quarta-feira, 8 de maio de 2019

Áreas Protegidas: Por que, pra que e pra quem? artigo de Ricardo Luiz da Silva Costa

Em princípio, o termo preconceito carrega em si um ideário negativo repleto de pessimismo; logo, os reflexos desse tipo de comportamento humano são os piores possíveis, tanto para o próprio homem quanto à vida em sociedade. Assim, muitos erros, várias injustiças e frequentes tragédias ocorrem diariamente por conta de pensamentos e comportamentos movidos por olhares preconceituosos. Isto porque, o sujeito formula e emite sua opinião, de forma abrupta, sem antes conhecer a fundo o cariz essencial do predicado analisado.

E aí o leitor, subitamente, se pergunta, e daí? O que isto tem a ver com Áreas Protegidas?

Neste artigo se pretende repercutir sobre os efeitos negativos resultantes da visão distorcida, causada pelo olhar preconceituoso, de parcela significativa da sociedade em relação a presença de Áreas Protegidas (APs), seja em espaços fisiográficos municipais, estaduais e federais.

Nesta perspectiva, em relação a temática ambiental de modo geral, se coloca que a origem desse problema decorre de uma somatória de fatores ligados a concepções culturais, filosóficas e pedagógicas vigentes na sociedade nacional, desde a sua origem até os dias atuais, que engendraram dois tipos de pensamentos recorrentes e antagônicos diante dessa questão que envolve as interações entre homem e natureza, economia e ecologia, conservação e uso dos recursos da biodiversidade. Assim, nós temos as seguintes consociações em atuação conflituosa nesse cenário nacional: De um lado, os preservacionistas, e do outro, os imediatistas. Os primeiros, às vezes preconceituosamente chamados de “ecochatos”, defendem a intocabilidade dos recursos naturais, para fins econômicos. Os segundos, também chamados de “inimigos da natureza”, praticam o abuso ou uso predatório dos recursos naturais, a qualquer custo. Convém lembrar que, ambos os tipos estão equivocados e os extremos são condenáveis. E, certamente que, à luz da ciência e da razão, deve existir o caminho meio-termo, a terceira via, que conduzirá, de modo prudente e seguro, a sociedade nacional em comunhão com a utilização racional e responsável dos recursos de nossa natureza, sem exagero nenhum, fonte incomensurável de riquezas primárias, que, se cautelosa e inteligentemente aproveitadas e transformadas em bens e serviços, podem colocar o Brasil entre as mais prósperas e respeitadas nações do mundo.

Desde já, identificamos essa terceira via, viável, razoável e responsável, como aquela fundada em bases conservacionistas.Isto é, em que se faz a utilização dos recursos naturais, sem, contudo, destruir ou esgotar os processos de produção e regeneração dos ecossistemas naturais com fins econômicos; ao tempo em que, mantém protegidos os processos de produção e regeneração dos ecossistemas naturais com fins ecológicos.

No desenvolvimento deste ensaio abordaremos, especificamente, do ponto de vista das APs, sobre os modos de percepção desses grupos sociais acima identificados, em relação ao conceito e a figura física que representa uma Área Protegida (AP), tanto no contexto local quanto no global, enquanto fator catalizador à promoção de bem-estar das populações humanas, de manutenção e regulação das funções da biodiversidade, dos ecossistemas naturais, e bens culturais associados. Da mesma maneira, como associá-las ao status de oportunidade, na perspectiva de consolidação dessa terceira via, pavimentada em bases conservacionistas, enfim, que permita a correlação e concretude efetiva das teses do Desenvolvimento Sustentável.

Aspectos Conceituais

Por que e o que são Áreas Protegidas (APs)?

Em rigor, segundo definição da Comissão Mundial de Áreas Protegidas, órgão pertencente a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), autoridade mundial sobre a proteção da natureza e dos recursos naturais, uma Área Protegida (AP) significa:

“Um espaço geográfico definido, reconhecido e destinado ao manejo, através de instrumento legal ou outro meio efetivo, com o objetivo de promover a conservação da natureza a longo prazo, com seus ecossistemas associados e valores culturais. ”

De onde se depreende que uma AP representa uma área natural do globo terrestre, com o seu ecossistema, demarcada com objetivos bem definidos para fins de conservação e preservação dos recursos naturais ou valores culturais do local, por isso colocada em Regime Especial de Administração; ou seja, para cumprir tais objetivos e finalidade precípua, também precisa ser equipada de instrumentos legais e de gestão visando alcançar sua efetividade.

Aqui, de uma forma didática oriunda da ciência florestal, se considera o termo conservação (manejo) para indicar a utilização econômica (benefícios), de modo direto, porém em bases técnico-científicas, dos recursos naturais de um determinado ecossistema. E preservação (manejo) para designar a utilização ecológica (benefícios), de modo indireto, dos recursos naturais de um determinado ecossistema, porém, de igual forma obedecendo a um manejo técnico adequado.

Para que, e a quem servem as APs?

Geralmente esses espaços são de domínio público com propósito de proteção e garantia de direitos constitucionais, individuais e coletivos, tendo em vista se vivenciar “ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”; porém, ainda conforme o texto constitucional, também, pode ser de domínio privado, com mesmo propósito.

Desse modo, diferente do que muitos imaginam, uma AP serve, sobretudo, para garantir direitos assegurados na Constituição Federal, com a geração de bens e serviços econômicos, ecológicos e sociais para todos os brasileiros. Pois que, semelhante a floresta que protege, abriga e produz, no contexto de uma AP funciona uma indústria natural, a produzir alimentos, remédios, matérias primas, oportunidades de trabalho e prosperidade, regularidade dos fatores climáticos e do abastecimento de água potável, manutenção e valorização da diversidade biológica e cultural, garantia da segurança nacional, entre outros benefícios diretos e indiretos para a sociedade.

Por outro lado, nas áreas consideradas como Não-Protegidas, se verifica de forma preocupante que, essas fontes de riquezas natural e cultural se encontram gravemente ameaçadas, ou em estágio terminal de degradação ambiental, nos ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos, não apenas no Brasil, mas, também, em escala planetária. Basta lembrar os atuais índices de desflorestamento, com reflexos diretos e graves no aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, que causam o famigerado aquecimento global e as temidas mudanças climáticas em todo o planeta Terra; ao tempo em que, também, levam à perda de biodiversidade e extinção de espécies.

Apenas como citação, conforme estudos publicados pelo Sistema de Alerta de Desmatamento-SAD, do Imazon, em Belém-PA, que desde 2006 faz o monitoramento e análise geoespacial do desmatamento na região da floresta amazônica, “Em março de 2019, a maioria (58%) do desmatamento ocorreu em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse. O restante do desmatamento foi registrado em assentamentos (31%), Unidades de Conservação (9%) e Terras Indígenas (2%)”. Porém, diga-se de passagem, em grande parte dessas ocorrências de desmatamento pontuadas dentro de APs, se for feita uma investigação mais profunda se revelará que as mesmas decorrem de origens clandestinas e dolosas, via de regra, associadas a questão das queimadas na região.

Convém mencionar ainda, os casos noticiados diariamente pelos meios de comunicação, no tocante aos problemas de poluição e esgotamento de fontes de insumos e matérias primas, em suas variadas formas de ocorrência e escalas de intensidade, nos ares, nos solos, nos lagos, nos rios, nos oceanos, enfim, em todos os lugares, afetando dramaticamente a qualidade de vida e ambiental das pessoas, nos campos e nas cidades.

Nessa perspectiva, se considerar apenas uma dessas ações deletérias sobre a natureza e ao próprio homem, já seria motivo suficiente para mudarmos o modo de percepção em relação ao conceito de APs, no sentido de suas importância e valorização, enquanto necessidade vital de sobrevivência da biosfera terrestre, em todos os níveis. Em resumo, as APsfuncionam como único contraponto diante dos processos avassaladores de destruição, que hoje ameaçam ferozmente todos os ecossistemas do planeta.

Donde se infere que, ao mesmo tempo, as APs servem tanto ao Brasil, quanto à Nação Brasileira, na totalidade. Assim como, dependendo da escala de intensidade dos benefícios gerados e alcançados, podem servir, também, ao planeta. Sem que isto, contudo, represente algum tipo de ameaça à soberania de qualquer País. Muito ao contrário, os significados devem ser outros: de liderança, de reconhecimento, de oportunização, e valorização desses espaços especiais de riquezas reais e potenciais, do País que os possui, que por isso devem ser mantidos protegidos.

Ainda bem que ao redor do mundo todo existe uma rede de APs, com essa finalidade de servir como mecanismo próprio de proteção e controle homeostático dos ecossistemas naturais, em contraponto às ações antrópicas impactantes da sociedade moderna, em relação aos ambientes naturais e culturais, em todo o planeta Terra. Segundo a organização civil, Conservação Internacional (Conservation Internacional, em inglês), existem no mundo 17 países considerados extremamente biodiversos, ou megadiversos, por reunirem em seus territórios um conjunto de atributos naturais e culturais de riqueza imensurável, quer seja do ponto de vista da economia mundial, quer seja pela manutenção e regulação dos sistemas vivos do planeta, quer seja pelos padrões e processos históricos e evolutivos da humanidade. Felizmente, o Brasil ainda mantém cadeira cativa na composição desse grupo seleto de países megadiversos, exercendo papel preponderante de liderança, junto com outros poucos, sobretudo, por conta de suas características de dimensão continental somada a grande variedade de biomas e culturas dispersados nesse imenso território brasileiro.

Atenção> Nas próximas edições continuaremos com outros tópicos atinentes ao tema. Até a próxima.


1 Engenheiro Florestal, Especialista em Gestão Florestal e Mestre em Gestão de Áreas Protegidas.


in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/05/2019





Autor: EcoDebate
Fonte: EcoDebate
Sítio Online da Publicação: EcoDebate
Data: 08/05/2019
Publicação Original: https://www.ecodebate.com.br/2019/05/08/areas-protegidas-por-que-pra-que-e-pra-quem-artigo-de-ricardo-luiz-da-silva-costa/

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