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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Fiscalização resgata 33 trabalhadores em condição análoga à de escravo em Minas Gerais

Trabalho Escravo – Os resgatados trabalhavam para duas carvoarias e uma destilaria de óleo vegetal




Auditores-fiscais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em Minas Gerais resgataram 33 pessoas em condição análoga a de escravo no município de Ninheira, ao norte do estado. Encontrados na Fazenda Tamboril, produtora de carvão, 23 dos trabalhadores eram empregados da fazenda e 10 trabalhavam no local colhendo folhas de eucalipto para uma propriedade vizinha, a Destilaria Jacaré Ltda, produtora de óleo vegetal. A ação começou em 24 de abril e terminou em 1º de maio e contou com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.

O resgate foi difícil porque a fazenda possuía duas carvoarias e uma parte dos trabalhadores estava na área externa recolhendo madeira e folhas. Enquanto a fiscalização realizava a identificação dos trabalhadores da primeira carvoaria, um motoqueiro saiu em direção a segunda carvoaria e a área de campo mandando os trabalhadores se esconderem na mata, o que obrigou a equipe a realizar um trabalho de busca. Aos poucos, os trabalhadores foram sendo resgatados e começaram a relatar as condições de trabalho e moradia no local.

De acordo com o auditor-fiscal que coordenou a ação, Marcelo Campos, os empregados estavam “em condição de absoluta degradância”. “Se você fizer uma lista de direitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores e comparar com o que foi encontrado nesta fazenda vai ver que nenhum deles era respeitado”, disse.

Entre os 23 trabalhadores da fazenda havia um adolescente de 16 anos, que trabalhava no local desde os 14 e atuava no recolhimento de madeira para as carvoarias, e dois idosos com mais de 60. “Os idosos realizavam as atividades mais desgastantes na carvoaria, atuando como carbonizadores. Além de estarem em condições degradantes, eram vítimas de jornadas exaustivas, tendo no máximo um dia de descanso a cada cinco semanas”, relata o auditor.

Apenas três trabalhadores da fazenda tinham a carteira de trabalho assinada e recebiam o salário regularmente. Os demais eram empregados informais, pagos a cada cinco semanas sem recibo. Nenhum deles possuía equipamentos de proteção individual para realizar as atividades, e nas frentes de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para fazer as refeições. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a comida, levada de casa, era consumida no chão, sem abrigo para proteger os trabalhadores em caso de intempéries.

A propriedade possuía dois alojamentos. Um deles ficava próximo à carvoaria e tinha dois quartos e um banheiro com chuveiro que não funcionava. No entanto, como havia uma mulher entre os trabalhadores, os homens deixavam o banheiro para ela e recorriam à mata. Ninguém tomava banho no local, apesar da sujidade da atividade, devido a essa dificuldade. O outro alojamento ficava a um quilômetro do primeiro e possuía três quartos. Havia uma edificação identificada como banheiro, porém sem estrutura adequada.

Campos relata que os auditores-fiscais constataram que os alojamentos eram usados pelos trabalhadores mas, ao conversar com eles, todos negaram que dormissem no local, argumentando que por morarem em localidades próximas da fazenda se deslocavam de moto, de bicicleta ou de carona na carroceria da camionete de um dos dois “gatos” (intermediadores ilegais de mão de obra) que havia no local.

“Temos evidências que confirmam que havia pessoas dormindo no local. Mas elas negaram por orientação do empregador. Isso é um agravante que gera, inclusive, nova multa por obstruir o trabalho da fiscalização”, afirma.

Os 10 empregados da destilaria encontrados na fazenda eram sujeitos às mesmas condições de degradância. Eles também não recebiam equipamentos de segurança e não tinham locais apropriados para fazer as necessidades fisiológicas e as refeições.

Os 33 resgatados foram retirados da atividade laboral e tiveram emitidos os requerimentos de Seguro-Desemprego especial para resgatado. As verbas rescisórias a serem pagas chegam a R$ 70 mil para o fazendeiro e R$ 30 mil para o proprietário da destilaria.

Fonte: Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho



in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/05/2019




Autor: EcoDebate
Fonte: Ministério da Economia
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 06/05/2019
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2019/05/06/fiscalizacao-resgata-33-trabalhadores-em-condicao-analoga-a-de-escravo-em-minas-gerais/

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Projetos minerários não são barrados em Minas, diz conselheira representante da sociedade civil

Projetos minerários

Representante da sociedade civil na câmara técnica do Conselho Ambiental de Minas, Maria Teresa Corujo foi a única a votar contra ampliação da mina de Feijão, onde ocorreu o rompimento da barragem

Por Alice Maciel, Agência Pública




Apenas um projeto minerário foi barrado na câmara técnica do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) em 40 reuniões realizadas entre fevereiro de 2017 e janeiro de 2019, revelou Maria Teresa Corujo, representante do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc), em entrevista à Agência Pública.

Ela foi a única componente da Câmara Técnica Especializada em Mineração (CMI) que votou contra a ampliação e continuidade até 2032 das minas de Jangada e Córrego do Feijão, localizadas em Brumadinho, na grande Belo Horizonte, em 11 de dezembro de 2018, que terminou com placar de 8 a 1 para a Vale/SA. Ontem, pouco mais de um mês depois, a barragem da mina Córrego do Feijão se rompeu espalhando um mar de lama. Foi como um déjà vu do desastre de Mariana ocorrido em novembro de 2015, aumentando ainda mais o temor de todos os mineiros que moram na mira de uma barragem de rejeitos.

O órgão é composto por 13 membros, sendo cinco representantes do governo do Estado, dois do governo Federal, três de entidades ligadas ao setor produtivo – Instituto Brasileiro de Mineração, Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – e outros três divididos entre Fonasc, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). “Nunca vi nenhum licenciamento que não tenha sido aprovado, com exceção da última reunião em que foi o meu suplente, do dia 16 de janeiro [passado], quando apareceu um parecer da Supram (Superintendência Regional de Meio Ambiente) pelo indeferimento e eles votaram pelo indeferimento. Eu até estranhei porque todos os outros foram aprovados. Foi o primeiro parecer que eu vi em 40 reuniões da CMI que era pelo indeferimento”, diz.

Segundo Maria Teresa, considerada a única ambientalista que representa a sociedade civil no grupo, a maioria de seus colegas costumam seguir os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, como no caso envolvendo a mina de Córrego do Feijão, em que os técnicos do Estado foram favoráveis ao empreendimento, apesar de denúncias contrárias ao projeto feitas por organizações da sociedade civil.

A mineradora saiu da reunião com todas as licenças necessárias para seguir adiante com seu projeto. De acordo com a ata, também foi pauta de debate durante a votação o fato de o empreendimento, antes com classe 6 (grande porte e potencial poluidor), ter passado para classe 4 (médio impacto ambiental), o que facilita a obtenção da licença ambiental por mais dez anos.

Como foi a aprovação das licenças de ampliação das minas de Jangada e Córrego do Feijão?

Em dezembro fizemos tudo para que não houvesse aquela licença, ainda mais [porque era] uma licença ao mesmo tempo prévia, de instalação e operação, tudo no mesmo dia. Com classe 4, um empreendimento que sempre foi classe 6, e uma ampliação para aumentar a produção em mais de 70%. Nós fizemos tudo que era possível, não adiantou de nada e teve a licença.
Dependentes do rio Doce, com medo da água – Mais de dois anos após o desastre que enlameou o rio Doce com rejeitos da mineração, a população de Governador Valadares espera a retomada dos processos na Justiça e não confia na qualidade do que chega às torneiras

Vocês têm conhecimento se a Vale S/A já tinha iniciado as obras de ampliação?

Não vamos poder saber se com essa licença na mão, eles começaram a mexer alguma coisa nessa barragem que rompeu. Pode ser que eles tenham começado outras partes dessa ampliação. Isso nós não vamos saber, a Vale nunca vai dizer. O importante é que na época nós questionamos a forma como estava sendo licenciado [o projeto] a toque de caixa porque muitas questões graves tinham que ser tratadas antes. Por exemplo, não foi apresentado balanço hídrico para saber se essa ampliação iria continuar consumindo muita água subterrânea, impactando aquíferos, se isso não ia precipitar mais ainda a segurança hídrica ali do entorno. A comunidade Córrego do Feijão já depende de caminhão pipa várias vezes por ano, [o município de] Casa Branca tem tido problema de acesso à água. Nós apontamos várias questões graves e dissemos que, antes de qualquer ampliação daquele complexo, tinha que ter uma avaliação sistêmica de tudo aquilo para não se tomar decisões sem o devido cuidado.

Qual foi a reação dos outros conselheiros em relação às denúncias apresentadas pelo Fonasc?

O empreendedor e os técnicos da Suppri, que é Superintendência de Projetos Prioritários do Estado, davam o tempo todo a entender que estava tudo certo, que o controle ambiental estava ótimo, que as medidas mitigadoras estavam ok, que estava perfeito aquele complexo, que era um exemplo. [Isso] para desqualificar a preocupação manifestada por nós e pelas pessoas que se manifestaram. Se o complexo Jangada/ Feijão estava tão ótimo que podia ter uma ampliação como classe 4, e ao mesmo tempo receber LP (licença prévia) mais LI (licença de instalação) mais LO (licença de operação), como se justifica o rompimento dessa barragem hoje? E outra coisa: essa barragem estava com estabilidade garantida pelo auditor, igualzinho a de Mariana, que também tinha estabilidade garantida.

Como você avalia a aprovação de projetos minerários pelo Conselho?

Nós estamos em uma situação catastrófica porque temos um estado (Minas Gerais), qualquer que seja o governo, que dá pareceres a favor de conceder licenças para projetos minerários com barragens, mas diz que não tem responsabilidade sobre o que o empreendedor apresenta nos estudos, sobre a tecnologia, e sobre as barragens. Isso o estado fala o tempo inteiro ‘que isso é responsabilidade do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). O DNPM diz que não tem funcionários suficientes para fiscalizar todas as barragens, mas [diz] que o empreendedor apresentou todos os documentos pedidos. E nós temos um Crea, lá no Conselho, que diz que a parte deles é só ver se os Arts (Anotações de Responsabilidade Técnica) foram apresentados. E nós temos barragens sendo licenciadas e ampliações a rodo. Ninguém querendo pagar o pato do que aconteceu.

Algum licenciamento já foi barrado no Conselho de Atividade Minerária?

Nunca vi nenhum licenciamento que não tenha sido aprovado, com exceção da última reunião em que foi o meu suplente, do dia 16 de janeiro, quando apareceu um parecer da Supram (Superintendência Regional de Meio Ambiente) pelo indeferimento e eles votaram pelo indeferimento. Eu até estranhei porque todos os outros foram aprovados. Foi o primeiro parecer que eu vi em 40 reuniões do Conselho que era pelo indeferimento.

Na sua avaliação, de quem é a responsabilidade desta tragédia?

A responsabilidade é compartilhada. O Estado tem responsabilidade porque ele é o órgão licenciador, cabe a ele fiscalizar, e cabe a ele apresentar os tais pareceres, e ele apresenta sempre a favor – tanto é que ele apresentou a favor desse complexo. O DNPM tem responsabilidade porque ele é quem trata da questão da segurança de barragens, de todo o complexo de barragens. O Crea, nós entendemos que iria se posicionar de uma forma mais crítica. O que adianta essas anotações de responsabilidade técnica, desse tanto de papelada. Esse monte de papelada adiantou para evitar mais essa tragédia?



in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/01/2019




Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 30/01/2019
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2019/01/30/projetos-minerarios-nao-sao-barrados-em-minas-diz-conselheira-representante-da-sociedade-civil/

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Bolsonaro sofre atentado com faca em Minas Gerais, diz polícia


Direito de imagem TWITTER / REPRODUÇÃO

O deputado federal e candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, foi agredido com uma facada por volta das 16h desta quinta-feira. O incidente aconteceu na cidade de Juiz de Fora (MG), enquanto Bolsonaro era carregado por apoiadores em meio a uma multidão, num evento de campanha.

A facada atingiu o candidato na região do tórax. Ele foi encaminhado para a Santa Casa de Misericórdia da cidade. Segundo a assessoria de imprensa do hospital, ele está consciente.
Presidenciáveis e OAB condenam atentado contra Jair Bolsonaro

Pouco antes das 18h, o hospital confirmou que Jair Bolsonaro precisou ser operado - ele foi submetido a uma cirurgia para controlar a hemorragia na região, segundo a assessoria. Segundo seu filho Flávio, ele teve uma perfuração no fígado.

"O paciente Jair Messias Bolsonaro deu entrada no hospital por volta das 15h40 com uma lesão por material perfurocortante na região do abdômen. Ele foi atendido na urgência, passou por um exame de ultrassonografia e agora está no Centro Cirúrgico", diz a nota da Santa Casa de Misericórdia.


Direito de imagem REPRODUÇÃO / TWITTER Image caption Jair Bolsonaro no momento do ataque, no centro de Juiz de Fora

Flávio Bolsonaro, um dos filhos do deputado, comentou o atentado em um post no Twitter. "Infelizmente foi mais grave que esperávamos. A perfuração atingiu parte do fígado, do pulmão e da alça do intestino. Perdeu muito sangue", escreveu ele. "Seu estado agora parece estabilizado. Orem, por favor!", disse.

Mais cedo, Flávio tinha dito que o ferimento era "apenas superficial".

O atentado aconteceu no centro da cidade, na esquina das ruas Halfeld e Batista de Queiroz.

A maioria dos candidatos à Presidência da República repudiou o ataque na tarde desta quinta-feira.

Desde o começo oficial da campanha, Bolsonaro é acompanhado por uma escolta de policiais federais - uma prerrogativa de todos os candidatos à presidência da República.

Procurada pela BBC News Brasil, a Polícia Federal disse que tem por norma não prestar nenhuma informação sobre esta equipe. A PF também informou que já instaurou um inquérito para apurar o crime.

Segundo a polícia, o suspeito do crime chama-se Adélio Bispo de Oliveira, de 40 anos de idade. A faca usada no crime também foi apreendida e, segundo a polícia, ele sofreu agressões da parte das pessoas que acompanhavam Bolsonaro - mas a presença de policiais no local evitou que Adélio fosse linchado pela multidão.

A base de dados da Justiça Eleitoral mostra que ele já foi filiado ao PSOL em Uberaba - a filiação ocorreu em maio de 2007, mas consta como 'cancelada'.

Adélio já tinha sido preso em 2013 por lesão corporal, segundo o major da Polícia Militar de Minas Flavio Santiago.
'Foi um alvoroço', diz pessoa que presenciou o ocorrido

"Eu vi o calçadão de Juiz de Fora lotado de gente, muitos jovens ovacionando o Bolsonaro, que estava sendo carregado por uma pessoa. Ele estava sentado no ombro de uma pessoa. Ele estava posando para fotos, dando adeus e sorrindo. A população estava gritando o hino nacional, gritando 'Eu vim aqui de graça' e gritando o nome dele", disse à BBC News Brasil uma pessoa que presenciou o ocorrido.

"Foi quando uma pessoa entrou no meio da multidão e deu uma facada. Foi uma confusão. A cidade depois disso ficou um alvoroço. Muito policiamento. As pessoas estão muito agitadas e o da cidade está lotado", disse ela, que preferiu não se identificar.

Este texto está sendo atualizado. Mais informações em breve.





Autor: BBC Brasil
Fonte: BBC Brasil
Sítio Online da Publicação: BBC Brasil
Data: 06/09/2018
Publicação Original: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45441883

sexta-feira, 23 de março de 2018

Vacina contra o vírus zika será testada em Minas Gerais

Pesquisadores do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade George Washington (EUA) e da Fiocruz Minas estão participando de um grande estudo clínico de fase 2/2b de uma vacina experimental contra a infecção pelo vírus zika, em Belo Horizonte. Feita com parte do material genético do vírus, a vacina poderá produzir anticorpos capazes de promover uma resposta contra a infecção num indivíduo que é imunizado.




A partir da esquerda, o imunologista Jeffrey Berthony, pesquisador da Fiocruz Minas e da George Washington (GWU), a infectologista Flávia Ribeiro, pesquisadora do Centro de Pesquisas do Hospital das Clínicas, e o infectologista David Diemert, professor da GWU (Foto: Fiocruz Minas)

Chamada de “vacina de DNA contra zika”, a substância experimental já foi testada em seres humanos nos EUA, e o estudo clínico foi aprovado pelos comitês de ética e agências regulatórias nacionais e internacionais. Agora, será avaliada numa população expandida com a finalidade de estudar novos dados sobre a sua eficácia e segurança. Para essa nova fase, serão recrutados voluntários sadios, entre 15 e 35 anos, que morem em Belo Horizonte ou Região Metropolitana e que tenham disponibilidade para participar do estudo pelos próximos dois anos.

Os voluntários serão selecionados após a realização de uma avaliação clínica e de exames laboratoriais que serão oferecidos gratuitamente pela equipe do Hospital das Clínicas. Já a Fiocruz Minas ficará responsável pelo processamento do sangue e urina de todos os participantes da pesquisa, que serão testados para avaliar a eficácia, a resposta imune, e os efeitos da vacina no organismo.

“Faremos o processamento e armazenamento dos amostras dos participantes. Um dos objetivos do estudo é verificar se a vacina induz anticorpos que protejam contra o vírus zika”, explica o pesquisador e coordenador do estudo na Fiocruz Minas, Rodrigo Corrêa Oliveira.

Para se tornarem aptos a realizar o processamento das amostras, profissionais do Grupo de Imunologia Molecular e Celular da Fiocruz Minas passaram por um treinamento rigoroso e receberam um certificado internacional, habilitando-lhes a realizar esse tipo de trabalho. “É uma atividade que envolve uma série de protocolos a serem seguidos e, por isso, requer todo um preparo. No Brasil, pouquíssimas pessoas estão autorizadas a desenvolver esse tipo de processamento de amostras”, afirma o pesquisador Jeffrey Michael Bethony, da Universidade de George Washington, que há cerca de 15 anos desenvolve projetos em parceria com a Fiocruz Minas como pesquisador visitante.

O estudo é liderado pelo Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas do National Institutes of Health (NIH), organização do governo americano. Em Minas Gerais, a pesquisa está sob coordenação da infectologista Flávia Ribeiro, pesquisadora-chefe e coordenadora-técnica do Centro de Pesquisas Clínicas do Hospital das Clínicas da UFMG. Informações adicionais sobre o vírus zika e a pesquisa clínica poderão ser obtidas por meio do telefone 0800 035 66 35 ou pelo email vacinazikabh@gmail.com.

A doença

A zika é uma doença viral aguda, transmitida principalmente por mosquitos, tais como Aedes aegypti. Entre os sintomas podem estar erupção cutânea, acompanhada de coceira intensa, bem como febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido (olhos vermelhos e lacrimejantes), dor nas articulações, dor muscular e dor de cabeça. A doença apresenta evolução benigna, e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após três a sete dias.

Entretanto, embora a infecção pelo vírus zika possa passar sem causar grandes transtornos, os casos confirmados de microcefalia indicam que as mães foram infectadas pelo vírus nos primeiros meses de gravidez. A criança é considerada portadora de microcefalia, quando seu perímetro cefálico é menor do que 32 cm. Estudos indicam também uma ligação entre o zika e a Síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune que provoca fraqueza muscular e paralisia que, nos casos mais graves, pode colocar a vida do paciente em risco.

Ainda não há cura ou vacina para prevenir a infecção pelo zika. A principal medida de prevenção, atualmente, é o controle dos mosquitos transmissores.


Autor: Keila Maia
Fonte: Fiocruz MG
Sítio Online da Publicação: Fiocruz
Data de Publicação: 22/03/2018
Publicação Original: https://portal.fiocruz.br/noticia/vacina-contra-o-virus-zika-sera-testada-em-minas-gerais

terça-feira, 13 de março de 2018

UFJF - MG abre Processo Seletivo com 14 vagas





Entre os dias 12 a 16 de março de 2018, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), localizada no Estado de Minas Gerais recebe inscrições para um Processo Seletivo voltado á contratação de Professores Substituto.

De forma gratuita, os interessados devem se inscrever nas Secretarias das unidades acadêmicas as quais cada Departamento está vinculado, cujos endereços estão disponíveis no edital de abertura em nosso site.

Os profissionais que forem contratados podem atuar em jornada de 20 ou 40 horas semanais e receber salário que varia entre R$ 2.236,29 a R$ 5.697,61, de acordo com a titulação.

A validade deste Processo Seletivo é de um ano e o mesmo contempla oportunidades nos seguintes Departamentos: Ciências Administrativas, Direito Privado, Enfermagem Aplicada, Engenharia de Produção e Mecânica, Letras Estrangeiras Modernas, Clínica Médica, Internato, Internato - Faculdade de Medicina, Botânica, Psicologia, Fisioterapia, Medicina e Odontologia.

Como forma de classificação os concorrentes serão avaliados por meio de Provas Escritas, Didáticas, de Títulos e Entrevista, como mostra o edital de abertura disponibilizado em nosso site. Os exames têm previsão para serem iniciados no dia 11 de abril de 2018.

Há oportunidades para Docentes nas áreas de Administração Geral e Gestão de Operações (1); Direito Civil e Teoria Geral do Direito Privado (1); Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso, Enfermagem em Saúde Mental, Fundamentos e Tecnologia do Cuidar III, Educação em Enfermagem, Indivíduo, Saúde e Sociedade (1); Gerência da produção, Engenharia do Trabalho, Estratégia e organizações (1); Língua Espanhola III e IV, Literatura Hispanoamericana I (1); Libras e Educação para Surdos I e II (1); Psiquiatria (1); Estágio de medicina ambulatorial multidisciplinar (1); Fisiologia Vegetal, Anatomia das Plantas Vasculares e Botânica Farmacêutica (1); Microbiologia Aplicada à Odontologia I, Microbiologia Aplicada à Nutrição, Microbiologia II, Microbiologia Geral e Aplicada, Biologia de Microrganismos, Micologia e Virologia (1); Terapia Cognitivo-Comportamental, Estágio supervisionado em Terapia Cognitivo-Comportamental, Psicologia e Saúde, Métodos de Pesquisa (1); Fisioterapia em Pediatria, Desenvolvimento Neuropsicosensoriomotor e Intervenção Precoce, Fisioterapia Respiratória e Estágio Supervisionado em Fisioterapia (1); Semiologia Médica (1) e Endodontia (1).

Os interessados nas 14 vagas existentes devem ter, no mínimo, Graduação com especialização, Mestrado ou Doutorado.




Autor: Karina Felício
Fonte: PCI Concursos
Sítio Online da Publicação: PCI Concursos
Data de Publicação: 12/03/2018
Publicação Original: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/ufjf-mg-abre-processo-seletivo-com-14-vagas
 

terça-feira, 6 de março de 2018

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

Decreto que regulamenta lei nº 13.243 reconhece CT&I como atividade de risco e tem foco em resultados

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances de o conhecimento chegar às empresas e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

Autor: Claudia Izique
Fonte: Agência FAPESP
Sítio Online da Publicação: FAPERJ
Data de Publicação: 02/03/2018
Publicação Original: http://agencia.fapesp.br/marco_legal_da_inovacao_estreita_relacao_entre_instituicoes_cientificas_e_empresas/27239/

sexta-feira, 2 de março de 2018

Febre amarela: país tem 723 casos confirmados e 237 mortes desde julho, diz ministério




Imunização contra febre amarela em Lauro de Freitas, Bahia (Foto: Lucas Lins/ Prefeitura de Lauro de Freitas)


O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira (1º) que no período de 1º de julho do ano passado a até 28 de fevereiro deste ano foram confirmados 723 casos de febre amarela no país, com 237 mortes.


Ao todo, foram notificados 2.867 casos suspeitos, sendo que 1.359 foram descartados e 785 permanecem em investigação no mesmo período. No ano passado, de julho de 2016 até 28 fevereiro de 2017, eram 576 casos confirmados e 184 óbitos confirmados.


O boletim anterior, divulgado em 25 de fevereiro, tinha 130 casos confirmados e 53 mortes. Mas isso não significa que as mortes e novos casos ocorreram na última semana -- apenas que novos dados foram enviados pelas secretarias estaduais ao ministério, mesmo que de semanas e meses anteriores.


Estados com casos confirmados de febre amarela

Estado Casos Mortes
Minas Gerais 314 103
São Paulo 307 95
Rio de Janeiro 96 38
Espírito Santo 5 -
Distrito Federal 1 1

Fonte: Ministério da Saúde


Casos absolutos e incidência


O ministério aponta que os casos absolutos do atual período de monitoramento são superiores ao do ano anterior, mas o vírus da febre amarela hoje circula em regiões metropolitanas do país onde vivem 32,3 milhões de pessoas que moram, inclusive, em áreas que nunca tiveram recomendação de vacina. No ano anterior, o surto atingiu uma população de 8 milhões de pessoas, menor que a atual. Desta maneira, considera-se que a incidência da doença no atual período é menor que no período passado.


A incidência da doença no período de monitoramento 2017/2018, até 28 de fevereiro, é de 2,2 casos para 100 mil/habitantes. Já no ano anterior, no período 2016/2017, a incidência foi de 7,1/100 mil habitantes.


Os informes de febre amarela seguem, desde o ano passado, a sazonalidade da doença, que acontece, em sua maioria, no verão. Dessa forma, o período para a análise considera de 1º de julho a 30 de junho de cada ano.




Entenda como ocorre a infecção e quais são os sintomas da febre amarela (Foto: Alexandre Mauro/Editoria de Arte G1)




Devo me vacinar agora? (Foto: Infografia: Roberta Jaworski/G1)

Autor: G1 Globo Fonte: G1 Globo
Sítio Online da Publicação: G1 Globo
Data de Publicação: 01/03/2018
Publicação Original: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/febre-amarela-pais-tem-723-casos-confirmados-e-237-mortes-desde-julho.ghtml