quarta-feira, 30 de maio de 2018

Da Medicina à repressão policial: as drogas sob o foco da história


O livro acompanha momentos de maior ou menor repressão às drogas, entre 1921 e 1945 (Fotos: Divulgação)


“Logo, muito logo, os moços elegantes se embriagarão com a diamba, (...) o vício terrível passará a fazer parte da moda, como já o é a mania do éter, da morfina, da cocaína, etc.” O comentário é do médico Francisco de Assis Iglésias, em artigo publicado em 1918 nos Anais paulistas de medicina cirúrgica. Além de registrar os hábitos daqueles primeiros anos do século passado, Iglésias segue descrevendo a degeneração física e moral que, a seu ver, acompanha o consumo da cannabis sativa, nome científico da popular diamba, maconha, biricutico, erva, cangonha, bango, ganja, entre diversas outras denominações: “O indivíduo perde o brio, a dignidade, o sentimento do dever, e, incapaz para todo trabalho, não busca senão obedecer à tirania de seu vício execrado.”

O fato é que, ao longo da história, o homem sempre buscou substâncias com que pudesse amenizar as angústias da existência ou intensificar as alegrias, o lado lúdico da vida. E a historiadora Maria de Lourdes da Silva fez do assunto tema de seu livro Drogas: da Medicina à repressão policial, publicado pela editora Outras Letras, com apoio do programa Auxílio à Editoração (APQ 3), da FAPERJ. Nele, ela procura acompanhar as mudanças de mentalidade que se refletiram em momentos de maior ou menor repressão ao vício. Nas 330 páginas do livro, ela conta como a sociedade passou do consumo de elixires e beberagens à base de ópio e cocaína, que entre suas indicações visavam deixar os trabalhadores mais bem dispostos e aptos a enfrentar as exaustivas jornadas de trabalho, à repressão mais acirrada, que culminaria na atual “guerra contra as drogas”. Seu trabalho foca, especificamente, no período entre 1921 e 1945.

“A primeira lei, de 1921, não criminaliza, mas restringe essas substâncias ao uso clínico. Ou seja, era preciso ter uma prescrição médica para comprá-las na farmácia. Até porque opiáceos e a própria cocaína serviam como base a diversos medicamentos. Também a maconha tinha uso clínico. E o álcool, que desde épocas remotas tinha função de assepsia e purificação, era considerado o veículo ideal para outras substâncias medicamentosas”, explica a autora. Maria de Lourdes fez extensa pesquisa sobre o tema, objeto de sua tese de doutorado, defendida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2009, e, transformada em livro em 2015. Para isso, ela mergulhou em relatórios de polícia, na produção literária e científica da época, e mesmo na legislação vigente para compreender as representações associadas às drogas nas primeiras décadas do século XX.

“É um elemento de caráter moral que aos poucos vai mudando a ideia de que o consumo recreativo dessas substâncias é danoso às práticas laborais e à sociedade”, diz Maria de Lourdes. Mesmo assim, há drogas e drogas. A cocaína, assim como o láudano, vinhos e tônicos à base de opiáceos, que eram mais consumidos pelas classes altas em suas atividades de lazer e de entretenimento – incluindo-se aí a prostituição e os jogos de azar –, pouco sofria perseguição policial, enquanto o ópio e a maconha fumados pelos imigrantes chineses e negros, respectivamente, assim como a cachaça barata consumida pelos pobres eram considerados altamente perniciosos e alvo constante da ação dos agentes da lei. Como mostra a autora, artigo da Revista Policial publicado na década de 1920 ilustra a preocupação da polícia com os métodos para abordar usuários. “Vendedores e consumidores recebiam o mesmo tratamento: primeiro advertência e multa, e, no caso de reincidência, multa e prisão. O problema era a diferença entre aqueles que a polícia prenderia e aqueles com quem seria bem mais leniente”, explica a autora.

Essa tendência se acentuaria ao longo do tempo. “Os policiais distinguiam por bairro, gênero e grupo social, dirigindo suas operações apenas para onde se dizia que ‘podiam achar coisas’”. Em outras palavras, costumava-se "achar coisas" em bairros de periferia e grupos de classes sociais mais baixas e marginalizados socialmente. Nesse sentido, as batidas policiais aos terreiros de religiões de matriz africana, as perseguições a capoeiristas e tocadores de violão, assim como as prisões por vadiagem deixavam claro quem eram os alvos habituais dessa repressão.

Uma nova legislação, de 1932, passa a criminalizar o consumo da cannabis sativa, que a partir de então passa a ser proibida. A erva deixava de ser monopólio médico para se tornar caso de polícia. O mesmo acontece com a cocaína, que do uso popularizado por prescrição médica contra dores e fadiga, é totalmente banida a partir dos anos 1930. “O controle policial vem consolidar o imaginário negativo que acompanha o discurso moralista da época.” Vivia-se um período de convulsões sociais que culminaria no endurecimento da repressão e na implantação do Estado Novo. Embora a prioridade da polícia passe cada vez mais a ser a ameaça comunista, as drogas começam a ser associadas não só às práticas desregradas como também à subversão. “Com esta mudança de mentalidade, o consumo de psicoativos ganha um aspecto político; o usuário é não apenas o toxicômano, mas também o degenerado, o perigoso, o subversivo.”

Maria de Lourdes da Silva: historiadora fez extensa pesquisa sobre a repressão às drogas


No caso do álcool, embora o Brasil estivesse alinhado às políticas americanas, que viviam o período da Lei Seca, entre nós o debate foi intenso, mas a tese que colocava o álcool como o terceiro flagelo da humanidade – e que, por isso, devia ter o consumo também proibido – não saiu vitoriosa. “Mesmo que a primeira lei de drogas usasse a expressão 'embriagar-se' para identificar os estados de alteração provocados por psicoativos, na prática, o álcool recebe um tratamento diferente do dispensado às demais drogas. Enquanto a cerveja é anunciada nos jornais como “saudável e nutritiva”, no país produtor de cana-de-açúcar, os grandes fabricantes de cachaça são fortes o suficiente para que seu produto permaneça liberado”, diz Maria de Lourdes.

Se na legislação de 1921 já havia artigo que indicava a internação para tratamento, a lei seguinte, de 1932, já estabelece a internação compulsória do toxicômano. “A questão é que apesar de a lei prever a criação de instituições específicas, não há hospitais especializados para esse tipo de tratamento. O que acontece então é a internação nos manicômios comuns, uma vez que a toxicomania era considerada uma forma de alienação mental. Isso só iria mudar bem mais tarde, com a reforma manicomial de final dos anos 1970”, comenta Maria de Lourdes.

Depois do período Vargas e do fim da Segunda Guerra Mundial, segue-se o momento político de redemocratização das décadas de 1940 e 1950. "É quando se consolida a ideia do uso de psicoativos como patologia e surge a figura do viciado propriamente dito", fala Maria de Lourdes. Enquanto as organizações internacionais se mobilizam para configurar as drogas como uma questão de saúde pública, os opiáceos e a cocaína ainda encontram largo abrigo na prática da medicina. “Do ponto de vista social, as drogas passam a ser vistas como ‘coisa de gueto', de grupos marginais e de delinquentes", afirma a pesquisadora. A década seguinte, de 1960, veria o surgimento da contracultura, do movimento hippie e das idéias libertárias, mas o golpe de 1964, que instalaria a ditadura militar no Brasil pelos 21 anos seguintes, faz recrudescer e ampliar a repressão.

Mais uma vez, há uso político das condutas associadas ao uso de psicoativos, especialmente levando-se em conta o que as drogas representavam no movimento de contracultura. “É promulgada, em 1976, uma lei mais draconiana, igualando usuários a traficantes, com tratamento e punição semelhantes.” A diferenciação legal entre um e outro só aconteceria em 2006. “O movimento de descriminalização das drogas – que inclui a proposta de descriminalizar o porte para uso pessoal, por exemplo – está suspenso desde 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) caminhe para o reconhecimento do uso medicinal da cannabis sativa, a maconha”, diz Maria de Lourdes. E acrescenta: “A repressão às drogas, um eficiente dispositivo de controle social, reflete, de forma mais ou menos acirrada, o momento político que o País vive.”


Autor: Vilma Homero
Fonte: Fiocruz
Sítio Online da Publicação: Fiocruz
Data de Publicação: 24/05/2018
Publicação Original: http://www.faperj.br/?id=3576.2.8

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