Mostrando postagens com marcador licença-maternidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licença-maternidade. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Projeto que garante licença-maternidade na adoção de adolescentes é aprovado no Senado

O Projeto de Lei 143/2016, que garante o direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias à trabalhadora da iniciativa privada que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O benefício é concedido, atualmente, somente em caso de adoção de criança de até 12 anos de idade, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Agora, a proposta prossegue para aprovação pela Câmara dos Deputados.




Tome as melhores decisões clinicas, atualize-se. Cadastre-se e acesse gratuitamente conteúdo de medicina escrito e revisado por especialistas

Números de adoção no Brasil

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em território brasileiro, sendo que desses, mais de 5 mil estão aptos para a adoção. Com a pandemia de Covid-19, contudo, as adoções foram sendo diminuídas. De acordo com o Conselho, 683 adoções foram efetuadas no Brasil no primeiro trimestre de 2020. Entretanto, esse número foi reduzido para 289 no mesmo período de 2021.

Importância da lei

De acordo com informações da Agência Senado, o autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), salientou que o propósito é conceder suprema efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de forma igual os efeitos trabalhista e previdenciário decorrentes da adoção de crianças e adolescentes. Essa medida tem a “capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando”, de acordo com o senador.

O Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) considera o projeto como um progresso significativo, encorajando o processo de adoção de adolescentes de mais idade.




Roberta Esteves Vieira de Castro


Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Valença ⦁ Residência médica em Pediatria pelo Hospital Federal Cardoso Fontes ⦁ Residência médica em Medicina Intensiva Pediátrica pelo Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Mestra em Saúde Materno-Infantil (UFF) ⦁ Doutora em Medicina (UERJ) ⦁ Aperfeiçoamento em neurointensivismo (IDOR) ⦁ Médica da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) da UERJ ⦁ Professora de pediatria do curso de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques ⦁ Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Pediatria do IDOR no Rio de Janeiro ⦁ Acompanhou as UTI Pediátrica e Cardíaca do Hospital for Sick Children (Sick Kids) em Toronto, Canadá, supervisionada pelo Dr. Peter Cox ⦁ Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ⦁ Membro do comitê de sedação, analgesia e delirium da AMIB e da Sociedade Latino-Americana de Cuidados Intensivos Pediátricos (SLACIP) ⦁ Membro da diretoria da American Delirium Society (ADS) ⦁ Coordenadora e cofundadora do Latin American Delirium Special Interest Group (LADIG) ⦁ Membro de apoio da Society for Pediatric Sedation (SPS) ⦁ Consultora de sono infantil e de amamentação.


Referências bibliográficas:
Sociedade Brasileira de Pediatria. Senado aprova licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes. 2021. Disponível em: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/senado-aprova-licenca-maternidade-remunerada-na-adocao-de-adolescentes/. Acesso em: 05/09/2021
Agência Senado. Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/10/aprovada-licenca-maternidade-remunerada-na-adocao-de-adolescentes. Acesso em: 05/09/2021



Autor: Roberta Esteves Vieira de Castro
Fonte: pebmed
Sítio Online da Publicação: pebmed
Data: 09/09/2021
Publicação Original: https://pebmed.com.br/projeto-que-garante-licenca-maternidade-na-adocao-de-adolescentes-e-aprovado-no-senado/

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

FAPERJ amplia licença-maternidade às pesquisadoras bolsistas

Cumprindo a determinação da Lei Federal nº 13.536/17, a FAPERJ passa a ampliar a concessão de licença-maternidade às pesquisadoras contempladas em todas as modalidades de bolsas concedidas pela Fundação – exceto as bolsas de bancada. Dessa forma, a instituição se alinha à recomendação de outras agências brasileiras de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), conforme decisão aprovada em 28 de março de 2018 pelo Conselho Superior da FAPERJ.

"Como mulher, mãe e pesquisadora gostaria de reiterar a importância do reconhecimento pela FAPERJ da necessidade da licença-maternidade tanto para os filhos biológicos como adotivos. Isso vai incentivar a participação das mulheres na ciência, sem exigir que nós renunciemos a coisas extremamente importantes na nossa vida, como a maternidade", destacou a diretora Científica da FAPERJ, Eliete Bouskela.

A vigência da bolsa e os relatórios científicos serão prorrogados por quatro meses e as bolsistas que adotarem crianças também poderão solicitar o benefício, que será analisado pela FAPERJ. Serão considerados os seguintes critérios: a) as bolsistas que entrarem com solicitação e que irão usufruir a licença depois da data de sua publicação, terão a vigência da bolsa prorrogada em quatro meses; b) as bolsistas que entrarem com solicitação, pedindo a concessão da licença-maternidade de forma retroativa, terão o caso analisado pela equipe técnica da FAPERJ, considerando-se a data de aprovação por parte do Conselho Superior da Fundação; e c) as bolsistas que entrarem com solicitação, para aplicar de forma retroativa, por um período anterior a 01/01/2014, não terão direito à licença-maternidade.

A solicitação do auxílio licença-maternidade deve ser encaminhada por e-mail para o endereço licencamaternidade@faperj.br . Essa solicitação deve incluir como anexos os seguintes documentos comprobatórios: declaração de licença-maternidade do médico; e certidão de nascimento ou registro de adoção.


Reconhecer a necessidade da licença-maternidade é fundamental para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, incluindo as carreiras acadêmicas (Foto: Think Stock Photos)


Autor: Ascom FAPERJ
Fonte: FAPERJ
Sítio Online da Publicação: FAPERJ
Data de Publicação: 30/07/2018
Publicação Original: http://www.faperj.br/?id=3599.2.7