terça-feira, 20 de julho de 2021

PL 490 também prejudica a saúde da população originária

No último dia 23, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 40 votos a 21, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 490. O projeto inviabiliza a demarcação de terras indígenas e promove a abertura dos territórios ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. A aprovação na CCJ é o primeiro passo para que uma matéria vá a votação em plenário.

EPSJV/Fiocruz


Abarcando outros 20 projetos de lei com diversos pontos considerados como retrocesso para as populações indígenas, como o Marco Temporal e a tentativa de regularizar a mineração, o texto é visto como uma ameaça.

Com o apoio de ruralistas e bolsonaristas, que têm pressa na aprovação, o texto do relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), gera questionamentos sobre sua constitucionalidade, já que tem a pretensão de relativizar o direito – garantido na Lei Maior – do usufruto exclusivo das terras demarcadas pelos povos indígenas.

O artigo 231 da Constituição reconhece que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

De acordo com a médica sanitarista Ana Lucia Pontes, é preciso entender a relação direta entre a saúde da população indígena e seus territórios. “Saúde indígena implica em considerar as formas de ocupação dos territórios pelos indígenas e, principalmente, também a posse e usufruto exclusivo desses territórios e ecossistemas”, explica.

Além disso, ameaças a territórios indígenas fizeram com que muitas doenças se espalhassem, causando epidemias que afetaram diretamente essa população e resultaram em muitas mortes.

No próximo dia 25 de agosto, será julgado o recurso extraordinário com caráter de repercussão geral para demarcação das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento é referente à reintegração de posse de território indígena em Santa Catarina ocupado por esses povos, que prevê a proposta do Marco Temporal. Se o STF rejeitar, vai reforçar a inconstitucionalidade do PL e haverá uma possibilidade de luta.

Edição: Vinicius Segalla

Por: Ana Paula Evangelista


in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/07/2021






Autor: Ana Paula Evangelista
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 20/07/2021
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2021/07/20/pl-490-tambem-prejudica-a-saude-da-populacao-originaria/

Um comentário:

  1. Estoy aquí para que todos sepan que existe una cura para HERPES1 y 2. Los médicos han logrado que las personas que viven con herpes sepan que no existe cura para el herpes y han sido esclavizados por el antiviral y otros medicamentos ortodoxos complementarios solo para ayudar a suprimir el virus y no a curar. Recibí un diagnóstico de herpes el 1 de enero de este año 2021 y no creía en mi médico que no hay cura para el herpes, sino que entré en una investigación en línea y un bloguero me presentó al Dr. Osato, un curandero de hierbas, que también narró su historia en línea sobre cómo ella se curó de Herpes después de usar Dr. Osato Herbal Medicine. Conseguí el medicamento a base de hierbas del Dr. Osato y lo utilicé como me indicaron. Fui a la clínica para un chequeo después de dos semanas de usar el producto a base de hierbas. Mi resultado salió Negativo y me programaron otra cita después de 30 días para confirmar mi resultado y la prueba aún mostró Negativo y me dieron luz verde de que estoy completamente libre de herpes. Todo gracias a Dios por usar a este gran herbolario para curarme. Puede ponerse en contacto con el Dr. Osato por correo electrónico: osatoherbalcure@gmail.com o WhatsApp +2347051705853. Su sitio web es osatoherbalcure.wordpress.com. Prometí seguir compartiendo mi testimonio para que la gente sepa que existe una cura para el herpes.

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