terça-feira, 27 de abril de 2021

Indígenas nas Cidades: memórias ‘esquecidas’ e direitos violados, artigo de Alenice Baeta

INDÍGENAS NAS CIDADES: memórias “esquecidas” e direitos violados
Um olhar a partir da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), MG
Alenice Baeta1

O objetivo deste artigo é contribuir para que os indígenas e as indígenas que vivem nas cidades, em especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), estado de Minas Gerais, ganhem visibilidade, superem a vulnerabilidade social que se encontram e que conquistem acesso aos seus direitos individuais e coletivos também no contexto urbano, como a própria legislação nacional e normas internacionais vigentes garantem.2

No Brasil, a porcentagem de índios morando em centros urbanos é 39%, de acordo com o Censo do IBGE de 2010, sendo que pelo menos 315 mil indígenas habitam áreas urbanas em todo o país, todavia, estes dados, dez anos depois, já se encontram defasados. Os últimos dados censitários ainda revelam que metade dos indígenas registrados, não teria nascido nas cidades, indicando a importância de compreender o fluxo migratório para as mesmas. A cidade de Belo Horizonte tem 3.477 indígenas e na região metropolitana da Grande Belo Horizonte há 7.979 mil indígenas, de acordo com este censo (IBGE, 2010).

Espera-se que o próximo recenseamento possa dar atenção aos Povos Tradicionais, em geral, visando calibrar tais índices, o que possibilitará uma visão mais nítida da realidade sociocultural e étnica dos mesmos. A RMBH tem forte presença indígena, mas o descompasso entre os dados oficiais com os reais pode também ser atribuído ao sistema de classificação censitária e seus critérios, como também à forma de abordagem a respeito do autorreconhecimento ou de autoafirmação de cada pessoa. Muitos ainda temem se apresentar como indígenas, em função do preconceito e do racismo institucionalizado, tal qual, pela falta de uma política social que respeite a diversidade e as peculiaridades socioculturais que existem no âmago das cidades, se apresentando como pardo, em muitas das vezes.

“Os índios não tem homogeneidade cromática nem possuem traços físicos que possam singuralizá-los perante outros segmentos da população. […] Por se tratar de um status jurídico, não há meio termo possível: ou a pessoa se enquadra nesse ou não se enquadra ainda que possa optar por acionar ou não a sua identidade” (OLIVEIRA FILHO, 1999a, p. 134-135).

A apologia da mistura ainda pode ser revelar na categoria censitária de pardo, que atende a uma intencionalidade social explícita, revelando um critério meramente operacional, ou melhor, artificial, arbitrário e de aparência técnico-científica, legitimando o discurso da mestiçagem por meio de um aparente metodologia e inquérito científico. A categoria denominada pardo, revela-se assim, improdutiva e enganadora, pois impede delimitações identitárias e o estabelecimento de estratégias e de cálculos para as performances sociais (OLIVEIRA, 1977:65).

Muitos são os motivos para o êxodo forçado de pessoas e famílias indígenas para as cidades, já sendo considerado um fenômeno mundial. Nesse sentido, as organizações indígenas buscam o reconhecimento a partir de características culturais próprias, afastando a imagem preconcebida do índio primitivo “nu e na mata”, que não pode interagir ou morar em cidades, sob a pena de deixar de “ser índio”.

“De acordo com a visão assimilacionista, os povos indígenas deveriam ser ‘civilizados’ para ser ‘integrados’ à sociedade dominante, deixando para trás seus modos de vida, suas línguas, costumes e tradições, considerados até então ‘selvagens’ ou ‘incivilizados’. Nesta visão, os indígenas deixariam de ser ‘silvícolas’, abandonariam seus territórios, seus modos de vida e suas culturas e passariam a ser trabalhadores rurais. Consequentemente, se chegassem ao contexto urbano, seria porque já teriam deixado de lado sua identidade indígena” (FACCO et al., 2018, p. 184).

O fato é que tanto nos territórios indígenas quanto na cidade, essas comunidades continuam a sofrer discriminação, perseguições, privações e ameaças. Os indígenas exigem o direito de ir e vir, como todos os demais grupos sociais, bem como, morar onde achar melhor, exigindo novos debates acerca dos distintos e complexos processos de territorialização indígena e suas redes de socialização.

Com a expansão do modelo colonialista impulsionado por empreendimentos ligados à produção de commodities da mineração e do agronegócio, obras de infraestrutura viária, energética e domínio de aquíferos, há uma forte tendência de aumentar os conflitos territoriais e socioambientais envolvendo comunidades tradicionais, camponeses e povos originários, causando novas ondas de violência e expropriação dos seus territórios.

O Brasil tem responsabilidade e dever de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas tal como expressos na Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 231, reconhece aos indígenas, sem distinção de onde estejam, o direito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e também à terra tradicionalmente ocupada; como também na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, e na Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, de 1989, e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas (ONU). Contudo, o direito constitucional referente às terras originais é frequentemente violado, e o governo tem sido cúmplice do latifúndio e do agronegócio que, com ganância sem fim, insiste em continuar invadindo os territórios indígenas.

Muito importante registrar que a demarcação de terra é de extrema importância e fundamental para que os povos tradicionais e indígenas garantam a segurança e o domínio sobre seus espaços geográfico-cosmológicos, sobrevivência e manejo, sendo estes um meio de afirmação de seus modos de vida e de sua territorialidade.

“A noção de territorialização é definida como um processo de reorganização social que implica: i) a criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; ii) a constituição de mecanismos políticos especializados; iii) a redefinição do controle social sobre os recursos ambientais; iv) a reelaboração da cultura e da relação com o passado’’ (OLIVEIRA, 1999b, p. 20).

É preciso levar em consideração a realidade na qual os indígenas urbanos estão inseridos e os motivos que os levaram à cidade e os seus processos de (re)territorialização, quer dizer, a apropriação de espaços de convivência socioambiental (HAESBAERT, 2017). A migração para as cidades pode ser, às vezes, voluntária ou, quase sempre, forçada e, em muitas situações, envolve violação de direitos humanos e dos povos indígenas, motivada pela expulsão de suas terras de origem, fuga de conflitos, ameaças, inseguranças econômica e alimentar, falta de trabalho, ausência ou precariedade de serviços básicos, tratamento de saúde, comercialização de artesanato, estudos, dentre outras tantas razões. Na maioria das vezes subsistem em circunstâncias precárias, vivendo em comunidades de baixa renda espalhados por todo o território nacional. Há ainda situações que o crescimento de cidades é que alcançou e invadiu antigos territórios indígenas e/ou tradicionais. Este é o exemplo de cidades como São Paulo (SP) e Chapecó (SC).

Segundo constatado pela representante da Agência para a Habitação das Nações Unidas (ONU-Habitat), no Fórum Urbano Mundial sobre Povos Indígenas nas Cidades, o principal desafio é o direito à moradia.

“Indígenas acabam deixando suas áreas ancestrais e migram para as cidades por fatores como a invasão de suas terras, guerras ou mesmo a busca por melhores oportunidades. Mas, ao chegar nos novos territórios, encontram dificuldade para se assentar e passam a viver em favelas” (ABDALA, 2010, p. 1).

Há diversas e instigantes histórias de vida de indígenas e de suas famílias a respeito do motivo que os fizeram migrar para a cidade, contudo, parece bastante inadequada a utilização de conceitos que descrevem indígenas fora das suas terras tradicionais como “desaldeados” ou “aculturados”. Esta parece ser uma importante chave para se entender a argumentação equivocada e oportunista a respeito de programas de políticas públicas no Brasil, restritos a aldeias e a territórios indígenas em zonas rurais. Ademais, a noção usual que a maior parte da população indígena vive em áreas rurais remotas também não corresponde à realidade. Dados da ONU indicam que em alguns países, como Austrália, Canadá, Estados Unidos e Chile, a maior parte da população indígena vive em cidades. Em 2000 a população indígena na América Latina era de 30 milhões de pessoas, sendo que 12 milhões (40%) viviam em áreas urbanas.3

“Por mais que o Estado brasileiro tenha avançado no reconhecimento da necessidade de construção de políticas sociais diferenciadas para os povos indígenas, a questão do pré-requisito do território é ainda um nó que precisa ser superado” (FACCO et al, 2008, p. 184).

É fato a existência de vários tipos de “aldeias urbanas”, onde comunidades indígenas, com enormes dificuldades econômicas, conseguem manter suas redes de sociabilidade e de organização em meio a uma maioria não indígena, também diversa em sua composição. Em uma sociedade capitalista que reproduz a injustiça social de forma crescente, o processo de “urbanização indígena”, parece irreversível e carece de ações afirmativas para a melhoria das condições de vida dos indígenas. Relevante destacar que ainda há nas cidades muitas famílias que se apresentam como “descendentes de indígenas”, mas que por medo de perseguições e represálias, seus parentes ancestrais não teriam “revelado as suas histórias”.

Atualmente, há registros de mais de vinte etnias indígenas atualmente no estado de Minas Gerais, a dizer, Xakriabá, Maxacali, Krenak e Pataxó, Pataxó Hãhãhãe, Kaxixó, Aranã, Catu-Awa-Arachás, Kiriri, Mucurin, Pankararu, Puris, Tuxá, Xucuri-Kariri, Kamacã-Mongoió, Karajá, Tikuna, Borum-Kren, Canoeiros-Maxacali, Makuni-Krakmum, Kambiwá, Fulni-ô e Guarani. Há famílias ou indivíduos que pertencem às etnias mencionadas acima que moram ou transitam com certa periodicidade em centros urbanos, incluindo a RMBH. Acrescentam-se ainda indígenas da região amazônica que vêm estudar em cursos de graduação na UFMG; damos aqui o exemplo de Odana Kambeba. Certamente há muitas famílias indígenas que moram na RMBH de etnias não mencionadas acima. Contudo, a identificação em Minas Gerais não se apresenta de forma estática, sendo que o processo de etnogênese, migração e trânsito são muito dinâmicos. Há ainda carência de um diagnóstico a respeito de fluxos sazonais de indígenas nas cidades, em função de acesso a pagamento de benefícios sociais e/ou auxílios emergenciais, por exemplo. Isto também implica em considerar as dimensões espaciais e as vivências enquanto “territórios-rede”, reconhecendo a sua multiterritorialidade e a importância estratégica do espaço na dinâmica transformadora da sociedade (HAESBART, 2007).



Figura 1- Indígena da etnia Pataxó, que vende artesanato e vigia carros nas ruas do município de Ibirité-RMBH, onde também é morador. Foto: A. Baeta. Fevereiro de 2020.



A invisibilidade dos indígenas apresenta inúmeras contradições e contrastes na urbe. Sob esta perspectiva, merece destaque a toponímia de alguns logradouros e de quarteirões na zona central da capital mineira, que foram batizadas com etnônimos indígenas, como, Guajajaras, Tupinambás, Aimorés, Tupis, Carijós, Goitacazes, Guaranis, Timbiras, Tamoios; etnias ancestrais do território que hoje se constitui o estado de Minas Gerais. Inclusive, em 1991, no advento dos noventa anos da cidade de Belo Horizonte, quatro quarteirões que circundam a Praça Sete, considerada o coração da cidade, foram rebatizados com o nome de povos indígenas que habitam atualmente o Estado de Minas Gerais, no caso, Xacriabá, Krenak, Pataxó e Maxacali. Apesar dos nomes e da homenagem à memória indígena, foram inúmeros os episódios de indígenas que tentaram vender artesanato nesses quarteirões e arredores, que sofreram represálias por parte de policiais militares, de guardas municipais e de fiscais da prefeitura. Há ainda muitos relatos a respeito de repressão à comercialização em feiras abertas e eventos culturais, bem como, denúncias sobre impedimento de indígenas de entrarem no metrô, em ônibus e órgãos públicos trajando paramentos, pinturas corporais, instrumentos e bagagens. As repressões e violências não param por aí. Já morreram nas ruas de Belo Horizonte pelo menos três indígenas – mortes estas que até hoje não foram esclarecidas. Em julho de 2014, o indígena Samuel Pataxó, de 19 anos, da Aldeia Coroa Vermelha, localizada no município de Santa Cruz Cabrália (BA), veio vender artesanato em Belo Horizonte, foi assassinado com vários tiros, e seu corpo foi encontrado dois dias depois em um matagal. Em março de 2015, o indígena Genilson Lima dos Santos, de 39 anos, também Pataxó e da Aldeia Coroa Vermelha, foi assassinado com um tiro a queima roupa no Bairro Paraíso, também na capital mineira. Na Ocupação Vitória, na Região da Izidora, em Belo Horizonte, um índio também foi assassinado. Chamado de “índio”, ele ajudava a fazer as redes de água para viabilizar acesso à água para as carentes famílias da comunidade.

Conforme exposto, boa parte dessa população indígena saiu de seus locais originários, fugindo de conflitos e ameaças na luta por seus territórios, como também em busca de melhores condições de vida na região Sudeste e/ou suas capitais, consideradas mais prósperas e com mais chance de emprego no país. Em Belo Horizonte, os indígenas vivem nas periferias, em condições precárias de sobrevivência, vendendo artesanato, fazendo apresentações culturais, em empregos sazonais, na construção civil, vigilantes, pequenos “bicos”, serviços domésticos e gerais. Muitas famílias também participam de ocupações urbanas, como na Ocupação Eliana Silva, região do Barreiro, organizada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), como também, nas Ocupações Esperança e Vitória, zona norte da capital, organizada pelas entidades Brigadas Populares (BPs), Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG) e pelo MLB. Existem também alguns indígenas vivendo em situação de rua, pedindo esmolas, fazendo uso excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas. Indígenas Maxacali (oriundos de aldeias no Vale do rio Mucuri) são frequentemente vistos nas ruas de Belo Horizonte e de Teófilo Otoni. Esta foi a situação do terceiro indígena assassinado brutalmente na capital mineira no dia 15 de janeiro de 2016. Tratava-se de um indígena em situação de rua que há pelo menos dois anos frequentava a localidade onde foi assassinado, segundo apuração do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

“Ele dormia na calçada quando um jovem se aproximou e iniciou um ataque covarde e cruel com um chute e mais 20 pisadas em sua cabeça. O indígena ficou agonizando na calçada durante cinco horas. Levado ao hospital, não resistiu aos ferimentos e faleceu. O assassino é um jovem bem apessoado que agiu por ódio, preconceito e racismo, comportamento este que está se tornando comum em nossa sociedade, principalmente contra indígenas, negros, prostitutas, homossexuais, todos cidadãos.”4

O corpo deste indígena que seria enterrado como indigente, ficou 67 dias na câmara fria do Instituto Médico Legal (IML), segundo reportagem de Juliana Baeta (BAETA, 2016). A partir do esforço de indígenas integrantes do Comitê Mineiro de Apoio à Causa Indígena, descobriram que se tratava de José Januário da Silva, de 57 anos, e que este seria pertencente à etnia Fulni-ô, do município Águas Belas, em Pernambuco. Este crime se assemelha ao ocorrido em abril de 1997, em Brasília, quando cinco jovens da elite local atearam fogo no cacique Galdino José dos Santos, da etnia Pataxó Hãhãhãe, que dormia no banco da parada de ônibus, que teve 95% do corpo queimado, morrendo no dia seguinte ao ataque. A sua morte reavivou discussões importantes sobre a questão das demarcações de terras indígenas, assunto que o teria levado ao Distrito Federal, na ocasião. Anos depois, Galdino passou a ser considerado um mártir da luta indígena.

Segundo o portal da ONU News, a representante da ONU, Maria Espinosa, alertou no encontro do Fórum Permanente sobre Assuntos Indígenas na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 2019, que o mundo tem uma “dívida histórica” com os povos indígenas, devido aos grandes danos socioambientais e territoriais a eles causados, lembrando ainda que 15% das pessoas mais empobrecidas do mundo são indígenas e que sua inclusão plena é crucial para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs). Chamou atenção especial para a situação das mulheres destes grupos étnicos, que enfrentam múltiplas formas de discriminação e de violência. Todavia, reitera que estas são agentes fundamentais de mudança para combater a pobreza e a fome (SCAFFIDDI, 2019). Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgados no “Caderno de Conflitos no Campo Brasil”, no ano de 2019 a maioria dos trabalhadores assassinados envolvendo conflitos relacionados a luta pela terra, eram indígenas (CPT, 2020).

A Comissão Nacional da Verdade (CNV), por sua vez, incluiu em seu Relatório Final, no capítulo “Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas”, que algumas etnias indígenas fazem parte da listagem de vítimas que sofreram graves violações de direitos humanos ocorridas no Brasil durante a ditadura civil, empresarial e militar entre 1964 a 1985. Segundo a pesquisa, ao menos 8.350 indígenas foram mortos em massacres, esbulho de suas terras, remoções forçadas de seus territórios, contágio voluntário por doenças infectocontagiosas, prisões, torturas e maus tratos, configurando claro cenário de tentativas de extermínio. Conclui ainda que no enfrentamento a esta cultura de “esconder os conflitos do passado” é preciso tornar públicas as histórias de violações dos direitos humanos. A CNV apresentou recomendações para que o Estado inicie o processo de reparação aos povos originários pelas violências sofridas (CNV, 2014).

Referindo-se ao índice de pobreza e esbulho, importante mencionar os indígenas da Venezuela, muitos da etnia Warao, oriundos da região norte da Venezuela, que habitam há séculos o delta do rio Orinoco, no estado Delta Amacuro, que tem sido frequentemente vistos nas ruas de grandes cidades brasileiras, tais como, Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Cuiabá (MT), Manaus (AM), Belém5 (PA), Boa Vista (RR), Teresina (PI) e Recife (PE), muitas vezes com crianças de colo, vendendo seus artesanatos ou pedindo doações e dinheiro, normalmente, próximos a semáforos no cruzamento de grandes avenidas.



Figura 2- Indígenas venezuelanas nas ruas de Belo Horizonte, MG, pedindo doações. Foto: A. Baeta. Abril de 2020.



Fugiram de um estado de caos, miséria, falta de remédios e absoluta insegurança alimentar, mas no Brasil não podem ser tratados como mero estrangeiros, pois transcendem a condição de imigrante e demandam proteção jurídica específica como indígenas. Segundo o promotor de justiça em Roraima, André Paulo dos Santos Pereira:

“Há a possibilidade jurídica de a União reservar, através de ato político, certa parcela de terras e entregá-las aos indígenas warao, para uso exclusivo, embora não seja tradicionalmente ocupada. A ressalva que se faz é o direito à consulta prévia e o respeito à autodeterminação do povo indígena Warao no Brasil. Por fim, há que se considerar que a imigração para o Brasil do povo indígena warao é um fato com forte repercussão no Direito brasileiro, que demanda novos desafios jurídicos. É preciso um olhar diferenciado, que os acolha não apenas como estrangeiros, mas como índios orgulhosos de sê-lo, com rica história, cultura e tradições” (PEREIRA, 2019, p. 22).

Existem dados demográficos no Brasil que indicam as peculiaridades étnicas regionais em determinadas urbes. Chama atenção, neste sentido, o diagnóstico censitário no estado de Goiás, que de acordo com o IBGE (2012) apresenta-se como um estado inverso em relação aos demais, pois vivem, pelo menos, 2.400 índios nas cidades e 203 índios em três aldeias, o que implica que a população urbana é maior, dez vezes mais que a população nas aldeias (CRUZ, 2016).

Em nível nacional, São Paulo foi o primeiro município com população indígena autodeclarada vivendo em meio urbano. Os estudos pioneiros da Comissão Pro-índio de São Paulo/CPI e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos deram luz a esta questão por meio da obra: “Índios na Cidade de São Paulo”, publicada no ano de 2004, quando realizaram um diagnóstico de referência sobre a questão indígena no contexto urbano (CPI, 2004; 2013).

No que se refere a terra e a moradia nas cidades descortina-se um cenário diversificado de territorialidades. Conforme já exposto, há terras indígenas que foram alcançadas pelas cidades e que são reconhecidas pela FUNAI como terra tradicional, como raros casos que ocorreram em São Paulo6 e em Porto Alegre7. Mas segundo o IBGE (2010), dos indígenas que vivem em área urbana, 92% vivem fora de Terra Indígena (TI).

Há a experiência de desapropriação e o reconhecimento como área de interesse cultural indígena em Porto Alegre8. Há também aldeias urbanas constituídas como conjuntos ou unidades habitacionais em São Paulo9, Campo Grande10 e Curitiba11. A aldeia multiétnica urbana Maracanã na capital Rio de Janeiro é um símbolo de resistência quando da ocupação, em 2006, de um prédio histórico que abrigou o antigo Museu do Índio (Cf. REBUZZI, 2014; BAETA, 2018).

Na área de saúde pública, importante destacar que São Paulo conseguiu de forma experimental implantar um Programa de Saúde da Família (PSF) voltado às populações indígenas.

Inspirada nas pesquisas inéditas da Comissão Pró-índio de São Paulo sobre direitos e politicas públicas para indígenas em contexto urbano, estimulada, sobretudo, por demandas e denúncias de lideranças indígenas, que desde o início do séc. XXI solicitavam um projeto que se voltasse aos direitos e violações indígenas nas cidades, a ONG Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES), que possui sede na capital mineira, elaborou um projeto denominado: “Indígenas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) – identificação e subsídios para a sua organização”, desenvolvido nos anos 2008 e 2009. O objetivo principal foi realizar um diagnóstico preliminar da situação e demandas dos indígenas da RMBH, quando foi feito um levantamento geral de indígenas e/ou famílias indígenas que moram em Belo Horizonte e região metropolitana. Em um segundo momento, houve reuniões com representantes indígenas, oficinas de capacitação sobre direitos humanos e dos povos tradicionais, seminários e encontro dos povos indígenas urbanos.



Figura 3- Seminário do projeto “Índios na Cidade- RMBH”, que ocorreu no Bairro Olaria, região do Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Foto: A. Baeta. Setembro de 2009.



Na terceira etapa, ocorreram reuniões junto às instituições públicas e entidades, como Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) (hoje, Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), Ministério Público Federal/MG, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e outras. A última etapa visou subsidiar a organização dos indígenas da RMBH com uma Assembleia onde foi criada, na ocasião, a “Associação de Apoio aos Povos Indígenas da Região de Belo Horizonte e abrangência”, quando foi apresentado um documento final com as demandas e diretrizes de trabalho dos povos indígenas da RMBH.



Figura 4- Oficina de Diagnóstico do projeto “Índios na Cidade – RMBH”, que ocorreu na sede do CEDEFES. Foto: A. Baeta. Abril de 2009.



O diagnóstico preliminar revelou demandas que ainda perduram no âmbito da saúde, moradia, cultura e educação. No campo da saúde, boa parte dos indígenas que habitam a RMBH informou não serem assistidos pela FUNASA (atual SESAI). Os poucos credenciados consideraram que não são bem atendidos, pois há muita demora na marcação de consultas e entrega de remédios, que vem de Governador Valadares (município onde se situa a sede da FUNAI, em MG, mas que fica a 320 km da capital mineira). Reivindicam um polo de saúde e farmácia credenciada na RMBH, ou melhor, que se crie um DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) ou estrutura similar, para atendimento às comunidades indígenas da Região Metropolitana, bem como, participação efetiva e permanente de indígenas no Conselho Municipal de Saúde e no Conselho Estadual de Saúde. Consideraram fundamental o cumprimento do estabelecido no ano 2001 na 3ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que determina:

“Incluir os povos indígenas ainda não reconhecidos oficialmente e os índios que residem fora das terras indígenas no planejamento das atividades dos distritos, conforme especificidades locais, com a participação dos Conselhos Distritais.”

No que tange ao incentivo à cultura e à economia solidária indígena, além dos aspectos já mencionados relacionados à dificuldade de vender artesanato nas ruas e eventos, há ainda a carência de espaços permanentes, denominados “Casa de Apoio” ou “Casa da Etnia”, para expor, acondicionar, produzir e distribuir os produtos indígenas, bem como, para reuniões, atividades, formação, organização e acolhida dos indígenas em trânsito. Denunciam ainda a falta de uma política de educação indígena integrada nas cidades que compõem a RMBH e de divulgação de oportunidades de trabalhos, projetos, concursos e cursos para crianças, jovens e mulheres. Consideram importante o recebimento de cestas básicas, como ocorre nos territórios indígenas, incluindo orientações sobre o processo de aposentadoria de indígenas que moram em cidades de Minas Gerais.



Figura 5 – Criação da “Associação de Apoio aos Povos Indígenas da Região de BH e abrangências”, na sede da ONG CEDEFES. Representantes das etnias Guarani, Xakriabá, Aranã, Kamacã e Pataxó Hãhãhãe. Foto: A. Baeta – Outubro de 2009.



Foi constatada nesta pesquisa a gritante falta de justiça socioterritorial e de políticas públicas de habitação popular e indígena na RMBH. Algumas famílias ou indígenas por sua vez, sinalizaram que gostariam de voltar para a sua cidade natal caso tivessem uma terra para morar com seus parentes. Outras manifestaram interesse em permanecer na cidade, mantendo o seu atual trabalho, mas também seus laços familiares com os parentes distantes, e outras, demonstraram planos de buscar na própria RMBH terrenos onde pudessem retomar aldeias de uso coletivo, incentivando as suas práticas culturais e de agroecologia, como foi o caso da comunidade Kamacã Grayra Mongoió.

No último decênio ocorreram inúmeras reuniões na ALMG, Mesas de Diálogo e de Negociação junto ao governo do estado de MG e outras instituições para tratar do descaso que os indígenas em situação urbana estavam sofrendo. Sem solução, após uma série de discussões, manifestações, denúncias e reivindicações não atendidas, alguns indígenas que moram na RMBH que possuíam inúmeros problemas ligados à moradia, risco social, carência alimentar e dificuldade de acesso às políticas públicas, decidiram ocupar uma fazenda no município de Esmeraldas na RMBH, no vale do rio Paraopeba. Então, no final do ano de 2016, famílias indígenas Kamakã-Mongoió12 e Pataxó Hãhãhãe ocuparam a fazenda Santa Teresa, conhecida também como FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins) que se encontrava com várias de suas instalações, benfeitorias e casarios em processo de abandono ou subaproveitadas pela FUCAM e estado de Minas. Uma grande lagoa que já foi cartão postal do lugar outrora se encontrava tomada por plantas aquáticas que podem estar comprometendo a vida deste aquífero e dos animais que dela necessitam. Nascentes de água encontram-se assoreadas. Os indígenas detectaram estes problemas, dentre outros na gleba e vêm propondo a recuperação ambiental e social da mesma desde então (BAETA & WAYÁ PURI, 2017).

Segundo a associação indígena, esta ocupação ou retomada indígena, como consideram mais adequando, se deu devido à organização de famílias moradoras de Belo Horizonte e da região metropolitana, desempregadas e sem condições de pagar aluguéis, que avaliaram a necessidade urgente de ocupar uma terra improdutiva que não cumpria sua função social, buscando assim um lugar comum de convívio indígena e de produção coletiva. Segundo a liderança indígena Marinalva Kamakã Mongoió:

“Lutamos por terra, moradia, preservação e resgate da cultura tradicional e formas dignas de sobrevivência. Ao longo dos anos sofremos abandono, descaso e discriminação por estarmos vivendo no contexto urbano, sem acesso às políticas públicas por simplesmente estarmos ‘desaldeados’. Temos os nossos direitos indígenas já conquistados em lei. Não abriremos mão deles.”



Figura 6- Primeira Retomada Indígena na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Lideranças mulheres Kamacã-Mongoió. Fazenda Santa Teresa. Município: Esmeraldas, MG. Foto: A. Baeta. Maio de 2017.


Fizeram no local ocupado a capina do mato para plantio de hortas, feijão, mudas frutíferas e plantas medicinais, alimentos que ajudam na subsistência da comunidade que ali se encontra. Esta ocupação e retomada de território apresenta-se como importante marco para a história indígena de Minas Gerais, necessitando do apoio e atenção da sociedade organizada e da população em geral. Todavia, após sequenciais reuniões e mesas de negociação junto ao estado, o descaso, ameaças e represálias à comunidade Kamacã Mongoió permanecem, exigindo uma postura firme e decisiva por parte do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública Estadual (DPE) em defesa desta legítima retomada indígena. A insegurança jurídica que a comunidade vive dificulta que a mesma possa desenvolver plenamente os projetos, parcerias e ideias de cunho comunitário, que tem potencial para se revelar um importante núcleo de referência da cultura, da agroecologia e de educação indígena na RMBH. Após estes anos, espera-se que o governo mineiro e os demais órgãos responsáveis e competentes assumam definitivamente o compromisso com esta comunidade e regularize o seu território, como almejado.



Figura 7- Primeira Retomada Indígena na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Etnia: Kamacã-Mongoió. Fazenda Santa Teresa. Município: Esmeraldas, MG. Foto: A. Baeta. Outubro de 2018.


Outra retomada indígena na RMBH ocorreu no município São Joaquim de Bicas, em novembro de 2017, em parte de uma das fazendas atribuídas ao megaempresário da área de mineração e especulador imobiliário, Eike Batista. Inicialmente, a retomada ocorreu por iniciativa de uma comunidade indígena Puri (Aldeia Uxô Mehtl’om)13 situada rente ao rio Paraopeba. Em seguida, a ocupação tornou-se provisoriamente multiétnica com a chegada de famílias Pataxó, Karajá e Pataxó Hãhãhãe, (cuja origem é do Sul da Bahia), contudo, a partir do final do ano de 2018, permaneceram somente famílias Pataxó Hãhãhãe na localidade, que ficou conhecida como Aldeia Naô Xohã. (MOREIRA, 2018; PIMENTEL, 2020) Fundamental que se efetue, urgentemente, a concessão de uso definitivo da terra para as comunidades indígenas que ali estão, severamente prejudicadas e atingidas em 25 de janeiro de 2019 pelo crime/tragédia socioambiental decorrente do rompimento da barragem de rejeito Córrego do Feijão de propriedade da mineradora Vale S/A, no distrito homônimo, município de Brumadinho, MG. O rio Paraopeba foi atingido por uma lama tóxica de rejeitos minerários, tornando-o nocivo, prejudicando gravemente os modos de vida e a saúde desta comunidade, dentre outras da região, como os pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas, agricultores familiares e habitantes em geral.



Figura 8- Reunião de indígenas de várias etnias na Retomada Indígena de São Joaquim de Bicas-RMBH, com representantes da FUNAI/MG com a participação de representantes da CPT e do CEDEFES. Foto: A. Baeta. Outubro de 2018.

O advento da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, que assola desde março de 2020 o Brasil, veio desnudar em definitivo este quadro de racismo institucional e estrutural de abandono das populações indígenas citadinas. O registro de indígenas que estão contaminados ou que chegaram a óbito que moram nas cidades não vem sendo considerados pela SESAI, que insiste, injustamente, que o atendimento para o novo coronavírus tem que ser procurado no Sistema Único de Saúde (SUS) pelos indígenas que habitam em cidades. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), associação nacional de entidades que representam os povos indígenas do país, divulgou uma nota onde denuncia a exclusão de atendimento aos indígenas que estão fora de territórios indígenas, bem como a falta de testes rápidos e dados divulgados subnotificados de Covid-19.

“Nós da APIB repudiamos esta medida e exigimos a revogação urgente da portaria 070/2004 para garantir que a SESAI atenda todos os indígenas, aldeados ou não. É uma ação de racismo institucional que invisibiliza e desassiste os povos indígenas que vivem em áreas urbanas. Somos indígenas dentro ou fora de nossos territórios. Estamos em uma situação de grande vulnerabilidade, com risco real deste novo vírus causar outro genocídio […]”.14

Marcivana Paiva, do grupo étnico Sateré Mauwé, que fez parte da delegação brasileira como representante indígena que esteve com o Papa Francisco durante o Sínodo para a Amazônia15, em outubro de 2019, no Vaticano, alerta para a alta suscetibilidade de indígenas, estejam eles na cidade ou nos territórios ao contágio de gripes e pandemias em geral. Ela afirma:

“Essa política nos divide e temos sofrido muito mais com essa pandemia. Estamos vendo o quanto somos excluídos e invisibilizados. Indígena é indígena em qualquer lugar, não importa onde esteja”. 16

A inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário no plano de vacinação nacional foi fruto da luta ferrenha dos movimentos e organizações indígenas no Supremo Tribunal Federal-STF (ADPF 709), pois é maior a letalidade da Covid-19 entre os povos indígenas.

A Apib lançou em 2021 a campanha: “Vacina, parente!”, visando conscientizar sobre a importância da vacinação no combate à disseminação do novo coronavírus, cobrando do poder público a vacinação para toda a população indígena, estimulando a autodeclaração, pois é preciso identificar os indígenas os vacinando urgentemente, estejam eles nas aldeias, como também em pequenas e grandes cidades em todo o país. Apesar de continuar a ser continuamente violado, sobretudo no âmbito dos grandes interesses do agronegócio, da mineração e especulação imobiliária, o instituto do Protocolo de Consulta livre, prévia e informada, tornou-se poderosa ferramenta política na defesa dos direitos indígenas (e demais povos tradicionais), também nas cidades, especialmente na América Latina, onde está o maior número de países que já ratificaram e incluíram em sua legislação nacional as disposições da supracitada Convenção 169.

Apesar da invisibilidade e exclusão que os indígenas sofrem nas cidades, muito bom lembrar que eles foram os primeiros a pisar nestas terras. Esta também é a situação de Belo Horizonte e da chamada RMBH e seus arredores, marcados por inúmeros sítios arqueológicos e vestígios que comprovam ocupações humanas pré-coloniais, ou seja, de tempos imemoriais.

Quando a capital mineira comemorava 50 anos, o então presidente da Academia de Ciências e do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHG/MG), Professor Aníbal Mattos escreveu sobre os moradores originários do território belo-horizontino, tendo registrado fotografias de peças, tais como, pedaços de potes cerâmicos, rodas de fuso, instrumentos de pedra ou líticos, dentre eles, machados, batedores e bigornas, provenientes de antigas aldeias indígenas existentes principalmente nas regiões do Horto Florestal, no Bairro Santa Inês, e no Córrego do Cardoso, no Bairro Santa Efigênia (WERNECK, 2017).



Figura 9 – Fotos de peças arqueológicas encontradas entre 1938 e 1947 na região do Horto, em BH, hoje Museu de Historia Natural e Jardim Botânico da UFMG. Fonte original: “Arqueologia de Belo Horizonte”, de Aníbal Mattos/Reprodução/Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais-IHG/MG.


Em seu texto, o escritor e pesquisador Mattos revelou ainda que as melhores peças encontradas por Soares de Gouvêa, que trabalhou em escavações na região do antigo Horto Florestal, hoje parte do Museu de História Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais (MHNJB/UFMG),

“tinham sido enviadas a Roquette Pinto, do Museu Nacional do Rio de Janeiro, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro”. E ressaltou: “Das jazidas arqueológicas que devem ter existido aqui, a mais importante até agora é a do Horto Florestal”.17

É provável que o acervo arqueológico da “Pré-Belo Horizonte”, acima mencionado, caso estivesse acondicionado na reserva técnica do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, no Rio Janeiro, tenha sido destruído no trágico incêndio ocorrido em setembro de 2018, juntamente com o acervo de 20 milhões de itens, dentre eles, fósseis, artefatos africanos, pré-colombianos, múmias egípcias e livros raros. Não há como mensurar tamanho prejuízo ao patrimônio cultural e à história natural, consequência de irresponsabilidades e do descaso com a memória ancestral e com os povos tradicionais de todo o mundo. Este quadro foi severamente agravado no âmbito estadual com o incêndio inaceitável, no dia 15 de junho de 2020, em um dos prédios da reserva técnica do próprio Museu de História Natural e Jardim Botânico da UFMG, em Belo Horizonte, que destruiu coleções etnográficas e arqueológicas oriundas de escavações realizadas nos últimos decênios em distintas regiões de Minas Gerais – que perde mais uma vez com esta outra imensa tragédia e irreparável.

Nunca é tarde para chamar atenção sobre memórias destruídas, obliteradas e direitos violados. Um passado milenar que tentam escamotear e esmaecer de várias maneiras, negando o importante lastro e legado dos povos originários que percorreram e habitaram o(s) território(s) que hoje conhecemos como Região Metropolitana de Belo Horizonte e seus arredores. Mas também é tempo de chamar muita atenção a um possível futuro nas cidades, que se viável, deverá fatalmente recuperar os ensinamentos e relações do bem viver comunitário dos povos tradicionais em geral, suas distintas exegeses, inserções, demandas, existências e territorialidades nas urbes.

Referências

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BAETA, Alenice & PURI WAYÁ, Kapua Lana Primeira Ocupação de Indígenas da Região Metropolitana de Minas Gerais. Combate Racismo Ambiental. 17 de Maio de 2017. Disponível em: https://racismoambiental.net.br/2017/05/17/primeira-ocupacao-de-indigenas-da-regiao-metropolitana-de-belo-horizonte-rmbh/ Acesso: 17 de Maio de 2017.

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BAETA, Juliana. Do IML ao “rio de cima”: uma passagem de dois meses. Jornal O Tempo, 27/03/2016. Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/do-iml-ao-rio-de-cima-uma-passagem-de-dois-meses-1.1266749 Acesso: 17 de abril de 2020.

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Sites e Blogs Consultados

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https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/noticias/?p=17423

http://www.ebc.com.br/especiais/dia-do-indio-os-desafios-enfrentados-pelos-povos-indigenas-para-viver-na-cidades-preservar-direitos

https://www.cartacapital.com.br/sociedade/o-indio-na-metropole/

https://cimi.org.br/2015/10/37884/

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/04/09/juiza-proibe-construtora-de-fazer-obras-em-terreno-proximo-a-comunidade-indigena-na-zona-norte-de-sp.ghtml

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https://www.cedefes.org.br/debate-no-abril-indigena-no-cedefes-e-marcado-por-denuncias-de-violencias-e-perseguicoes-a-indigenas-no-centro-de-belo-horizonte/

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https://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/22/politica/1445509265_732696.html?rel=mas

http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/568640-indio-sou-aonde-estou

https://www.youtube.com/watch?v=li-7NR09Ulc

http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/indigenas-warao-em-belem-pa-lancam-versao-em-video-do-protocolo-de-consulta-previa-livre-e-informada

http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/2072-numero-de-indigenas-vivendo-em-cidades-e-cada-vez-maior-no-brasil

https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/museu-de-hist%C3%B3ria-natural-da-ufmg-pega-fogo-em-bh-e-parte-do-acervo-%C3%A9-atingida-1.791172

https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/indigenas-de-cidades-com-covid-19-nao-ficarao-sem-assistencia-mas-responsabilidade-e-do-sus-diz-sesai


1 Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado Antropologia e Arqueologia-FAFICH/UFMG; Mestre em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e Membro da ONG CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva). Email: alenicebaeta@yahoo.com.br


2 Este artigo, apresentado durante o Seminário “Roça Grande: Naturezas-Culturas da Cidade”, promovido pelo Laboratório de Estudos BioCulturais – KAIPORA/UEMG e pelo Programa Cidade e Alteridade/UFMG, buscou agregar novas informações a partir dos dados do projeto desenvolvido pelo Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva intitulado: “Indígenas na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, identificação e subsídios para a sua organização” (Coord. BAETA, A.), CEDEFES/Governo da Áustria-KMB, Belo Horizonte, 2009.


3 http://cpisp.org.br/indios-em-sao-paulo/terras-indigenas/indios-na-cidade/


4 https://cimi.org.br/2016/01/38096/


5 Em 2018 foi elaborado o Protocolo de Consulta do povo Waro que se encontra em Belém (considerado modelo), quando centenas de indígenas Warao puderam ser ouvidos por instituições de estado ligadas à justiça, segurança pública, assistência social e educação, além de entidades da sociedade civil organizada. Além do MPF, apoiaram a produção do PCPLI dos Warao em Belém: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), as defensorias públicas da União (DPU) e do Estado do Pará (DPE), as secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), de Educação (Seduc) e Saúde (Sespa), a Universidade do Estado do Pará (Uepa), a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), as secretarias municipais de Saúde (Sesma) e de Educação (Semec), a Cáritas Brasileira – Regional Norte 2, e voluntários. Em 2021 foi lançada versão em vídeo do mesmo protocolo autodeclaratório. Fonte:

http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/indigenas-warao-em-belem-pa-lancam-versao-em-video-do-protocolo-de-consulta-previa-livre-e-informada


6 Três aldeias Guarani localizadas nas zonas sul e oeste (Terras Indígenas Jaraguá, Barragem, Krukutu e Tenondé Porã) onde vivem 867 índios.(Cf. FARIA, 2016)


7 Uma aldeia Guarani, localizada na zona leste – Território Lomba do Pinheiro. ( Cf. MASSARO, 2017)


8 Aldeia Indígena Charrua Polidoro. (Cf. VICTORA, 2011)


9 Etnia Pankararu do Bairro Real Parque. (Cf. NAKASHIMA & ALBUQUERQUE, 2011)


10 Unidades urbanas Marçal de Souza, Água Bonita, Tarsila do Amaral e Darcy Ribeiro de indígenas das etnias Guarani, Kadiwéu e Terena. (Cf. BATISTOTI & LATOSINSKI, 2019)


11 Kaigang Guarani e Xetá – Comunidade Kakané Porã. (Cf. FACHINI, 2018)


12 Os índios conhecidos sob o etnônimo englobante Pataxó Hãhãhãe abarcam, hoje, as etnias Baenã, Pataxó Hãhãhãe, Kamakã, Tupinambá, Kariri-Sapuyá e Gueren, habitantes de várias localidades das regiões sudoeste e sul da Bahia.


13 https://gilvander.org.br/site/retomada-indigena-em-sao-joaquim-de-bicas-mg-segue-em-frente-e-se-fortalece/


14 http://apib.info/2020/04/18/alerta-apib-02-covid-19-e-povos-indigenas/


15 O Sínodo para Amazônia foi uma resposta do Papa Francisco à realidade da Pan-Amazônia, cujo objetivo foi identificar novos caminhos para a evangelização de sua população, especialmente dos indígenas, frequentemente esquecidos e sem perspectivas de um futuro sereno, também por causa da crise da Floresta Amazônica, pulmão de capital importância para nosso planeta.


16 https://amazoniareal.com.br/coronavirus-indigenas-que-vivem-na-cidade-sao-classificados-como-brancos-no-amazonas/


17 https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/12/10/interna_gerais,923465/vestigios-arqueologicos-dao-pistas-sobre-a-pre-historia-de-belo-horizo.shtml

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 27/04/2021




Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 27/04/2021
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2021/04/27/indigenas-nas-cidades-memorias-esquecidas-e-direitos-violados/

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