crédito de carbono de US$ 20 para cerca de alguns centavos. Assim, a única esperança de transformar essas chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – cada RCE corresponde a um crédito de carbono) não adicionais em dinheiro é “empurrando” esses projetos para novos (e espera-se íntegros) mecanismos de mercado em formação na UNFCCC, CORSIA e outros setores.

Falhas de integridade socioambiental Inúmeros processos judiciais e conflitos fartamente noticiados pela mídia ligam esses empreendimentos a problemas, como: avaliações inadequadas dos impactos ambientais; liberação de licenças que desconsideram relatórios técnicos de Ibama e Funai e ignoram as medidas mitigatórias e de compensação exigidas; monitoramentos tendenciosos, realizados pelos próprios empreendedores; falha nas consultas às comunidades atingidas. Várias ações estão ainda em curso, mas é difícil não questionar os diversos impactos sociais e ambientais dos projetos de MDL dessas três usinas –- que podem gerar quase 20% de todos os créditos propostos pelo Brasil para o período de 2020-2030.

Risco reputacional Nas três usinas houve aumentos repentinos, substanciais e injustificáveis no valor das obras. A leitura do mercado (e da justiça, por meio da Operação Lava-Jato) é que o superfaturamento destinou-se a práticas maciças de corrupção e propinas. A própria Eletrobras já reconheceu que se empenha hoje em debelar os ilícitos que passaram a permear as atividades da empresa, como concorrência desleal, subornos etc. Algumas consequências disso são uma ação judicial de acionistas americanos da empresa, em Nova Iorque, e a exclusão da Eletrobras da carteira do KLP, um dos maiores fundos de investimentos do mundo, por alegado “risco inaceitável de corrupção massiva”.

Baixa credibilidade Pesquisadores do Instituto de Ecologia Aplicada e do Instituto Ambiental de Estocolmo e Infras analisaram 5.655 projetos de MDL e concluíram que apenas 2% deles tinham grande probabilidade de possuírem adicionalidade e não estarem superdimensionados no cálculo de créditos de carbono a serem gerados. Mas há outros indícios da baixa confiança do mercado nesse mecanismo: a União Europeia não aceita projetos de hidrelétricas e de gás natural, por problemas ambientais, nem iniciativas brasileiras, chinesas e indianas, por falta de conformidade (compliance); o mercado de carbono da Califórnia igualmente recusa offsets lastreados por projetos do mesmo tipo dos que captam recursos via MDL no Brasil.

Onde fica a saída?

Diante de tantas falhas e irregularidades, o estudo conclui que é um erro o Brasil insistir em impor esse mecanismo como único instrumento de mercado para offsets, especialmente quando busca recursos para conservação florestal.

Para os autores do estudo, o Brasil conta com alternativas mais promissoras para se firmar mundialmente no mercado de carbono em formação: “Enquanto os projetos de MDL geraram reduções de apenas 130 milhões de tCO2 até hoje, a redução do desmatamento na Amazônia evitou a emissão de mais de 4 bilhões de tCO2, de 2004 a 2015, das quais o país captou apenas 6% em doações para o Fundo Amazônia. Está claro que é nos créditos de carbono florestais que o país tem sua maior oportunidade, além de gerar inúmeros benefícios sociais e ambientais”, lembra Mariano Cenamo, cofundador do Idesam.

Segundo ele, até 2030, o fim do desmatamento ilegal pode gerar reduções de cerca de 5,8 bilhões de tCO2 de forma adicional aos compromissos nacionais já assumidos com a NDC do Brasil. “Isso significaria captações de até US$ 60 bilhões, que poderiam ser investidos no fortalecimento das atividades econômicas florestais, beneficiando comunidades tradicionais e indígenas e impulsionando um modelo de desenvolvimento econômico sustentável para a Amazônia”, completa.

Na opinião de Stephan Schwartzman, diretor do EDF, a insistência dos negociadores brasileiros em limitar a oferta de créditos de carbono do país a projetos de MDL ignora a intenção do Artigo 6 do Acordo de Paris de criar mecanismos efetivamente capazes de mitigar a emissão de gases de efeito estufa e, simultaneamente, apoiar o desenvolvimento sustentável. “A possibilidade de cooperação voluntária entre países e oportunidades como as geradas pela necessidade de compensação da aviação civil internacional por meio do Corsia/Icao abrem novas portas , mas é fundamental considerar as lições aprendidas com as falhas e deficiências estruturais dos projetos do MDL”, afirma.

É inegável a urgência de ampliar a captação de recursos, com base em novos mecanismos, para viabilizar a redução mais ambiciosa do desmatamento na Amazônia, e o REDD+ deveria ser uma opção preferencial para isso. “Oferecer créditos de offset oriundos de projetos de MDL de hidrelétricas não parece boa escolha nem para o país, nem para o clima, nem para o desenvolvimento sustentável. Esses projetos são questionáveis quanto à adicionalidade e negativos do ponto de vista social e ambiental”, enfatiza Virgílio Viana, superintendente geral da FAS.

Alice Thuault, diretora adjunta do ICV, concorda: “É altamente problemático o MDL estar hoje atrelado a projetos que ameaçam os direitos das populações locais, enquanto temos grande necessidade de recurso para iniciativas que reduzem o desmatamento e fortalecem esses direitos”, analisa.

Colaboração de Solange A. Barreira e Suzana Lakatos, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 17/11/2017




Autora: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data de Publicação: 17/11/2017
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2017/11/17/estudo-lancado-na-cop-23-revela-polemica-ambiental-em-hidreletricas-na-regiao-da-amazonia-legal/