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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

USP institui Política Ambiental para todos os campi


Tapiá (Alchornea sidifolia) jovem crescendo no interior da Reserva da Nascente, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” – Foto: Luiz Oliveira

Uma resolução publicada no dia 12 de janeiro instituiu a Política Ambiental da USP, um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos de gestão ambiental da Universidade. Resultado do trabalho desenvolvido pela Superintendência de Gestão Ambiental (SGA) desde 2014, a Política Ambiental surge para orientar as ações ambientais da USP, promovendo uma gestão ambiental integrada, com a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, protegendo o meio ambiente e a educação ambiental.

O documento serve de base para a elaboração das Políticas Ambientais Temáticas, que definem orientações e instrumentos voltados para 11 temas específicos: sustentabilidade na administração; água e efluentes; áreas verdes e reservas ecológicas; edificações sustentáveis; educação ambiental; emissão de gases do efeito estufa e gases poluentes; energia; gestão de fauna; mobilidade; resíduos; e uso e ocupação territorial.

Segundo a superintendente de Gestão Ambiental da USP, Patricia Faga Iglecias Lemos, “o papel da SGA é dar um norte, definindo o que a Universidade espera em termos de gestão ambiental, levando em consideração a diversidade que temos entre os campi. Agora, a partir dessa política geral, nós temos condições de finalizar a revisão jurídica de cada uma das políticas temáticas. Paralelamente, alguns campi já estão trabalhando na elaboração de seus Planos de Gestão Ambiental”.


A garça-branca (Ardea alba) é uma das 202 espécies de aves encontradas no campus da Esalq – Foto: LEMaC

Uma inovação do documento é o princípio que reforça a cooperação técnica entre a Universidade e as diferentes esferas do poder público, das instituições de pesquisa e do setor privado. “Esse é um papel importante quando falamos em política ambiental. Como os nossos campi estão ligados a cidades, mesmo trabalhando dentro da Universidade, tudo o que fazemos aqui também pode auxiliar em políticas públicas, convertendo-se em benefícios para a sociedade”, ressaltou Patricia.

Seis anos da SGA

A Superintendência de Gestão Ambiental foi criada em fevereiro de 2012, com o propósito de definir uma política de sustentabilidade e supervisionar as atividades nesse sentido desenvolvidas na USP.

Nesses quase seis anos de existência, além de implementar a Política Ambiental da USP, a SGA reuniu diversas iniciativas voltadas para a sustentabilidade na Universidade – como o USP Recicla e o PAP – transformando-as em programas permanentes, e financiou projetos pilotos que podem, a partir de uma experiência em um campi, ser replicados em locais com características semelhantes.

A superintendência também integra diversas redes de universidades que fomentam discussões sobre questões ambientais, como a rede World Cities, World Class (WC2) e o Global Universities Partnership on Environment for Sustainability (Gupes).




Autor: Erika Yamamoto
Fonte: Institucional, Press release, Sala de Imprensa
Sítio Online da Publicação: USP
Data de Publicação: 17/01/2018
Publicação Original: http://jornal.usp.br/institucional/usp-institui-politica-ambiental-para-todos-os-campi/

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Política ambiental avança em 2017



Em pronunciamento enviado nesta quarta-feira (29/11) ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, o ministro Sarney Filho fez um balanço da gestão em 2017, destacando os avanços na área ambiental. “Superamos duros desafios e tivemos diversas conquistas na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em diferentes frentes de atuação”, avaliou.

O documento foi lido na 127ª Reunião Ordinária do colegiado, a última do ano, pelo secretário-executivo do Conama, Marcelo Cruz, também secretário-executivo do MMA. De acordo com ele, os resultados alcançados afastam as críticas à gestão da pasta. O balanço demonstra que, apesar de trabalhar com um orçamento contingenciado em função da crise econômica, as atividades do ministério e suas vinculadas foram executadas com resultados efetivos para o meio ambiente.

No documento, Sarney Filho destaca a atuação do Brasil na Conferência do Clima, a COP 23, em Bonn, na Alemanha, e a reversão da curva do desmatamento da Amazônia, que registrou queda de 16% no período de agosto de 2016 a julho de 2017. “Houve redução ainda mais contundente, de 28%, nas unidades de conservação federais “, acrescentou.

“A presença do Estado nas terras amazônicas fez a diferença, com vários órgãos do governo federal agindo de forma integrada e coordenada, em apoio ao Ibama e ao ICMBio”, disse o ministro. Segundo ele, isso revela o acerto na condução que o MMA tem dado à política de comando e controle, operada pelo Ibama, responsável por coibir o desmatamento ilegal nos biomas brasileiros.

ORÇAMENTO

Marcelo Cruz informou, também, que em 2017 o MMA reestruturou seu orçamento, o que permitiu a execução de 100% dos recursos destinados às despesas discricionárias. Essa verba é a que cobre os gastos em atividades de fiscalização, combate e prevenção ao desmatamento ilegal e às queimadas em todo o país. Para 2018, a previsão orçamentária do Projeto de Lei enviado ao Congresso é de aumento de 11%, com a previsão de mais R$ 82 milhões para serem destinados as ações de preservação ambiental.

Outros avanços foram destacados, como a edição de decreto regularizando a conversão de multas em serviços ambientais. A medida assegura, no curto prazo, mais R$ 6 bilhões; e nos médio e longo prazos, cerca de R$ 3 bilhões anuais para serem aplicados na recuperação de áreas degradadas. “Avançamos, também, na agenda de resíduos sólidos, com a assinatura do decreto que garante a isonomia entre fabricantes, importadores e comerciantes de produtos que são objeto de sistema de logística reversa obrigatória”, salientou Sarney Filho. A medida torna as metas estabelecidas nos acordos setoriais extensivas, mesmo às empresas que não assinaram o acordo com o governo.

CONAMA

Pedido de vistas formulados por três entidades da sociedade civil, os representantes dos governos de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, pelo MMA e o Ibama, adiaram a votação da ordem do dia. Na pauta, a proposta de Resolução que estabelece padrões para marcação de animais da fauna silvestre ficou para a primeira reunião de 2018, prevista para ocorrer nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.




Autora: noticias.ambientebrasil
Fonte: MMA
Sítio Online da Publicação: noticias.ambientebrasil
Data de Publicação: 30/11/2017
Publicação Original: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2017/11/30/140483-politica-ambiental-avanca-em-2017.html

Novo marco legal esclarece como deve ser implantada a logística reversa


O mais importante instrumento de gestão de resíduos perigosos no Brasil, o sistema de logística reversa, foi criado no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que está em vigor desde 2010. Este sistema, aplicável aos consumidores, comerciantes, distribuidores, importadores, fabricantes e demais atores das cadeias produtivas de produtos perigosos como baterias, pilhas, lâmpadas, agrotóxicos, óleos lubrificantes, tem por objetivo fazer retornar os resíduos pós consumo destas cadeias ao processo produtivo para reaproveitamento.

A sua implantação vem ocorrendo por meio de acordos setoriais e termos de compromisso celebrados entre o setor produtivo e o poder público, onde são ajustadas obrigações e metas para os atores de cada cadeia produtiva. Durante esse processo, com base nas experiências bem-sucedidas de países da Europa, a exemplo da Espanha, iniciou-se um processo de indução, pelo poder público, à criação de uma entidade independente que fizesse a gestão do sistema. Esta entidade, com natureza jurídica de associação, sem fins econômicos, vem sendo criada com o propósito de servir de elo entre o poder público e o setor produtivo para atender aos objetivos de cumprimento dos termos de compromisso e acordo setorial firmado pelo setor.

Porém, por se tratar de uma exigência anacrônica, haja vista que não havia norma que sequer mencionasse a figura da entidade gestora, houve desconfiança quanto a necessidade de as empresas da cadeia se associarem, e mais, de demonstrar o cumprimento de suas obrigações mediante a comprovação de regularidade perante esta entidade.

Além disso, apesar de existirem vários termos de compromisso e acordos setoriais firmados no âmbito do governo federal e dos estados, as empresas participantes do setor precisavam aderir formalmente a estes termos para se tornarem obrigadas a cumprir as obrigações ajustadas naqueles instrumentos. Esse fato diminuiu a eficácia destes pactos na medida em que as empresas que voluntariamente manifestavam interesse em aderir aos sistemas passavam a ter mais obrigações do que as que simplesmente se negavam.

Desse modo, nos meses de setembro e de outubro foram editadas duas normas de notável relevância e que trazem mais clareza, para todos os atores envolvidos, sobre a forma como deve ser implantada a logística reversa no Brasil.

A primeira delas, a Deliberação 11 de 25 de setembro de 2017 do Comitê Interministerial da PNRS – CORI (órgão criado pelo Decreto que regulamentou a PNRS), com ineditismo, fez menção a figura jurídica da entidade gestora. Segundo a Deliberação, essas entidades teriam a função de administrar a implementação e a operação do sistema de logística reversa para garantir o atingimento das metas estabelecidas, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada dos produtos e embalagens objeto de logística reversa.

Outra questão relevante trazida pela norma foi o tratamento igualitário dispensado as empresas signatárias e não signatárias destes instrumentos. Segundo o CORI, os atores da cadeia não signatários são obrigados a implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa com as mesmas obrigações imputadas aos signatários.

Este dispositivo, diante da sua repercussão econômica e ambiental, foi replicado no âmbito da segunda norma ora analisada, o Decreto Federal 9.177 de 23 de outubro de 2017 que determinou ainda que, em caso de descumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso e acordos setoriais, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental, do mesmo modo, aos signatários e aos não signatários.

Assim, em que pese nenhuma empresa ser obrigada a estruturar seus sistemas de logística reversa por meio das entidades gestoras, na prática, a adoção de um sistema de forma individual foi praticamente inviabilizada. Isso porque, o novo marco legal deixa claro que não basta à empresa apresentar informações referentes a produção de produtos novos e ao recolhimento dos produtos inservíveis.

Os órgãos ambientais passarão a exigir da cadeia a implementação de um sistema robusto, de âmbito nacional, com acesso franqueado aos órgãos ambientais, composto ainda por um plano de comunicação, por métodos de avaliação e de monitoramento, e com controle de metas e de registros com um grau de complexidade e confiabilidade que somente será possível se implantar de forma associada, ou seja, por meio das entidades gestoras, por conta dos expressivos custos para atender às exigências, que serão rateados por meio do associativismo. Desse modo, se uma empresa quiser implantar, de maneira individualizada, o seu sistema deverá atender a, no mínimo, as mesmas regras e controles executados pela entidade gestora.

Além disso, há um movimento dos órgãos ambientais estaduais no sentido de vincular a emissão da licença ambiental à comprovação da regularidade da empresa quanto à implantação do seu sistema de logística reversa, o que deve tornar obrigatória, em curto prazo, a comprovação do sistema sob pena de embargo da atividade empresarial.

Por parte do poder público, a criação destas obrigações se mostra necessária considerando o claro objetivo de controle mais efetivo da gestão dos resíduos perigosos no Brasil. No caso das empresas haverá um custo com a implantação da logística reversa que, maior ou menor, por meio de uma entidade gestora ou de forma individualizada deverá, em alguns setores, ser repassado aos consumidores, que por sua vez, deverão sentir em médio prazo a modificação do preço destes produtos, porém em benefício do ambiente e da coletividade.




Autora: Tiago Andrade Lima
Fonte: conjur
Sítio Online da Publicação: conjur
Data de Publicação: 01/12/2017
Publicação Original: https://www.conjur.com.br/2017-dez-01/tiago-lima-novas-normas-esclarecem-implantacao-logistica-reversa